Compatibilidade técnica entre regime monofásico do PIS/Cofins e creditamento de bens plurifásicos segundo fundamentos constitucionais e legais
Análise da compatibilidade objetiva entre a monofasia do PIS/Cofins e a técnica de creditamento relativa a bens plurifásicos, fundamentada no art. 195, §12 da CF/88 e nas Leis 10.637/2002, 10.833/2003 e 11.033/2004, destacando critérios para segregação contábil e controle por item, visando evitar glosas e litígios em portfólios mistos de produtos.
COMPATIBILIDADE TÉCNICA ENTRE MONOFASIA E CREDITAMENTO RELATIVO A BENS PLURIFÁSICOS
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A monofasia do PIS/Cofins não é incompatível com a técnica do creditamento; a compatibilidade é objetiva (vinculada aos bens), e não subjetiva (pessoa jurídica). Assim, o contribuinte pode apurar créditos relativos a bens plurifásicos, ainda que comercialize, conjuntamente, produtos monofásicos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O regime de apuração deve segregar bens plurifásicos (com direito a crédito) e bens monofásicos (sem crédito), conforme sua natureza. A tese evita a extensão indevida do crédito para todo o portfólio do contribuinte e estabelece critério objetivo de apropriação.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 195, §12
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Sem súmulas específicas aplicáveis.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Reflexos práticos: reforço da necessidade de controle por item e segregação contábil de operações, reduzindo riscos de glosa e litígios acerca de misto de produtos.
ANÁLISE CRÍTICA
A solução prestigia a objetividade e a neutralidade do sistema, evitando privilégio indevido a revendedores de produtos monofásicos, sem prejudicar a fruição regular de créditos em operações plurifásicas.