Critério estatístico da ANS para aferição da razoabilidade e arbitramento de índices substitutivos em planos de saúde com base na média de mercado e desvio padrão, margem de variação de 1,5 vezes
Documento que estabelece a média de mercado e o desvio padrão divulgados pela ANS como parâmetros objetivos para avaliar a razoabilidade e arbitrar índices substitutivos em planos de saúde, admitindo margem de variação de até 1,5 vezes o desvio padrão. Fundamenta-se nos artigos 5º, XXXII, 170 e 170, V da Constituição Federal [CF/88], nos artigos 6º, V e 51, IV do Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/1990] e no artigo 15 da Lei dos Planos de Saúde [Lei 9.656/1998], além da Súmula 608 do STJ. O critério visa minimizar subjetividades judiciais, promover isonomia e coibir práticas abusivas, garantindo transparência e segurança jurídica nas revisões de reajustes.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A MÉDIA DE MERCADO E O DESVIO PADRÃO DIVULGADOS PELA ANS CONSTITUEM PARÂMETRO OBJETIVO PARA AFERIÇÃO DA RAZOABILIDADE E PARA O ARBITRAMENTO DO ÍNDICE SUBSTITUTIVO, ADMITIDA MARGEM DE VARIAÇÃO DE ATÉ 1,5 VEZES O DESVIO PADRÃO.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão inova ao positivar um critério estatístico de controle da abusividade: além da comparação intracontratual entre faixas, considera-se a média setorial e o desvio padrão da última faixa etária. Tal construção dialoga com a jurisprudência de revisão de juros remuneratórios pela média de mercado (BACEN), ajustando-a ao contexto da saúde suplementar com dados públicos da ANS. No caso, o teto de 73,7% resultou de 44% (média) + 1,5 x 19,8% (desvio padrão).
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXII
- CF/88, art. 170, V
- CF/88, art. 170
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
ANÁLISE CRÍTICA
O parâmetro estatístico minimiza a subjetividade judicial, fortalece a isonomia e induz o alinhamento concorrencial a práticas não discriminatórias. A margem de 1,5 desvio padrão preserva espaço para a livre precificação, mas impõe um cordão sanitário contra outliers injustificados. Risco: tentativa coordenada de elevar a média. Mitigação: concorrência, controle antitruste e fiscalização setorial.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Espera-se a estabilização de litígios com a adoção de métricas públicas e replicáveis. A transparência de dados ANS ganha centralidade probatória e regulatória, promovendo decisões reprodutíveis e auditáveis.