Interpretação Ampla do Art. 17 da Lei 11.033/2004: Aplicabilidade Geral Além do Regime REPORTO para Contribuintes Não Cumulativos Conforme CF/88, art. 195, §12

Este documento apresenta a tese doutrinária e decisão da Primeira Seção que reafirma a aplicação ampla do art. 17 da Lei 11.033/2004, esclarecendo que seu benefício não se restringe às empresas do regime REPORTO, mas é extensivo a todos os contribuintes não cumulativos que atendam aos requisitos legais, com fundamento no princípio da isonomia previsto no art. 195, §12 da CF/88. A análise evita interpretações restritivas indevidas e reforça a uniformidade e segurança jurídica na aplicação do benefício fiscal.


ART. 17 DA LEI 11.033/2004 NÃO SE RESTRINGE AO REPORTO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: O benefício do art. 17 da Lei 11.033/2004 não se limita às empresas vinculadas ao REPORTO, possuindo alcance geral nas hipóteses legais.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Primeira Seção reafirma a não restrição subjetiva do art. 17 ao REPORTO, superando leituras que condicionavam a fruição à inserção no regime. O dispositivo opera em favor do contribuinte não cumulativo nos termos legais, independentemente de adesão ao REPORTO.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Sem súmulas específicas aplicáveis.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A orientação amplia a uniformidade do regime e evita discricionariedade indevida. Efeitos práticos: empresas fora do REPORTO podem invocar o art. 17, desde que atendidos os pressupostos materiais do regime não cumulativo.

ANÁLISE CRÍTICA

A leitura é conforme a literalidade do art. 17 e prestigia a isonomia. Evita-se a transformação do art. 17 em benefício setorial, prevenindo litígios por interpretações restritivas não previstas em lei.