
5357 - Tempus regit actum nas reformas de proventos militares: proventos regidos pela lei vigente ao preenchimento dos requisitos, preservação do ato jurídico perfeito e aplicação da Súmula 359/STF
Tese extraída de acórdão que afirma a aplicação do princípio tempus regit actum às reformas de proventos: os proventos devem reger-se pela legislação vigente quando foram preenchidos os requisitos, preservando o ato jurídico perfeito e vedando retroatividade gravosa aos militares beneficiários em face da Administração/Estado. O STJ alinha-se ao entendimento da [Súmula 359/STF], reforçando segurança jurídica e previsibilidade administrativa. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, XXXVI]. Fundamentos legais: [Lei 6.880/1980, art. 109]; [Lei 7.670/1988, art. 1º, I, c]. Conclusões práticas: evita surpresas normativas, reduz litigiosidade decorrente de alterações legislativas supervenientes e facilita auditoria de atos pretéritos.
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