
Modulação da não incidência de ICMS nas transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte a partir de 2024, com base no Tema 1099/RG e ADC 49 do STF
Documento que aborda a tese jurídica extraída do acórdão do STF no Tema 1099/RG e ADC 49, confirmando a não incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte em diferentes estados, com modulação dos efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando processos pendentes até 29.04.2021. Fundamenta-se na CF/88, na Lei Complementar 87/1996, Súmula 166/STJ e CPC/2015, garantindo segurança jurídica e equilíbrio fiscal no âmbito do federalismo tributário.
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