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Harmonização de precedentes: eficácia obrigatória do Tema 1.091/STJ alinhado aos Temas 295 e 1127/STF para uniformizar execuções locatícias (CPC/2015, arts. 926, 927, 1.036)

5398 - Harmonização de precedentes: eficácia obrigatória do Tema 1.091/STJ alinhado aos Temas 295 e 1127/STF para uniformizar execuções locatícias (CPC/2015, arts. 926, 927, 1.036)

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito Imobiliário

Tese doutrinária extraída de acórdão que fixa, pelo rito do repetitivo (Tema 1.091/STJ), entendimento vinculante e de observância obrigatória pelos tribunais, em convergência com os Temas 295 e 1127 do STF. Fundamenta-se na proteção da segurança jurídica e na motivação das decisões [CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 93, IX], e na sistemática processual dos precedentes e dos recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927, caput e §3º]. Reafirma a aplicação da [Súmula 549/STJ], busca evitar fragmentação decisória, reduzir litigância repetitiva e orientar a atuação das instâncias de origem nas execuções locatícias. Não houve modulação da eficácia, implicando aplicação imediata e uniforme da tese, admitindo-se distinções (distinguishing) apenas em hipóteses de peculiaridades relevantes.

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Proporcionalidade aplicada à dosimetria, não à tipificação (CP, art. 217‑A): orientação para o juiz respeitar tipicidade e modular a pena pelo CP, arts. 59 e 68

5405 - Proporcionalidade aplicada à dosimetria, não à tipificação (CP, art. 217‑A): orientação para o juiz respeitar tipicidade e modular a pena pelo CP, arts. 59 e 68

Publicado em: 19/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que orienta a atuação do julgador em crimes previstos no [CP, art. 217‑A]: a menor invasividade do ato não autoriza desclassificação; a proporcionalidade deve incidir na dosimetria da pena, não na tipificação. Distinção entre tipicidade e quantum sancionatório; obrigação de respeitar a descrição típica e, na fase de aplicação da pena, modular a resposta penal com base nas circunstâncias judiciais e no sistema trifásico ([CP, art. 59]; [CP, art. 68]), podendo aproximar a pena do mínimo legal. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, XLVI] (individualização da pena). Recomenda a motivação precisa da sentença penal para justificar a pena‑base e eventuais atenuantes/agravantes, evitando criação judicial de “tipos intermediários” e reduzindo litigiosidade recursal; sugere conveniência de lege ferenda para mecanismos legislativos de gradação do tipo (causas de diminuição). Público‑alvo: magistrados, defensoria, Ministério Público, advogados criminais e legisladores.

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Aplicação da especialidade e da subsidiariedade no conflito entre estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) e importunação sexual (CP, art. 215-A): fundamentos constitucionais e legais (Lei 13.718/2018, Súmula 593/STJ...

5401 - Aplicação da especialidade e da subsidiariedade no conflito entre estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) e importunação sexual (CP, art. 215-A): fundamentos constitucionais e legais (Lei 13.718/2018, Súmula 593/STJ...

Publicado em: 19/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Síntese da tese doutrinária extraída do acórdão que resolve a aparente concorrência entre estupro de vulnerável e importunação sexual pela aplicação dos princípios da especialidade e da subsidiariedade: prevalece o tipo especial que contém a elementar "menor de 14 anos" [CP, art. 217-A], afastando-se a utilização do tipo subsidiário quando já houver crime mais grave [CP, art. 215-A] (regra expressa: "se o ato não constitui crime mais grave"). Fundamentação constitucional: [CF/88, art. 5º, XXXIX] (taxatividade) e [CF/88, art. 227] (proteção integral da criança e do adolescente). Fundamentação legal e jurisprudencial: [CP, art. 217-A], [CP, art. 215-A], [Lei 13.718/2018], [Súmula 593/STJ]. Análise crítica e implicações práticas: preserva coerência sistêmica, evita retrocessos hermenêuticos e desclassificações em massa, orientando a atuação policial e ministerial na fase inicial e fortalecendo a coerência acusatória.

