Tema 1.070/STJ sobre soma dos salários-de-contribuição em atividades concomitantes pós Lei 9.876/1999 e seus impactos no cálculo da aposentadoria no RGPS
Documento detalha a tese do Tema 1.070/STJ que estabelece a soma dos salários-de-contribuição para segurados com atividades concomitantes após a Lei 9.876/1999, respeitando o teto previdenciário e revogando incisos do art. 32 da Lei 8.213/1991. Analisa fundamentos constitucionais [CF/88, arts. 195, 201], legais [Lei 8.213/1991, arts. 29 e 32; Lei 10.666/2003, art. 9º] e impactos práticos para o cálculo da aposentadoria, revisão de RMI e rotinas do INSS, promovendo a equidade contributiva e a segurança jurídica no RGPS.
TEMA 1.070/STJ: SOMA DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EM ATIVIDADES CONCOMITANTES APÓS A LEI 9.876/1999
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Após a Lei 9.876/1999, para cálculo da aposentadoria no RGPS em hipóteses de atividades concomitantes, o salário-de-contribuição deve ser composto pela soma de todas as contribuições vertidas pelo segurado, respeitado o teto previdenciário, com inaplicabilidade dos incisos do art. 32 da Lei 8.213/1991 em sua redação original.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese parte da mudança estrutural promovida pela Lei 9.876/1999 no art. 29 da Lei 8.213/1991, ampliando o período básico de cálculo para refletir todo o histórico contributivo do segurado. Com a extinção da escala de salário-base (Lei 10.666/2003, art. 9º) e posteriormente com a revogação dos incisos I-III do art. 32 ( Lei 13.846/2019), perdeu razão de ser a antiga lógica restritiva que visava coibir incrementos pontuais às vésperas da jubilação. A soma por competência das contribuições de atividades simultâneas promove o princípio contributivo e assegura o direito ao melhor benefício, sempre sob o limite do teto.
ANÁLISE CRÍTICA
Materialmente, a solução alinha o benefício à contrapartida contributiva, eliminando distorções históricas. Do ponto de vista sistêmico, prestigia a coerência normativa entre o art. 29 (método de cálculo) e o art. 32 (atividades concomitantes), evitando antinomias. As consequências práticas são relevantes: potentiais revisões de RMI, adequação de rotinas administrativas e possível incremento do passivo do INSS, compensados pela equidade contributiva e pela estabilização de expectativas dos segurados.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 201, caput
- CF/88, art. 201, §11
- CF/88, art. 195, §5º
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não se identificam súmulas específicas diretamente incidentes sobre o cálculo de atividades concomitantes no período posterior à Lei 9.876/1999.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Tema 1.070/STJ representa marco de uniformização no direito previdenciário, induzindo padronização administrativa e litígios mais previsíveis. A médio prazo, a tese pode orientar políticas de contribuição múltipla e o desenho atuarial do RGPS, favorecendo transparência e correlação entre custeio e benefício.