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Tempus regit actum nas reformas de proventos militares: proventos regidos pela lei vigente ao preenchimento dos requisitos, preservação do ato jurídico perfeito e aplicação da Súmula 359/STF

5357 - Tempus regit actum nas reformas de proventos militares: proventos regidos pela lei vigente ao preenchimento dos requisitos, preservação do ato jurídico perfeito e aplicação da Súmula 359/STF

Publicado em: 19/08/2025

Tese extraída de acórdão que afirma a aplicação do princípio tempus regit actum às reformas de proventos: os proventos devem reger-se pela legislação vigente quando foram preenchidos os requisitos, preservando o ato jurídico perfeito e vedando retroatividade gravosa aos militares beneficiários em face da Administração/Estado. O STJ alinha-se ao entendimento da [Súmula 359/STF], reforçando segurança jurídica e previsibilidade administrativa. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, XXXVI]. Fundamentos legais: [Lei 6.880/1980, art. 109]; [Lei 7.670/1988, art. 1º, I, c]. Conclusões práticas: evita surpresas normativas, reduz litigiosidade decorrente de alterações legislativas supervenientes e facilita auditoria de atos pretéritos.

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Suspensão nacional de REsp e AREsp com idêntica questão federal: afetação pelo STJ, comunicação a Tribunais e fundamentos [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, arts. 1.037 e 1.038]; [RISTJ, arts. 256‑L e 257‑C...

5371 - Suspensão nacional de REsp e AREsp com idêntica questão federal: afetação pelo STJ, comunicação a Tribunais e fundamentos [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, arts. 1.037 e 1.038]; [RISTJ, arts. 256‑L e 257‑C...

Publicado em: 19/08/2025

Documento explicativo sobre a afetação que impõe a suspensão nacional do processamento de recursos especiais (REsp) e agravos em recurso especial (AREsp) na segunda instância e no STJ quando versam sobre idêntica questão de direito, observada a disciplina do RISTJ. Determina ofícios aos Tribunais para evitar decisões divergentes e economizar atividade jurisdicional, preservando a utilidade do rito repetitivo e a efetividade do precedente qualificado. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [RISTJ, art. 256-L]; [RISTJ, art. 257-C]; procedimento e vista ao MPF segundo [CPC/2015, art. 1.038, III e §1º]; objetivo de resguardar a eficácia do instituto repetitivo e do [CPC/2015, art. 1.036]. Súmulas subsidiárias: Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Orientações práticas: partes e Procuradorias devem mapear processos afetados, ajustar estratégias processuais e preparar adequações de pedidos e defesas à tese a ser fixada.

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Natureza infraconstitucional da legitimidade passiva do credor fiduciário em execuções de IPTU e competência do STJ para uniformização (REsp; art. 1.033 CPC; Tema 1.139/STF)

5372 - Natureza infraconstitucional da legitimidade passiva do credor fiduciário em execuções de IPTU e competência do STJ para uniformização (REsp; art. 1.033 CPC; Tema 1.139/STF)

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilTributário

Tese extraída de acórdão que reconhece a natureza infraconstitucional da controvérsia sobre a legitimidade passiva e a responsabilidade do credor fiduciário em execuções de IPTU, determinando sua apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial, com aplicação da regra de remessa prevista no [CPC/2015, art. 1.033], em consonância com o entendimento do [Tema 1.139/STF (RE 1.320.059/SP)]. O documento destaca a não-reconhecimento de repercussão geral pelo STF e fundamenta a competência do STJ à luz do [CF/88, art. 105, III, a], além de apontar as normas federais relevantes para o mérito: [CTN, art. 34], [CTN, art. 117, II], [CTN, art. 123], [Lei 9.514/1997, art. 27, §8º] e [CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único]. Indica também a aplicabilidade da [Súmula 284/STF] no filtro da via extraordinária e as implicações para a estratégia recursal e a uniformização jurisprudencial.

