Tese doutrinária do STJ sobre inexistência de modulação dos efeitos do art. 927, §3º do CPC/2015 por repetição de jurisprudência consolidada da Corte Especial
Documento que expõe a tese doutrinária extraída do acórdão do STJ, fundamentando a inexistência de modulação dos efeitos conforme CPC/2015, art. 927, §3º, em razão da repetição de jurisprudência consolidada da Corte Especial, com base no CF/88, art. 100, caput e §3º, e nos Decretos 20.910/1932, arts. 1º e 9º. O texto destaca a estabilidade jurisprudencial, aplicabilidade imediata da tese e a importância dos recursos repetitivos para uniformização do direito.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Inexistem razões para modulação dos efeitos (CPC/2015, art. 927, §3º), pois a tese repete jurisprudência consolidada da Corte Especial.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Como a orientação ora firmada já se encontrava estabilizada na Corte Especial (REsp 1.340.444/CE; EREsp Acórdão/STJ), inexiste alteração de jurisprudência dominante a justificar modulação. Aplica-se, portanto, a tese imediatamente aos casos em curso.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 100, caput e §3º
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
ANÁLISE CRÍTICA
A recusa de modulação reforça a estabilidade jurisprudencial e evita diferenciações retroativas que poderiam premiar a inércia processual. Propicia previsibilidade e incentiva o adequado timing para a propositura das execuções de pagar, com reflexos no encerramento célere de execuções antigas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao manter a coerência com o entendimento consolidado, o STJ fortalece o papel dos recursos repetitivos na uniformização do direito e sinaliza, para o futuro, menor propensão à litigância sobre suspensão da prescrição por causa da obrigação de fazer.