Decisão da Primeira Seção sobre Inexistência de Modulação de Efeitos no Tema 1.311 com Aplicação Imediata da Tese Repetitiva e Fundamentos no CPC/2015 e CF/88

Documento aborda a decisão da Primeira Seção que afasta a modulação de efeitos no Tema 1.311 por ausência de alteração jurisprudencial consolidada, aplicando imediatamente a tese repetitiva vinculante conforme CPC/2015, art. 927, § 3º, e fundamentos constitucionais [CF/88, art. 105, III, a]. Destaca a segurança jurídica e uniformidade na aplicação do precedente, além dos impactos práticos para credores em execuções tardias.


INEXISTÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS NO TEMA 1.311

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Não há modulação de efeitos, por inexistência de alteração jurisprudencial consolidada; aplica-se imediatamente a tese firmada em repetitivo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Como o entendimento já estava consolidado na Corte Especial, a Primeira Seção afastou a modulação (excepcional) prevista no CPC/2015, art. 927, § 3º. A tese repetitiva incide de plano, vinculando os órgãos do Judiciário.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

- CF/88, art. 105, III, a

FUNDAMENTO LEGAL

- CPC/2015, art. 927, III; CPC/2015, art. 927, § 3º; CPC/2015, art. 1.036

SÚMULAS APLICÁVEIS

- (não há)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A ausência de modulação reforça a segurança jurídica e a uniformidade de aplicação do precedente, mas pode potencializar extinções por prescrição em execuções já tardias. Exige atuação proativa de credores para adequação imediata de estratégias processuais.

ANÁLISE CRÍTICA

- Fundamentos: correta aplicação dos critérios legais de modulação; inexistência de viragem jurisprudencial.
- Consequências: aumenta previsibilidade e celeridade, porém com custo de cut-off imediato para pretensões extemporâneas.