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Afetação de Recurso Especial representativo: prequestionamento implícito sobre responsabilidade pelo IPTU em domínio fiduciário; fundamentos [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, arts. 1.036-1.038]

5373 - Afetação de Recurso Especial representativo: prequestionamento implícito sobre responsabilidade pelo IPTU em domínio fiduciário; fundamentos [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, arts. 1.036-1.038]

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito ImobiliárioTributário

Modelo que sintetiza a tese extraída de acórdão sobre requisitos de admissibilidade para afetação e processamento de Recurso Especial representativo no STJ, admitindo o prequestionamento implícito quando a questão foi efetivamente debatida e é exclusivamente de direito (dispensa reexame probatório). Trata-se de controvérsia in abstrato sobre a definição de contribuinte/responsável pelo IPTU em cenário de domínio fiduciário (alienação fiduciária), apta para repetitivos. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]; [CPC/2015, art. 1.038]. Normas materiais relevantes: [CTN, art. 34]; [CTN, art. 117, II]; [CTN, art. 123]; [Lei 9.514/1997, art. 27, §8º]; [CCB/2002, art. 1.359]; [CCB/2002, art. 1.360]; [CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único]. Súmulas indicadas: Súmula 211/STJ, Súmula 320/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Conclusão: reconhecimento do prequestionamento implícito e da natureza jurídica da controvérsia favorece a uniformização do direito federal e a eficácia do procedimento de repetitivos, preservando o controle de admissibilidade sem formalismos excessivos.

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Tese doutrinária: reforma com remuneração pelo grau hierárquico superior só é devida com invalidez total e permanente — [Lei 6.880/1980, art.108 III-IV-V; art.110, §1º]; STJ (EREsp 670.744/RJ)

5361 - Tese doutrinária: reforma com remuneração pelo grau hierárquico superior só é devida com invalidez total e permanente — [Lei 6.880/1980, art.108 III-IV-V; art.110, §1º]; STJ (EREsp 670.744/RJ)

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalMilitarPrevidenciário

Tese extraída de acórdão do STJ que delimita a natureza do pedido: reconhecimento do direito à reforma militar com remuneração calculada no grau hierárquico imediatamente superior (melhoria de proventos) apenas quando comprovada a incapacidade definitiva para o serviço ativo concomante à invalidez — isto é, impossibilidade total e permanente para qualquer trabalho. Partes envolvidas: militares/beneficiários acometidos por moléstias graves (incluindo HIV/SIDA) em confronto com a Administração Pública/União, com reexame do entendimento consolidado em EREsp 670.744/RJ. Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 37, caput]; [CF/88, art. 5º, caput]; [Lei 6.880/1980, art. 108, III, IV e V]; [Lei 6.880/1980, art. 110, caput e §1º]; [Lei 7.670/1988, art. 1º, I, c]. Súmula aplicável: Súmula 568/STJ. Consequências práticas: condicionamento probatório à demonstração da invalidez para obter grau superior, uniformização da interpretação entre doenças graves e segurança jurídica/isonomia no regime previdenciário militar.

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Tese doutrinária do acórdão: Lei 13.954/2019 diferencia militares de carreira e temporários para fins de reforma; temporários exigem invalidez, mas preserva-se a lei vigente ao preencher requisitos (tempus regit act...

5362 - Tese doutrinária do acórdão: Lei 13.954/2019 diferencia militares de carreira e temporários para fins de reforma; temporários exigem invalidez, mas preserva-se a lei vigente ao preencher requisitos (tempus regit act...

Publicado em: 19/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMilitar

Acórdão que reconhece que as alterações introduzidas pela Lei 13.954/2019 criaram regime diferenciado para reforma de militares de carreira e temporários, exigindo para temporários a “invalidez” (alterações aos arts. 106, II e II‑A, e art. 109 da Lei 6.880/1980), mas determina a aplicação da norma vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos, em respeito ao princípio tempus regit actum e à proteção do ato jurídico perfeito, nos termos de [Lei 13.954/2019], [Lei 6.880/1980, art. 106, II], [Lei 6.880/1980, art. 106, II‑A], [Lei 6.880/1980, art. 109], [Lei 6.880/1980, art. 108, V] e à luz da [Súmula 359/STF]. Fundamentos constitucionais citados: [CF/88, art. 5º, XXXVI] e [CF/88, art. 142, §3º, X]. Consequências práticas: consolidação da “dupla trilha” carreira vs. temporário; definição do marco temporal para prova pericial; maior segurança jurídica e previsibilidade orçamentária; redução de retroatividade material e litígios intertemporais.

