Tese doutrinária do STJ sobre a não suspensão nacional automática de processos pendentes em casos de afetação, com fundamento no CPC/2015, gestão judicial e precedentes correlatos


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Tese: A afetação não implica, automaticamente, a suspensão nacional dos processos pendentes; é possível deliberar pela continuidade do trâmite, afastando a aplicação da parte final do §1º do CPC/2015, art. 1.036, quando houver razões de gestão judicial e precedentes correlatos que mitiguem o risco de decisões conflitantes.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Embora constatada divergência interna sobre a matéria, a Terceira Seção deliberou não suspender os feitos, orientando os tribunais a prosseguir com os julgamentos. A decisão ampara-se no cenário jurisprudencial já adensado e na recente readequação do Tema 585/STJ (REsp Acórdão/STJ), o que reduz a necessidade de paralisar a marcha processual, preservando a eficiência e evitando morosidade processual generalizada.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas sobre o cabimento da suspensão em sede de afetação. A orientação decorre de interpretação sistemática do CPC/2015 e do RISTJ.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão realça a discricionariedade regrada do STJ na gestão de repetitivos. A não suspensão previne o acúmulo e a paralisação em massa, mas exige dos tribunais locais fundamentação cuidadosa para evitar soluções incompatíveis com a futura tese. O risco de heterogeneidade transitória é mitigado pela comunicação institucional e pelo aviso de afetação, que induzem autocontenção e prudência decisória.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O afastamento da suspensão privilegia a celeridade processual e reduz custos de transação do sistema de justiça. A futura tese repetitiva servirá como vetor de correção de eventuais dissonâncias, com aplicação retroativa na via recursal, respeitados os marcos da coisa julgada e da preclusão.