STJ (recursos repetitivos): majorante do repouso noturno [CP, art. 155, §1º] não incide sobre furto qualificado [CP, art. 155, §4º] — taxatividade e proporcionalidade
Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão do STJ que fixa, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que a causa de aumento do repouso noturno não se aplica às qualificadoras do furto. Fundamentos jurídicos: interpretação sistemático-topográfica do tipo penal (o §1º refere-se ao caput e não alcança o §4º), análise teleológica evitando desproporção punitiva e preservação da taxatividade e da individualização da pena. Principais normas citadas: [CP, art. 155, §1º]; [CP, art. 155, §4º]; [CP, art. 59]; [CPC/2015, art. 1.036]; fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXIX]; [CF/88, art. 5º, XLVI]; [CF/88, art. 93, IX]; [CF/88, art. 105, III]. Efeitos práticos: uniformização da dosimetria, possibilidade de revisão de sentenças que cumulavam majorante e qualificadoras, readequação de regime/pena e indução de debates legislativos sobre causas de aumento no CP.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A causa de aumento do repouso noturno (CP, art. 155, §1º) não incide no crime de furto qualificado (CP, art. 155, §4º).
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Fixada sob o rito dos recursos repetitivos, a tese afirma que a majorante do repouso noturno é tecnicamente limitada ao furto simples. A interpretação sistemático-topográfica do tipo penal indica que o §1º (majorante) se refere à pena do caput, não alcançando o §4º (qualificadoras). Em chave teleológica, a cumulação da majorante com qualificadoras geraria desproporcionalidade punitiva e tensionaria o princípio da taxatividade, podendo levar a reprimendas superiores às de crimes mais graves (v.g., roubo), o que é incompatível com a proporcionalidade e a individualização da pena.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXIX – princípio da legalidade penal (resguarda a taxatividade das normas incriminadoras e impeditivas de analogia in malam partem).
- CF/88, art. 5º, XLVI – individualização da pena (contrapeso à agravação automática por majorante incompatível).
- CF/88, art. 93, IX – motivação e racionalidade das decisões, especialmente na formação de precedentes vinculantes.
- CF/88, art. 105, III – competência do STJ para uniformização do direito federal infraconstitucional.
FUNDAMENTO LEGAL
- CP, art. 155, §1º – majorante do repouso noturno.
- CP, art. 155, §4º – qualificadoras do furto.
- CP, art. 59 – dosimetria e circunstâncias judiciais (relevante para a calibragem, quando pertinente).
- CPC/2015, art. 1.036 – fixação de tese repetitiva pelo STJ.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Inexistem súmulas específicas do STF/STJ diretamente incidentes sobre a cumulação da majorante do repouso noturno com o furto qualificado.
ANÁLISE CRÍTICA
A solução prestigia a coerência sistemática do tipo penal e evita excessos punitivos, oferecendo resposta alinhada a garantias penais. Ao contrariar orientação antes prevalente de possibilidade de cumulação, o STJ confere segurança jurídica e corrige distorções que elevavam a pena a patamares desarrazoados. O ponto de tensão é a divergência pontual com precedentes do STF em habeas corpus; todavia, no plano infraconstitucional, a tese repetitiva é vinculante para os demais órgãos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese é relevante para a uniformização da dosimetria em crimes patrimoniais, impedindo agravamentos automáticos e desproporcionais. Reflexos práticos incluem a revisão de sentenças que cumulavam a majorante com qualificadoras e a readequação de regimes e penas. No plano prospectivo, pode induzir debates legislativos sobre a arquitetura das causas de aumento no CP e estimular maior racionalidade na política criminal.