
Reconhecimento da nova redação do art. 8º da Lei 12.514/2011 como parâmetro normativo para não ajuizamento e arquivamento de execuções fiscais de baixo valor abrangendo dívidas previstas no art. 4º
Este documento aborda a tese doutrinária extraída do acórdão que reconhece a nova redação do art. 8º da Lei 12.514/2011 como parâmetro normativo para ampliação das hipóteses de não ajuizamento e arquivamento das execuções fiscais de baixo valor, incluindo multas, anuidades e demais obrigações previstas no art. 4º. Destaca-se a elevação do piso para ajuizamento, a previsão expressa do arquivamento sem baixa das execuções abaixo do piso e os fundamentos constitucionais e legais aplicáveis, especialmente a partir da análise processual da norma e seus impactos na tutela do crédito e procedimentos extrajudiciais. Fundamenta-se nos arts. 5º, XXXVI da CF/88, artigos 4º, 6º, 8º da Lei 12.514/2011, art. 21 da Lei 14.195/2021 e art. 40 da Lei 6.830/1980, enfatizando a repercussão na execução fiscal e cobrança administrativa.
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