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Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

5188 - Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalDireitos HumanosDireito Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece ser legítima a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) para manifestar-se como custus vulnerabilis em recurso especial repetitivo com potencial efeito sobre grupos socialmente vulneráveis, ampliando o contraditório qualificado e a legitimidade do precedente. A solução é fundada na missão constitucional da Defensoria e no desenho cooperativo do sistema de precedentes, com suporte em [CF/88, art. 134] e [CF/88, art. 5º, LXXIV], bem como em normas processuais e administrativas como [CPC/2015, art. 138], [LC 80/1994, art. 4º, X] e [RISTJ, art. 256-M]. O acórdão equipara, de modo análogo, essa intervenção à participação qualificada de amicus curiae, propondo sua aplicação prioritária em matérias com forte presença de hipossuficiência (ex.: penal-previdenciária), sem súmulas diretamente impeditivas do entendimento.

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Não conhecimento de embargos de declaração opostos contra ato irrecorrível de afetação/sobrestamento: fundamento no CPC/2015 (arts. 1.022, 1.036, 1.037) e proteção ao rito dos repetitivos

5196 - Não conhecimento de embargos de declaração opostos contra ato irrecorrível de afetação/sobrestamento: fundamento no CPC/2015 (arts. 1.022, 1.036, 1.037) e proteção ao rito dos repetitivos

Publicado em: 16/08/2025 Processo Civil

Precedente que determina o não conhecimento de embargos de declaração contra decisões de afetação ou sobrestamento por carecerem de conteúdo decisório e por se tratarem de atos irrecorríveis, orientando que a insurgência deve seguir o procedimento de distinção para preservar o sistema recursal e o rito dos recursos repetitivos. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.022], [CPC/2015, art. 1.036, §§ 5º e 6º], [CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º a 12], [RISTJ, art. 256-E, II], [RISTJ, art. 256-L]. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, LIV],[CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 5º, LXXVIII]. Resultado prático: evita subversão do sistema recursal, reduz contencioso acessório e fortalece a estabilidade jurisprudencial.

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Afastamento de sobrestamento indevido via distinção (CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º-12) em execuções com título transitado em julgado por afetação de tese repetitiva

5195 - Afastamento de sobrestamento indevido via distinção (CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º-12) em execuções com título transitado em julgado por afetação de tese repetitiva

Publicado em: 16/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Modelo para impugnar sobrestamento indevido decorrente de afetação de tese repetitiva, demonstrando a divergência fática ou jurídica do caso concreto por meio do procedimento de distinção previsto no CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º a 12, e não por embargos de declaração. Argumenta-se pela preservação da coisa julgada e do acesso à ordem jurídica justa, em conformidade com a força dos precedentes (CPC/2015, art. 927, III) e os princípios constitucionais de acesso à justiça e segurança jurídica [CF/88, art. 5º, XXXV]; proteção da coisa julgada [CF/88, art. 5º, XXXVI]; garantia de devido processo e ampla defesa [CF/88, art. 5º, LIV e LV]. Indica-se a via processual adequada para que o órgão prolator avalie, motivadamente, a manutenção ou o afastamento da suspensão, preservando a coerência do sistema de precedentes. [CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º a 12]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 5º, XXXVI]; [CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 5º, LV]

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Acórdão que delimita cabimento e limites dos embargos de declaração (CPC/2015, art. 1.022): natureza integrativo-corrigenda, vedação à rediscussão do mérito e inaplicabilidade quando há afetação e sobrestamen...

5193 - Acórdão que delimita cabimento e limites dos embargos de declaração (CPC/2015, art. 1.022): natureza integrativo-corrigenda, vedação à rediscussão do mérito e inaplicabilidade quando há afetação e sobrestamen...

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso Civil

Tese extraída de acórdão que reafirma o caráter integrativo-corrigenda dos embargos de declaração, cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não servindo à rediscussão do mérito nem à ampliação do alcance decisório. No caso concreto, a decisão embargada limitou-se a afetar o tema ao rito dos repetitivos e a determinar o sobrestamento, sem apreciar o mérito, inexistindo vício passível de aclaratórios. Fundamentos legais e constitucionais citados: [CPC/2015, art. 1.022]; [CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 5º, LV]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CF/88, art. 93, IX]. Aplicação prática alinhada à Súmula 98/STJ: evita o desvirtuamento dos embargos como sucedâneo recursal e promove economia e previsibilidade processual.

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Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos pela 3ª Seção do STJ com decisão motivada de não suspensão nacional dos feitos [CPC/2015, art. 1.036, §1º] [CF/88, art. 105, III]

5200 - Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos pela 3ª Seção do STJ com decisão motivada de não suspensão nacional dos feitos [CPC/2015, art. 1.036, §1º] [CF/88, art. 105, III]

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo explicativo sobre a decisão da 3ª Seção de afetar recurso especial ao rito dos repetitivos e, motivadamente, não determinar a suspensão nacional dos processos correlatos, preservando a continuidade da prestação jurisdicional. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.036, §1º] e [CPC/2015, art. 1.037], com respaldo constitucional em [CF/88, art. 105, III]. Analisa as razões doutrinárias e práticas (mitigação da morosidade sistêmica em matéria de execução penal, necessidade de monitoramento e eventual adaptação posterior das decisões) e aponta efeitos para uniformização jurisprudencial e risco de ajustes em decisões em curso.

