Afetação ao rito dos recursos repetitivos para definir a necessidade de contrato individual na retenção de honorários advocatícios pelo sindicato como substituto processual em cumprimento de sentença coletiva
Documento que delimita a controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos acerca da obrigatoriedade da apresentação do contrato firmado com cada filiado para que o sindicato, na qualidade de substituto processual, retenha honorários advocatícios contratuais em cumprimento de sentença coletiva, com base nos arts. 105, III, 8, III e 5, XXXV da CF/88, CPC/2015 e Lei 8.906/1994, visando uniformizar entendimento e garantir segurança jurídica na advocacia sindical.
AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Delimita-se, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a controvérsia consistente na necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato, na qualidade de substituto processual, possa reter honorários advocatícios contratuais sobre o montante da condenação em cumprimento de sentença coletiva.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão afeta o recurso especial à sistemática dos recursos repetitivos, fixando a moldura da questão jurídica a ser uniformizada em âmbito nacional. A delimitação da tese controvertida organiza o debate entre dois polos: (i) a legitimação extraordinária sindical para a condução do processo coletivo e seus desdobramentos na fase executiva; e (ii) a natureza contratual e personalíssima dos honorários contratuais entre advogado e cliente, com reflexos no destacamento/ressalva desses valores em execuções individuais da sentença coletiva.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 8, III
- CF/88, art. 5, XXXV
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036, §§5º e 6º
- CPC/2015, art. 1.037
- CPC/2015, art. 1.038, III, §1º
- Lei 8.906/1994, art. 22, §§4º e 7º
- CCB/2002, art. 884
- RISTJ, art. 257-C
- RISTJ, art. 256-E, II
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A delimitação da tese controvertida é passo essencial para a estabilização do entendimento sobre a retenção de honorários contratuais em execuções derivadas de sentenças coletivas, tema com forte impacto prático sobre a advocacia sindical, a segurança jurídica dos substituídos e a eficiência das execuções. O julgamento repetitivo definirá parâmetros objetivos para a prova da avença contratual e a extensão dos poderes do sindicato substituto na fase de cumprimento, com reflexos na rotina de expedição de RPV/precatório e no relacionamento contratual entre escritórios e entidades sindicais.
ANÁLISE CRÍTICA
A formulação da questão equilibra, de um lado, a coletivização e a racionalidade da tutela (substituição processual) e, de outro, a autonomia privada e a consentaneidade do contrato de honorários com cada titular do crédito. A fixação da controvérsia sob repetitivo indica preocupação do STJ com a uniformidade e o devido processo legal coletivo, evitando soluções locais díspares. A densidade normativa do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994, art. 22, §§4º e 7º) e a vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884) serão eixos dogmáticos para resolver a tensão entre representação processual e vinculação contratual. A definição futura deverá mitigar riscos de desconto indevido sem contrato e, simultaneamente, evitar ônus de transação excessivo que inviabilize a atuação coletiva.