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STJ rejeita modulação de efeitos de tese repetitiva sobre remuneração de proventos por reforma por incapacidade; mantém eficácia ex tunc e direito à reforma — CPC/2015, art.927 §3º; CF/88, arts.5º e 37

5363 - STJ rejeita modulação de efeitos de tese repetitiva sobre remuneração de proventos por reforma por incapacidade; mantém eficácia ex tunc e direito à reforma — CPC/2015, art.927 §3º; CF/88, arts.5º e 37

Publicado em: 19/08/2025

Síntese da tese extraída do acórdão: o STJ considerou a modulação de efeitos prevista em caráter excepcional ([CPC/2015, art. 927, §3º]) inadequada ao caso, porquanto a tese repetitiva corrige orientações sobre a remuneração dos proventos sem suprimir o direito material à reforma por incapacidade, devendo produzir efeitos ex tunc. A Corte entendeu que a modulação perpetuaria tratamento desigual entre hipóteses do inciso V do art. 108 e implicaria inovação contra legem, motivo pelo qual foi rejeitada. Fundamentos constitucionais invocados: [CF/88, art. 5º], [CF/88, art. 37]. Fundamentos processuais: [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.041]. Súmula aplicável: Súmula 568/STJ. Consequências práticas: aplicação imediata e retroativa da tese aos processos pendentes, salvo coisa julgada; maior coerência jurisprudencial e previsibilidade na fixação de proventos; uso parcimonioso da técnica de modulação em respeito à legalidade e à isonomia.

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Acórdão da Primeira Seção: alteração de jurisprudência no EREsp 670.744/RJ não modulada; prevalece eficácia ex tunc da nova orientação vinculante (CPC/2015, art. 927, §3º; CF/88, art. 5º)

5367 - Acórdão da Primeira Seção: alteração de jurisprudência no EREsp 670.744/RJ não modulada; prevalece eficácia ex tunc da nova orientação vinculante (CPC/2015, art. 927, §3º; CF/88, art. 5º)

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída do acórdão: a Primeira Seção rejeitou a modulação da mudança de entendimento firmada no repetitivo EREsp 670.744/RJ por ausência dos pressupostos previstos no [CPC/2015, art. 927, §3º], de modo que vigora a eficácia ex tunc da nova orientação vinculante. Fundamentou-se na segurança jurídica e isonomia ([CF/88, art. 5º, caput]), na incoerência da orientação pretérita com a sistemática do estatuto (art. 110, §1º) e na natureza remuneratória condicionada da questão (diferença entre direito fundamental e privilégio legal). Constatou-se que a técnica de prospective overruling seria injustificada, mantendo-se integralidade e igualdade do regime, com efeitos sobre processos pendentes e ganhos de uniformidade e previsibilidade para Administração e jurisdicionados. Também invocado [CPC/2015, art. 1.036].

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Tese jurisprudencial: distinção entre incapacidade definitiva (autoriza reforma) e invalidez (autoriza grau hierárquico imediato) — interpretação sistemática da Lei 6.880/1980 e CF/88

5368 - Tese jurisprudencial: distinção entre incapacidade definitiva (autoriza reforma) e invalidez (autoriza grau hierárquico imediato) — interpretação sistemática da Lei 6.880/1980 e CF/88

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalMilitar

Tese extraída de acórdão que consolida a distinção conceitual e jurídica entre incapacidade definitiva — suficiente para a reforma das Forças Armadas — e invalidez (incapacidade total e permanente para qualquer trabalho), requisito para concessão do grau hierárquico imediato e do acréscimo remuneratório previsto no art. 110, §1º. Fundamenta-se na interpretação sistemática dos dispositivos legais aplicáveis e no papel central da prova médico‑pericial para delimitar direitos e dosimetria dos efeitos econômicos, evitando a fusão indevida de categorias normativas. Fundamento constitucional e legal: [CF/88, art. 142],[Lei 6.880/1980, arts. 106; 108, III‑V; 110, §1º].

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Vedação ao reexame fático‑probatório em Recurso Especial sobre dano/assédio moral: STJ mantém indeferimento por inexistência de prova (Súmula 7/STJ)

5369 - Vedação ao reexame fático‑probatório em Recurso Especial sobre dano/assédio moral: STJ mantém indeferimento por inexistência de prova (Súmula 7/STJ)

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Tese extraída de acórdão: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o indeferimento de pedidos de indenização por dano moral e assédio moral reconhecidos pelo Tribunal Regional Federal (partes: recorrente e recorrido), por exigir reexame de matéria fático‑probatória — vedado em Recurso Especial conforme a Súmula 7/STJ [Súmula 7/STJ]. O controle especial do STJ limita‑se à violação de lei federal e à uniformização da interpretação normativa, nos termos da competência constitucional [CF/88, art. 105, III], e dos limites procedimentais previstos no Código de Processo Civil [CPC/2015, art. 1.036]. A fundamentação material remete à responsabilidade civil por ato ilícito [CCB/2002, art. 186]. A decisão reforça a função nomofilácica do STJ, o efeito devolutivo restrito do REsp e a necessidade de robustez probatória nas instâncias ordinárias para viabilizar revisão.

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