Servidor público federal inativo: direito à conversão em pecúnia da licença‑prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria — Lei 8.112/1990, §2º; Lei 9.527/1997, art.7; Tema 1086/STJ
Reconhecimento da possibilidade de indenização (conversão em pecúnia) da licença‑prêmio adquirida pelo servidor público federal inativo quando não fruída nem computada em dobro para fins de aposentadoria, para evitar enriquecimento ilícito da Administração. Fundamenta‑se na redação original das leis de pessoal e na vedação ao enriquecimento sem causa, com apoio do acórdão em recurso especial repetitivo (Tema 1086/STJ) e convergência com o Tema 635/STF sobre férias não gozadas. Fundamentos: [CF/88, art.37, caput], [CF/88, art.37, §6º], [Lei 8.112/1990, art.87, §2º], [Lei 9.527/1997, art.7]. Efeitos práticos: padronização da solução, redução da litigiosidade e impacto na gestão de passivos da Administração Pública.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL INATIVO TEM DIREITO À CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO CONTADA EM DOBRO PARA A APOSENTADORIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO, À LUZ DA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI 8.112/1990, ART. 87, §2º, E DA LEI 9.527/1997, ART. 7º.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão, em sede de recurso especial repetitivo (Tema 1086/STJ), reafirma a possibilidade de indenização da licença-prêmio que, embora adquirida, não foi gozada nem contada em dobro para a aposentadoria. A solução adota a vedação ao enriquecimento sem causa como ratio, em convergência com o Tema 635/STF sobre férias não gozadas e outros direitos de natureza remuneratória.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 37, caput
- CF/88, art. 37, §6º
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica de mérito sobre a conversão de licença-prêmio em pecúnia. Súmulas processuais incidentais em hipóteses pontuais: Súmula 7/STJ; Súmula 284/STF; Súmula 280/STF.
ANÁLISE CRÍTICA
A tese harmoniza o regime jurídico de pessoal com a responsabilidade objetiva do Estado e com a natureza remuneratória da vantagem, evitando que a Administração se beneficie do trabalho prestado sem contraprestação. A fundamentação é sólida: ancora-se no texto das Leis de regência e na jurisprudência vinculante do STF. Do ponto de vista prático, a decisão padroniza a solução nos casos em que a Administração não oportunizou a fruição nem procedeu à contagem em dobro, reduzindo litigiosidade e conferindo segurança jurídica ao tema.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reconhecimento do direito à conversão em pecúnia tutela a confiança legítima do servidor e delineia standard indenizatório que tende a impactar a gestão de passivos na Administração Pública. Espera-se, como reflexo, maior governança de registros funcionais e planejamento orçamentário para mitigar o acúmulo de direitos remuneratórios não usufruídos.