Validade dos reajustes por faixa etária em planos coletivos condicionada à previsão contratual, observância da RN ANS 63/2003 e vedação a percentuais desarrazoados que onerem ou discriminem idosos

Documento que expõe a tese jurídica sobre a validade dos reajustes por faixa etária em planos de saúde coletivos, conforme decisão vinculante dos Temas 952/STJ e 1016/STJ, destacando a necessidade de previsão contratual, respeito às normas regulatórias da RN ANS 63/2003 e controle de razoabilidade para evitar ônus excessivo e discriminação contra idosos, fundamentado nos arts. 5º, 170, 196 e 230 da CF/88, Lei 8.078/1990 e Lei 9.656/1998, com aplicação da Súmula 608/STJ e previsão no CPC/2015 art. 1.036. Trata-se de importante parâmetro para equilíbrio entre livre iniciativa e proteção do consumidor no setor de saúde suplementar.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA EM PLANOS COLETIVOS É VÁLIDO DESDE QUE: (i) HAJA PREVISÃO CONTRATUAL; (ii) SE OBSERVEM AS NORMAS REGULATÓRIAS (EM ESPECIAL A INTERPRETAÇÃO MATEMÁTICA DA VARIAÇÃO ACUMULADA DA RN ANS 63/2003); E (iii) NÃO SE APLIQUEM PERCENTUAIS DESARRAZOADOS OU ALEATÓRIOS QUE ONEREM EXCESSIVAMENTE O CONSUMIDOR OU DISCRIMINEM O IDOSO.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão consolida, para os contratos coletivos, a tríade de validade já firmada nos Temas 952/1STJ e 1016/STJ. No caso concreto, reconheceu-se a existência de previsão contratual e a observância da RN ANS 63/2003 quanto ao sentido matemático de variação acumulada. A invalidade surgiu no terceiro requisito: a desarrazoabilidade do percentual de 131,73% na última faixa, por traduzir ônus excessivo e discriminação etária.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

ANÁLISE CRÍTICA

A tese equilibra livre iniciativa e proteção do consumidor. A exigência de base normativa e de parâmetros objetivos afasta reajustes arbitrários e promove segurança jurídica. O reconhecimento de que a mera conformidade formal com a RN ANS 63/2003 não legitima percentuais exorbitantes reforça a centralidade do controle de razoabilidade material. A consequência prática é a padronização do exame judicial dos reajustes por faixa etária, com maior previsibilidade para o mercado e tutela efetiva para beneficiários mais vulneráveis.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A reafirmação da tríade de validade dos reajustes tende a orientar a autorregulação do setor, promovendo o desenho de curvas de preço mais gradativas e compatíveis com a solidariedade intergeracional. A decisão sinaliza que a observância de normas regulatórias é condição necessária, mas não suficiente: a razoabilidade concreta será escrutinada, coibindo estratégias de exclusão etária.