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Tese: STJ pode, no rito dos recursos repetitivos, afetar recurso especial representativo, delimitar tema e não suspender processos pendentes — [CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037]; [CF/88, art. 105]

5211 - Tese: STJ pode, no rito dos recursos repetitivos, afetar recurso especial representativo, delimitar tema e não suspender processos pendentes — [CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037]; [CF/88, art. 105]

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Documento doutrinário extraído de acórdão que sustenta a tese de que, no rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode afetar recurso especial representativo da controvérsia, delimitar a questão jurídica e optar por não suspender o trâmite dos processos pendentes, orientando a uniformização sem paralisar a jurisdição ordinária. A fundamentação jurídica assenta-se em [CPC/2015, art. 1.036] (afetação) e [CPC/2015, art. 1.037] (medidas durante a afetação), bem como na competência constitucional do STJ para uniformizar a interpretação do direito federal [CF/88, art. 105] e no princípio da razoável duração do processo [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. O comentário destaca a racionalização da prestação jurisdicional na execução penal, a preservação da eficiência e continuidade processual, a exigência de admissibilidade e representatividade do recurso afetado e os reflexos práticos na previsibilidade, cálculos de pena e datas‑base. Observa‑se ainda a ausência de súmulas específicas aplicáveis e pondera‑se a proporcionalidade da não suspensão, condicionada à célere conclusão do julgamento repetitivo.

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Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos pelo STJ (3ª Seção) para uniformizar tese sobre data-base da progressão, sem suspensão dos processos, com DPU e vista ao MPF — CPC/2015 e RISTJ

5214 - Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos pelo STJ (3ª Seção) para uniformizar tese sobre data-base da progressão, sem suspensão dos processos, com DPU e vista ao MPF — CPC/2015 e RISTJ

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilDireito Penal

Síntese: Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos pela Terceira Seção do STJ para uniformizar a tese sobre a data‑base da progressão, determinando a não suspensão do trâmite dos feitos. Procedimento incluiu comunicação aos Tribunais, chamamento da Defensoria Pública da União como amicus curiae e vista ao Ministério Público Federal, em observância ao regime dos repetitivos e à formação de precedente qualificado. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 93, IX]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.036, §1º]; [CPC/2015, art. 1.037]; [RISTJ, art. 256-D]; [RISTJ, art. 256-E]; [RISTJ, art. 257-C]. Efeito prático: concilia uniformização e eficiência processual — possibilita que os feitos prossigam enquanto o STJ firma a tese, reduzindo represamento e assimetrias decisórias, com risco temporário de divergências locais até a fixação do precedente.

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Possibilidade de fruição de dois períodos de férias no mesmo ano civil por servidor público federal após o primeiro período aquisitivo, conforme Lei 8.112/1990, art. 77, §1º e Tema 1.135/STJ

5098 - Possibilidade de fruição de dois períodos de férias no mesmo ano civil por servidor público federal após o primeiro período aquisitivo, conforme Lei 8.112/1990, art. 77, §1º e Tema 1.135/STJ

Publicado em: 15/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

Tese doutrinária que confirma o direito do servidor público federal de gozar dois períodos de férias dentro do mesmo ano civil, após cumprir os 12 meses de exercício do primeiro período aquisitivo, segundo a Lei 8.112/1990, art. 77, §1º. A decisão do STJ (Tema 1.135) uniformiza o entendimento de que não há impedimento legal para a fruição das férias subsequentes no mesmo período aquisitivo, condicionando a gestão à escala administrativa e à motivação em caso de indeferimento, garantindo segurança jurídica e eficiência administrativa. Fundamentação constitucional inclui os arts. 7º, XVII, 37, 39, §3º e 105, III, a da CF/88, além do CPC/2015 para precedentes e julgamento repetitivo.

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Fixação obrigatória da tese sobre fruição de férias subsequentes no mesmo ano civil pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1.135/STJ) e seus efeitos vinculantes para a Administração Pública e o Judiciário

5102 - Fixação obrigatória da tese sobre fruição de férias subsequentes no mesmo ano civil pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1.135/STJ) e seus efeitos vinculantes para a Administração Pública e o Judiciário

Publicado em: 15/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

Este documento apresenta a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.135/STJ) sob a sistemática dos recursos repetitivos, que determina a observância obrigatória da fruição de férias subsequentes no mesmo ano civil pelos órgãos jurisdicionais e pela Administração Pública. Fundamenta-se na competência do STJ [CF/88, art. 105, III, a] e no procedimento dos repetitivos previsto no CPC/2015 [arts. 1.036, 1.037, II e 927, III], com objetivo de promover a uniformização do direito, segurança jurídica e redução da litigiosidade. Destaca ainda o papel vinculante do precedente qualificado e a importância da análise crítica para casos com peculiaridades fáticas.

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Rejeição de alegação de negativa de prestação jurisdicional pelo STJ com base no CPC/2015, art. 1.022, ressaltando dever de fundamentação e limites dos embargos de declaração

5096 - Rejeição de alegação de negativa de prestação jurisdicional pelo STJ com base no CPC/2015, art. 1.022, ressaltando dever de fundamentação e limites dos embargos de declaração

Publicado em: 15/08/2025 Processo Civil

Modelo aborda a decisão do STJ que rejeitou a alegada negativa de prestação jurisdicional conforme art. 1.022 do CPC/2015, destacando que a fundamentação adequada afasta omissão, contradição ou obscuridade, e delimita o uso dos embargos como sucedâneo recursal, em respeito ao devido processo legal [CF/88, arts. 5º, LIV e LV e 93, IX]; reforça a importância da fundamentação suficiente para garantir eficiência e racionalidade recursal.

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