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Tese doutrinária contra desclassificação de atos libidinosos praticados contra menor de 14 anos para importunação sexual: violação da proteção integral e inaplicabilidade de benefícios processuais

5402 - Tese doutrinária contra desclassificação de atos libidinosos praticados contra menor de 14 anos para importunação sexual: violação da proteção integral e inaplicabilidade de benefícios processuais

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Documento expositivo de tese extraída de acórdão que sustenta ser ilícita a desclassificação de condutas sexuais contra criança (<14 anos) para o tipo menos grave de importunação sexual, por violar o comando constitucional de proteção integral e impedir subpenalização. Argumenta-se que a reclassificação, quando resulta em vantagens processuais (ex.: suspensão condicional do processo), afronta o mandado de punição e os tratados internacionais internalizados, impondo controle de convencionalidade na interpretação penal. Fundamentos indicados: [CF/88, art. 227] e [CF/88, art. 227, §4º]; [CP, art. 217-A]; vedação ao uso indevido da suspensão prevista em [Lei 9.099/1995, art. 89]; e normas internacionais (Convenção sobre os Direitos da Criança) transpostas em [Decreto 99.710/1990, art. 19] e [Decreto 99.710/1990, art. 34, b]. Menciona ainda pertinência da [Súmula 593/STJ] e defende políticas integradas de proteção (rede de proteção, saúde e justiça).

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Tese doutrinária: configuração do estupro de vulnerável sem contato físico e independentemente do consentimento — fundamentos [CF/88, art. 227],[CP, art. 217-A]; Súmula 593/STJ

5403 - Tese doutrinária: configuração do estupro de vulnerável sem contato físico e independentemente do consentimento — fundamentos [CF/88, art. 227],[CP, art. 217-A]; Súmula 593/STJ

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Documento que extrai e explica a tese do acórdão segundo a qual, para a configuração do crime de estupro de vulnerável, não é imprescindível o contato físico direto, sendo irrelevante o consentimento, a experiência sexual anterior ou eventual vínculo entre vítima e agente. Esclarece que o conceito de "ato libidinoso" é amplo (abrangendo carícias íntimas e contemplação lasciva) e que a proteção jurídica à pessoa vulnerável é objetiva, evitando perguntas sobre consentimento que conduzam à revitimização. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 227] e legalmente em [CP, art. 217-A], com aplicação interpretativa da Súmula 593/STJ; analisa impactos sobre prova (valor probatório da palavra da vítima e atos periféricos), ação penal (denúncias mais objetivas), defesa e celeridade processual.

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Proibição a órgão fracionário de afastar a incidência do CP, art. 217‑A por inconstitucionalidade/desproporcionalidade sem reserva de plenário (CF/88, art.97); vedada substituição por art.215‑A

5404 - Proibição a órgão fracionário de afastar a incidência do CP, art. 217‑A por inconstitucionalidade/desproporcionalidade sem reserva de plenário (CF/88, art.97); vedada substituição por art.215‑A

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que estabelece que órgão fracionário não pode, sob juízo de inconstitucionalidade ou desproporcionalidade, afastar a aplicação do tipo penal previsto no [CP, art. 217-A] nem substituí‑lo pelo [CP, art. 215-A] sem observância da reserva de plenário prevista em [CF/88, art. 97]. A decisão visa assegurar a separação de poderes e a legalidade estrita em matéria penal, evitando controle difuso implícito por câmaras ou turmas; permite o uso da proporcionalidade apenas na dosimetria da pena, não para promover mutação do tipo penal, com impacto positivo na segurança jurídica e uniformidade jurisprudencial.

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Tese de acórdão: conflito entre arts. 217‑A e 215‑A do CP resolvido pela especialidade (menor de 14 anos) e subsidiariedade, vinculando tribunais

5413 - Tese de acórdão: conflito entre arts. 217‑A e 215‑A do CP resolvido pela especialidade (menor de 14 anos) e subsidiariedade, vinculando tribunais

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão que resolve o aparente conflito entre os tipos penais: o crime de estupro de vulnerável, com elemento etário, e a importunação sexual subsidiária. Declara-se que o [CP, art. 217‑A] é lex specialis por prever a vulnerabilidade por idade (menor de 14 anos), enquanto o [CP, art. 215‑A] atua como crime subsidiário ("se o ato não constitui crime mais grave"), de modo que atos libidinosos contra menores de 14 anos são absorvidos pelo 217‑A. Fundamenta-se na proteção prioritária prevista em [CF/88, art. 227], na vinculação de tribunais a teses repetitivas conforme [CPC/2015, art. 927, III], e interpretações da [Lei 13.718/2018]; menciona-se também a relevância da [Súmula 593/STJ]. Efeito prático: juízos e tribunais devem priorizar a aplicação do art. 217‑A quando presente a vulnerabilidade por idade, reservando o art. 215‑A a situações residuais.

