Reconhecimento de multiplicidade e afetação de recurso como representativo da controvérsia no STJ para uniformização da jurisprudência tributária sobre receitas financeiras
Acórdão reconhece multiplicidade efetiva ou potencial de processos versando idêntica questão de direito e afeta o recurso como representativo da controvérsia, com base em dados de repetitividade (jurisprudência interna e informações da PGFN) e no risco à integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência, visando uniformização e redução da litigiosidade de massa. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; e normas regimentais do STJ: [RISTJ, art. 256-E], [RISTJ, art. 257-A, §1º], [RISTJ, art. 257-C]. Não há súmulas específicas aplicáveis. A decisão centralizadora tem caráter corretivo e pedagógico, com efeitos estruturantes esperados sobre contabilidade, compliance e gestão de risco de empresas e da Administração Tributária, especialmente em litígios tributários sobre receitas financeiras.
RECONHECIMENTO DA MULTIPLICIDADE E REPRESENTATIVIDADE DA CONTROVÉRSIA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Constatada multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito, justificando a afetação do recurso como representativo da controvérsia.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão registra dados objetivos de repetitividade (jurisprudência interna e informações institucionais da PGFN), além de acentuar o risco à integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência. Atendidos os requisitos regimentais, o caso se presta a uniformização e a reduzir litigiosidade de massa.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036
- RISTJ, art. 256-E
- RISTJ, art. 257-A, §1º
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre a configuração de representatividade da controvérsia no STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reconhecimento da multiplicidade legitima a centralização decisória e tende a produzir efeitos estruturantes na litigância tributária sobre receitas financeiras. A decisão futuramente firmada poderá orientar contabilidade, compliance e gestão de risco das empresas e da Administração Tributária.
ANÁLISE CRÍTICA
O acervo demonstrado e a recorrência do tema evidenciam a necessidade da afetação. A referência a eventual aplicação equivocada de precedentes do STF reforça o caráter corretivo e pedagógico do futuro precedente, preservando a racionalidade do sistema de precedentes e o princípio da isonomia.