Interpretação do art. 17 da Lei 11.033/2004 sobre manutenção de créditos de PIS/Cofins no regime plurifásico, vedando constituição de créditos na monofasia conforme legislação vigente

Este documento esclarece que o art. 17 da Lei 11.033/2004 autoriza apenas a manutenção de créditos regularmente constituídos de PIS/Cofins no regime plurifásico, sem permitir a constituição de créditos sobre bens sujeitos à monofasia, respeitando as vedações legais das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Fundamenta-se no princípio da neutralidade da não cumulatividade e destaca o respeito à hierarquia normativa para evitar revogação tácita. Base legal inclui CF/88, art. 195, §12, Lei 11.033/2004, art. 17, e demais legislações correlatas.


ART. 17 DA LEI 11.033/2004: MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS, SEM AUTORIZAR CRÉDITOS NA MONOFASIA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: O art. 17 da Lei 11.033/2004 refere-se apenas à manutenção de créditos não vedados pela legislação e não autoriza a constituição de créditos de PIS/Cofins sobre o custo de aquisição de bens submetidos à monofasia. Permite a manutenção de créditos quando as saídas ocorrerem com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A distinção entre manutenção e constituição é central: o art. 17 evita o estorno de créditos regularmente formados em regime plurifásico, mas não derroga as vedações legais ao crédito na monofasia. Assim, não há conflito entre o art. 17 e os arts. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Sem súmulas específicas aplicáveis.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese preserva a neutralidade da não cumulatividade onde ela existe (cadeias plurifásicas), sem expandi-la à monofasia. Impacto: parametriza a manutenção de créditos e mitiga litígios sobre creditamento em operações de alíquota zero.

ANÁLISE CRÍTICA

O raciocínio observa critérios cronológico, de especialidade e sistemático, resguardando a hierarquia normativa. Evita-se que o art. 17 funcione como revogação tácita das vedações legais ao crédito na monofasia.