Suspensão nacional de processos pendentes em recurso repetitivo conforme decisão do STJ para uniformização jurídica e duração razoável do processo com base no CPC/2015 e CF/88

A tese doutrinária extraída do acórdão do STJ autoriza a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão jurídica afetada em recurso repetitivo, inclusive nos Juizados Especiais Federais. Fundamentada nos artigos 1.036, 1.037 e 1.038 do CPC/2015 e nos artigos 5º e 105 da CF/88, a decisão visa garantir isonomia, segurança jurídica e otimização da duração razoável do processo, evitando decisões contraditórias e promovendo uniformidade na jurisprudência. A suspensão pode ser modulada conforme peculiaridades do tema, mas o entendimento atual é pela abrangência total, condicionada à gestão eficaz para mitigar prejuízos às partes vulneráveis. Destaca-se o impacto positivo no microssistema de precedentes e na redução do congestionamento judicial.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A afetação da matéria em recurso repetitivo autoriza a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, inclusive nos Juizados Especiais Federais, que versem sobre a mesma questão de direito.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ determinou a suspensão abrangente, conferindo máxima eficácia ao mecanismo de precedentes repetitivos, a fim de evitar decisões díspares e otimizar a duração razoável do processo. O acórdão ressalta que a suspensão não é automática, mas pode ser modulada conforme a conveniência do tema; todavia, no caso, optou-se pela amplitude total.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

- CF/88, art. 105, III, a (competência do STJ para uniformização infraconstitucional).
- CF/88, art. 5º, LXXVIII (duração razoável do processo).
- CF/88, art. 5º, XXXV (inafastabilidade da jurisdição, compatibilizada com técnicas de julgamento repetitivo).

FUNDAMENTO LEGAL

- CPC/2015, art. 1.037, II (suspensão de processos pendentes em todo o território nacional quando da afetação).
- CPC/2015, art. 1.036 (disciplina dos recursos repetitivos).
- CPC/2015, art. 1.038, III, §1º (providências e comunicação às instâncias e ao MPF).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não se identificam súmulas específicas sobre a suspensão nacional em repetitivos além do regime legal do CPC/2015.

ANÁLISE CRÍTICA

A suspensão nacional promove isonomia e segurança jurídica, evitando decisões contraditórias e execuções ineficientes em cadeia. Por outro lado, impõe moratória processual a partes que eventualmente poderiam obter tutela favorável. A opção pela abrangência total é defensável em função do elevado número de processos e do risco de desorganização sistêmica, mas requer gestão ativa (comunicações, incidentes de distinção, tutelas de urgência pontuais) para mitigar prejuízos em casos de vulnerabilidade econômica. A possibilidade de modulação preserva proporcionalidade e adequação caso, futuramente, se identifiquem subtemas com especificidades fático-jurídicas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao congelar o contencioso nacional sobre o tema, o STJ cria condições para um julgamento uniforme e eficiente, com impacto imediato na taxa de congestionamento e previsibilidade. A decisão sinaliza a valorização do microssistema de precedentes e demandará, após a tese, a rápida difusão e aplicação pelas instâncias ordinárias, com possível afetação de temas adjacentes.