Tese doutrinária contra desclassificação de atos libidinosos praticados contra menor de 14 anos para importunação sexual: violação da proteção integral e inaplicabilidade de benefícios processuais
Documento expositivo de tese extraída de acórdão que sustenta ser ilícita a desclassificação de condutas sexuais contra criança (<14 anos) para o tipo menos grave de importunação sexual, por violar o comando constitucional de proteção integral e impedir subpenalização. Argumenta-se que a reclassificação, quando resulta em vantagens processuais (ex.: suspensão condicional do processo), afronta o mandado de punição e os tratados internacionais internalizados, impondo controle de convencionalidade na interpretação penal. Fundamentos indicados: [CF/88, art. 227] e [CF/88, art. 227, §4º]; [CP, art. 217-A]; vedação ao uso indevido da suspensão prevista em [Lei 9.099/1995, art. 89]; e normas internacionais (Convenção sobre os Direitos da Criança) transpostas em [Decreto 99.710/1990, art. 19] e [Decreto 99.710/1990, art. 34, b]. Menciona ainda pertinência da [Súmula 593/STJ] e defende políticas integradas de proteção (rede de proteção, saúde e justiça).
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Desclassificar atos libidinosos praticados contra menor de 14 anos para importunação sexual viola o mandado constitucional de criminalização e a vedação de proteção insuficiente em matéria de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão explicita que a desclassificação para tipo menos gravoso, com potencial de benefícios processuais (v.g., suspensão condicional do processo), contraria o comando expresso de punição severa e o paradigma da proteção integral. Além disso, invoca tratados internacionais internalizados que impõem proteção contra todas as formas de abuso sexual.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 227 (caput) e CF/88, art. 227, §4º
FUNDAMENTO LEGAL
- CP, art. 217-A
- Lei 9.099/1995, art. 89 (suspensão condicional do processo – efeito indesejado quando aplicado ao CP, art. 215-A)
- Decreto 99.710/1990, art. 19 e Decreto 99.710/1990, art. 34, b (Convenção sobre os Direitos da Criança)
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmula específica adicional além da Súmula 593/STJ com pertinência temática imediata.
ANÁLISE CRÍTICA
A tese materializa a vedação de proteção deficiente como dimensão da proporcionalidade. Evita descompasso entre deveres convencionais e a prática jurisdicional, e combate a subpenalização de condutas que geram danos profundos ao desenvolvimento psíquico da vítima.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O precedente reforça o controle de convencionalidade na interpretação penal e sinaliza a compatibilização do direito interno com padrões internacionais. A tendência é consolidar políticas de proteção integral com repercussões na formação de diretrizes interinstitucionais (rede de proteção, saúde e justiça).