Reserva de plenário: vedação a órgão fracionário afastar art.115, II da Lei 8.213/1991 sem declaração de inconstitucionalidade; fundamento: [CF/88, art. 97], [Súmula Vinculante 10/STF]

Modelo de análise e tese jurisprudencial que sustenta a impossibilidade de órgão fracionário afastar a aplicação do dispositivo previdenciário previsto em [Lei 8.213/1991, art. 115, II] sem prévia declaração de inconstitucionalidade pelo pleno, sob pena de violação da reserva de plenário e da [Súmula Vinculante 10/STF]. Explica-se a base constitucional da tese em [CF/88, art. 97], a proteção da separação de poderes e da uniformidade jurisdicional, e o caráter de preservação da autoridade da lei editada pelo legislador. Analisa-se criticamente a diretriz, reconhecendo sua coerência com o controle difuso e apontando que soluções em casos-limite devem ser buscadas por modulação ou controle concentrado, e não por afastamentos casuísticos. Indica impacto prático para decisões em Turmas e Câmaras, para o INSS e para segurados, e sugere enfoque procedimental para confronto de normas e eventual suscitação de controle de constitucionalidade.


RESERVA DE PLENÁRIO E VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO DO ART. 115, II, DA LEI 8.213/1991 SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Não é dado a órgão fracionário afastar a aplicação do Lei 8.213/1991, art. 115, II sob pretexto interpretativo, sem prévia declaração de inconstitucionalidade, sob pena de violação à reserva de plenário e à Súmula Vinculante 10/STF.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Ao reafirmar a tese, o STJ previne soluções que, por vias oblíquas, neutralizem comando legal claro editado após legítima opção de política pública pelo legislador. A invocação do art. 97 da Constituição e da Súmula Vinculante 10/STF protege a separação de poderes e a uniformidade jurisdicional, impondo que eventual controle de constitucionalidade observe o pleno.

ANÁLISE CRÍTICA

A diretriz é coerente com a integridade do sistema de controle difuso. Evita-se “inconstitucionalidade disfarçada” por interpretação contra legem e preserva-se a igualdade entre segurados. A crítica possível reside em que a rigidez pode restringir soluções equitativas em casos-limite, cuja resposta, porém, deve vir por modulação ou controle concentrado, e não por afastamentos casuísticos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese preserva a autoridade da lei e canaliza discussões constitucionais para as vias adequadas. O reflexo prático é a redução de decisões divergentes em órgãos fracionários e maior previsibilidade para INSS e segurados.