
Decisão da Primeira Seção sobre Inexistência de Modulação de Efeitos no Tema 1.311 com Aplicação Imediata da Tese Repetitiva e Fundamentos no CPC/2015 e CF/88
Documento aborda a decisão da Primeira Seção que afasta a modulação de efeitos no Tema 1.311 por ausência de alteração jurisprudencial consolidada, aplicando imediatamente a tese repetitiva vinculante conforme CPC/2015, art. 927, § 3º, e fundamentos constitucionais [CF/88, art. 105, III, a]. Destaca a segurança jurídica e uniformidade na aplicação do precedente, além dos impactos práticos para credores em execuções tardias.
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