Modulação dos efeitos na superação de precedentes: inaplicabilidade na hipótese de reafirmação jurisprudencial e aplicação restrita do CPC/2015, art. 927, §3º

Tese doutrinária extraída de acórdão que decide não modular os efeitos ante reafirmação do precedente — e não sua superação — afastando a devolução de valores com fundamento na proteção da confiança legítima e segurança jurídica. Fundamenta-se no sistema de precedentes e no comando normativo do [CPC/2015, art. 927, §3º], em consonância com o princípio da coisa julgada/irretroatividade e a garantia constitucional de proteção às situações jurídicas consolidadas [CF/88, art. 5º, XXXVI]. Destaca critérios para distinguir overruling de mera adequação redacional e os critérios políticos e sociais que orientam eventual modulação.


MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES E SUA INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Se a revogação da tutela decorrer de mudança superveniente da jurisprudência dominante, impõe-se a modulação de efeitos (no interesse social e da segurança jurídica), nos termos do CPC/2015, art. 927, §3º, o que pode obstar a devolução de valores recebidos por longo período; na espécie, não há modulação porque houve reafirmação, e não alteração, do precedente.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O Tribunal distingue a regra geral de restituição das hipóteses de overruling, em que a proteção da confiança legítima justifica a modulação. Como não houve mudança, mas sim continuidade jurisprudencial com adequação redacional à lei nova, inexiste razão para modular.

ANÁLISE CRÍTICA

A diretriz é aderente ao sistema de precedentes e equilibra segurança jurídica e isonomia. A ressalva quanto à modulação em mudanças reais evita efeitos retroativos gravosos. O desafio prático reside em identificar, com critérios objetivos, quando há verdadeira superação e na calibragem da modulação para preservar o mínimo existencial dos beneficiários.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • (Sem súmulas específicas adicionais)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao circunscrever a modulação às hipóteses de verdadeira alteração jurisprudencial, a tese preserva a coerência dos precedentes e evita uso inflacionado do instituto. Em futuros cenários de overruling, espera-se modulações que conciliem interesse social, segurança jurídica e sustentabilidade fiscal.