Limites dos Embargos de Declaração para Sanar Vícios e Vedação à Rediscussão de Mérito segundo CPC/2015, art. 1.022 e Fundamentos Constitucionais

Análise doutrinária e jurisprudencial sobre a admissibilidade dos embargos de declaração restritos à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme CPC/2015, art. 1.022, reafirmando a vedação de seu uso para rediscussão do mérito, com base nos princípios constitucionais da segurança jurídica e do devido processo legal [CF/88, arts. 5, LIV, LV e 93, IX]. O documento destaca a função instrumental dos embargos para esclarecer decisões judiciais, preservando a estabilidade dos precedentes e evitando litigância protelatória.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: LIMITES E INADEQUAÇÃO PARA REDISCUTIR O MÉRITO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível utilizá-los para rediscutir questões já decididas ou para obter efeitos modificativos quando ausentes tais vícios.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Primeira Seção do STJ reafirmou o escopo restrito dos embargos de declaração, enfatizando que a decisão embargada havia enfrentado de forma integral e com fundamentação suficiente toda a controvérsia. A tentativa de reabrir o debate de mérito — inclusive para pleitear modulação de efeitos — foi rechaçada por não se ajustar às hipóteses legais. A diretriz reforça a função instrumental dos embargos: esclarecer o julgado, não reformá-lo, salvo excepcionalidade derivada da própria correção do vício apontado.

ANÁLISE CRÍTICA

A ratio decidendi preserva a segurança jurídica e a estabilidade dos precedentes, evitando o uso estratégico de embargos como sucedâneo recursal. A coerência com o dever de fundamentação e a racionalização do sistema recursal impõe que o ônus argumentativo recaia sobre quem alega vício específico. Consequentemente, a postura reduz litigância protelatória e oferece previsibilidade aos jurisdicionados.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas diretamente incidentes sobre o ponto decidido.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O entendimento consolida o uso adequado dos embargos, desestimulando rediscussões de mérito e conferindo efetividade ao sistema de precedentes. No futuro, tende a reduzir a litigiosidade recursal e a qualificar a atuação estratégica das partes, que deverão demonstrar com precisão os vícios do art. 1.022 do CPC/2015 quando manejarem embargos.