Devolução de valores de tutela antecipada revogada: natureza infraconstitucional e prevalência do STJ na uniformização (CPC/2015, art.927; CF/88, art.105 III) - Tema 799
Acórdão sustenta que a controvérsia sobre devolução de quantias pagas em razão de tutela antecipada depois revogada possui natureza infraconstitucional, cabendo ao STJ a uniformização da interpretação da legislação federal, com prevalência de seus precedentes e ausência de repercussão geral no STF ([Tema 799/STF]). A matéria envolve interpretação da [Lei 8.213/1991] e de normas processuais, atraindo a competência do [STJ] nos termos de [CF/88, art. 105, III] e da observância de precedentes qualificados previstos em [CPC/2015, art. 927, IV] e [CPC/2015, art. 927, §4º]. O acórdão invoca também as [Súmula 636/STF] e [Súmula 638/STF], reafirmando a limitação do recurso extraordinário como via de reexame de matéria infraconstitucional e a governança judicial do contencioso repetitivo (reafirmação do [Tema 692/STJ]). Implicações práticas: redução do volume recursal ao STF, coerência sistêmica e obrigatoriedade de observância dos precedentes do STJ nas questões federais.
NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA E PRIMAZIA DO STJ NA UNIFORMIZAÇÃO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A controvérsia sobre a devolução de valores recebidos por tutela antecipada posteriormente revogada possui natureza infraconstitucional; cabe ao STJ uniformizar a interpretação da legislação federal e, por isso, prevalece seu entendimento, sendo inexistente repercussão geral no STF sobre o tema (Tema 799/STF).
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão sublinha que a matéria envolve interpretação da Lei 8.213/1991 e de regras processuais do CPC, atraindo a competência do STJ para unificação do direito federal. O STF já qualificou a questão como infraconstitucional e recusou a repercussão geral, de modo que precedentes daquela Corte, proferidos em ações originárias e sem caráter de controle constitucional, não infirmam a força vinculante do Tema 692/STJ reafirmado.
ANÁLISE CRÍTICA
A delimitação de competências evita fragmentação interpretativa e reforça o sistema de precedentes. A menção a CPC/2015, art. 927 confirma a obrigatoriedade de observância dos precedentes do STJ em matéria federal. A separação clara entre planos constitucional e infraconstitucional inibe o uso indevido do RE como via de reexame legal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 927, IV
- CPC/2015, art. 927, §4º
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reforço da competência do STJ reduz o volume recursal ao STF e promove coerência sistêmica. Em perspectiva futura, a tese contribui para governança judicial do contencioso repetitivo e para a efetividade dos mecanismos de precedentes qualificados.