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Proibição de desclassificar atos libidinosos contra menores de 14 anos para importunação sexual (art.215-A): violação do mandado constitucional de proteção e tutela reforçada (CF/88, art.227, §4º)

5414 - Proibição de desclassificar atos libidinosos contra menores de 14 anos para importunação sexual (art.215-A): violação do mandado constitucional de proteção e tutela reforçada (CF/88, art.227, §4º)

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito Penal

Modelo doctrinário/exegético sobre decisão que impede a desclassificação de atos libidinosos praticados contra menores de 14 anos para o crime de importunação sexual, por afrontar o mandado constitucional de criminalização e a proibição de proteção insuficiente. Sustenta-se que rebaixar a tipificação subvaloriza o bem jurídico protegido e desloca a crítica para a dosimetria penal, preservando a gravidade abstrata do tipo. Fundamentos principais: [CF/88, art. 227, §4º] e [CF/88, art. 227, caput] (tutela reforçada e prioridade absoluta), [CP, art. 215-A] (impropriedade de aplicação quando vítima é menor de 14 anos) e [CP, art. 217-A]; aplicada também a súmula [Súmula 593/STJ]. Conclusão: vedação a soluções lenientes, reforço da política de tolerância zero e harmonização com obrigações internacionais de proteção da criança.

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Reserva de plenário: vedação a órgãos fracionários de afastarem por interpretação a aplicação cogente do CP, art. 217‑A, exigindo decisão em pleno/órgão especial nos termos do CF/88, art. 97

5415 - Reserva de plenário: vedação a órgãos fracionários de afastarem por interpretação a aplicação cogente do CP, art. 217‑A, exigindo decisão em pleno/órgão especial nos termos do CF/88, art. 97

Publicado em: 19/08/2025

Tese extraída de acórdão que sustenta ser vedado a câmaras ou órgãos fracionários, por via interpretativa, afastar a aplicação cogente do crime tipificado no CP, art. 217‑A, sem observância da reserva de plenário [CF/88, art. 97]. Sustenta-se que interpretar o CP, art. 215‑A para derrogar o âmbito de incidência do CP, art. 217‑A (especialmente em hipóteses envolvendo menor de 14 anos) equivaleria a declarar inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, ato que exige deliberação em pleno ou órgão especial. Indica-se aplicação subsidiária do incidente de arguição de inconstitucionalidade [CPC/2015, arts. 948 e 949] para preservação do controle de constitucionalidade e da competência decisória. Conclusão: a exigência de full bench resguarda a força normativa do CP, art. 217‑A e coíbe interpretações mitigadoras por órgãos fracionários. [CF/88, art. 97]; [CP, art. 217‑A]; [CP, art. 215‑A]; [CPC/2015, arts. 948 e 949].

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STJ — Estupro de vulnerável: irrelevância do consentimento, experiência sexual prévia e namoro; consumação sem contato físico quando há fim de satisfazer à lascívia [CF/88, art. 227] [CP, art. 217-A]

5416 - STJ — Estupro de vulnerável: irrelevância do consentimento, experiência sexual prévia e namoro; consumação sem contato físico quando há fim de satisfazer à lascívia [CF/88, art. 227] [CP, art. 217-A]

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito Penal

Tese extraída de acórdão do STJ que estabelece, no crime de estupro de vulnerável, a irrelevância do consentimento da vítima, de sua experiência sexual prévia e da existência de relacionamento com o agente, delimitando que a consumação pode ocorrer sem contato físico desde que exista o fim de satisfazer à lascívia. A orientação reforça a proteção objetiva à liberdade e ao desenvolvimento sexual de menores de 14 anos, considerando ato libidinoso comportamentos como toques, apalpadelas e contemplação lasciva, concentra o juízo no comportamento do agente e valoriza a prova do dolo específico. Fundamentos: [CF/88, art. 227]; [CP, art. 217-A]. Súmula aplicável: Súmula 593/STJ.

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