Suspensão Modulada e Restrita dos Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial em Segunda Instância e STJ, com Fundamentos Constitucionais e Legais para Gestão de Precedentes

Análise da suspensão processual modulada aplicada exclusivamente a recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam da mesma questão de direito, em segunda instância e no STJ, evitando suspensão automática e indiscriminada de todos os processos sobre o tema. Fundamentada nos artigos 105, III, a, e 5º, LXXVIII da CF/88, no CPC/2015, art. 1.037, II, e no RISTJ, art. 256-L, a medida visa preservar a duração razoável do processo e a racionalidade na formação do precedente, mitigando a paralisação sistêmica e o estoque de feitos sobrestados, embora possa gerar soluções díspares temporárias que exigem gestão ativa dos tribunais.


SUSPENSÃO MODULADA E RESTRITA DOS RECURSOS

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A suspensão processual promovida pela afetação foi modulada para alcançar apenas os recursos especiais e os agravos em recurso especial com idêntica questão de direito, em segunda instância e/ou no STJ, afastando a suspensão automática e incondicional de todos os processos sobre a matéria.

Comentário explicativo: O colegiado seguiu a diretriz de que a suspensão, na sistemática dos repetitivos, não é mecânica. Valendo-se de precedente da Corte Especial (ProAfR no REsp Acórdão/STJ) e do desenho legal, optou-se por uma solução cirúrgica, que evita paralisia sistêmica do contencioso, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade na formação do precedente.

Fundamento constitucional: CF/88, art. 105, III, a; CF/88, art. 5º, LXXVIII.

Fundamento legal: CPC/2015, art. 1.037, II; RISTJ, art. 256-L.

Súmulas aplicáveis: inexistem súmulas específicas sobre a modulação da suspensão em repetitivos.

Considerações finais: A suspensão restrita preserva a duração razoável do processo em casos não imediatamente afetados e mitiga a formação de estoque de feitos sobrestados. Em contrapartida, pode gerar soluções díspares em instâncias ordinárias enquanto a tese não é firmada, exigindo gestão ativa pelos tribunais.

Análise crítica: A medida é proporcional e adequada à gestão de precedentes, equilibrando eficiência e acesso à justiça. Ao evitar o sobrestamento indiscriminado, reduz-se o impacto negativo na prestação jurisdicional. O trade-off é o risco de heterogeneidade decisional temporária, que deverá ser corrigida com a futura tese repetitiva e a aplicação dos mecanismos de retratação e uniformização após o julgamento do mérito.