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Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos para uniformizar interpretação da Lei 8.112/1990 sobre férias de servidores federais — fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015]; [RISTJ]

5844 - Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos para uniformizar interpretação da Lei 8.112/1990 sobre férias de servidores federais — fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015]; [RISTJ]

Publicado em: 25/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Documento que registra a afetação, pelo STJ, de controvérsia representativa acerca do regime de férias de servidores públicos federais, visando julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos com efeito vinculante vertical e uniformização jurisprudencial. Trata-se de medida adotada diante da multiplicidade de processos e dos pressupostos de admissibilidade, reconhecendo competência do STJ para interpretar lei federal e orientar a Administração Pública Federal e os demais órgãos jurisdicionais, conferindo segurança jurídica e isonomia. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.036, §5º], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º], [CPC/2015, art. 927, IV], [RISTJ, art. 257-A, §1º], [RISTJ, art. 257-C], [RISTJ, art. 256-E, II], [RISTJ, art. 256-I], além da referência à [Lei 8.112/1990].

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Aplicação do CPC/2015 ao Recurso Especial pelo critério intertemporal (data da publicação): prequestionamento reconhecido, afastamento do reexame probatório e formação de precedente qualificado [CPC/2015, art. 14...

5838 - Aplicação do CPC/2015 ao Recurso Especial pelo critério intertemporal (data da publicação): prequestionamento reconhecido, afastamento do reexame probatório e formação de precedente qualificado [CPC/2015, art. 14...

Publicado em: 25/08/2025 Processo CivilConstitucional

Acórdão que estabelece a incidência do CPC/2015 no julgamento do Recurso Especial pelo critério intertemporal (tempus regit actum — data da publicação do provimento impugnado), reconhecendo o prequestionamento e afastando a vedação ao reexame de provas por se tratar de controvérsia eminentemente de direito. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e [CF/88, art. 105, III]. Fundamento legal: [CPC/2015, art. 14] e [CPC/2015, art. 1.046]. Não se identificam súmulas diretamente aplicáveis ao critério intertemporal. Consequências: confere higidez ao Recurso Especial como meio de formação de precedente qualificado, favorecendo uniformização jurisprudencial e celeridade processual.

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Admissibilidade do Recurso Especial pelo STJ: aplicação do CPC/2015, prequestionamento, ausência de reexame probatório e decisão por fundamentos infraconstitucionais

5842 - Admissibilidade do Recurso Especial pelo STJ: aplicação do CPC/2015, prequestionamento, ausência de reexame probatório e decisão por fundamentos infraconstitucionais

Publicado em: 25/08/2025 Processo CivilConstitucional

Síntese: o STJ reconheceu a admissibilidade do Recurso Especial interposto (recorrente/recorrido), aplicando o CPC/2015 conforme a data de publicação do acórdão recorrido, verificando que as questões federais estavam devidamente prequestionadas e que o exame da pretensão não exige reexame fático-probatório, pois a controvérsia foi decidida por fundamentos infraconstitucionais. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.029]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.038]. Súmulas aplicáveis: Súmula 7/STJ (limitação ao reexame de provas) e Súmula 211/STJ (prequestionamento). Efeito prático: legitima conhecimento do REsp, reforça segurança procedimental e a técnica dos recursos repetitivos, prevenindo nulidades e incursões indevidas sobre a prova.

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Tese repetitiva: notificação extrajudicial ao endereço contratual basta para comprovar mora em contrato de alienação fiduciária; AR assinado pelo destinatário é dispensável

5864 - Tese repetitiva: notificação extrajudicial ao endereço contratual basta para comprovar mora em contrato de alienação fiduciária; AR assinado pelo destinatário é dispensável

Publicado em: 25/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Resumo: o acórdão consolidado em rito de recursos repetitivos firmou que, para demonstrar a mora em contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato, não sendo exigido que o Aviso de Recebimento (AR) esteja assinado pelo próprio destinatário. Ratio: a mora é reconhecida pela natureza ex re no regime da alienação fiduciária e a notificação tem finalidade probatória e instrumental para oportunizar a purga da mora, não para constituí‑la. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LV], [CF/88, art. 170]; [DL 911/1969, art. 2º, §2º]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037, II]. Jurisprudência aplicável: Súmula 83/STJ. Impacto prático: promove segurança jurídica e redução de demandas repetitivas em ações de busca e apreensão, deslocando o debate para eventuais vícios materiais do contrato; ressalva-se o risco de ausência de ciência efetiva em casos de devedor vulnerável, passível de controle judicial conforme princípios da boa‑fé e do devido processo.

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Uniformização da responsabilidade do arrematante por débitos tributários anteriores previstos em edital; julgamento pelo rito dos recursos especiais repetitivos (CTN, art.130; CPC/2015, art.1.036)

5861 - Uniformização da responsabilidade do arrematante por débitos tributários anteriores previstos em edital; julgamento pelo rito dos recursos especiais repetitivos (CTN, art.130; CPC/2015, art.1.036)

Publicado em: 25/08/2025 Processo CivilTributário

Tese extraída de acórdão que delimitou, para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a controvérsia sobre a possibilidade de cláusula editalícia atribuir ao arrematante a responsabilidade por IPTU e demais tributos propter rem vencidos antes da arrematação, em aparente conflito com a sub-rogação no preço prevista no [CTN, art. 130, par. único]. A questão envolve interpretação do regime tributário e da sujeição passiva, com fundamento constitucional e processual ([CF/88, art. 105, III, a]; [CF/88, art. 150, I]; [CF/88, art.156, I]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257-C]). O acórdão aponta multiplicidade de processos e divergência jurisprudencial, destacando impactos práticos sobre modelagem de editais, precificação de lances, gestão do risco tributário pelos arrematantes e eficácia da arrecadação pública. Não há súmulas específicas aplicáveis; a uniformização visa reconciliar segurança jurídica e eficiência arrecadatória, calibrando os limites entre convenções editalícias e norma tributária geral.

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Tese sobre não absolutização do direito ao silêncio e não autoincriminação: não amparam prática de crimes (falsa identidade, desobediência); fundamentos [CF/88, art. 5º, LXIII],[CF/88, art. 5º, II],[CP, art. ...

5858 - Tese sobre não absolutização do direito ao silêncio e não autoincriminação: não amparam prática de crimes (falsa identidade, desobediência); fundamentos [CF/88, art. 5º, LXIII],[CF/88, art. 5º, II],[CP, art. ...

Publicado em: 25/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese doutrinária extraída de acórdão que estabelece que os direitos ao silêncio e à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) não são absolutos e não podem servir de justificativa para a prática de novos crimes, como a falsa identificação ou a desobediência a ordem legal de parada em policiamento ostensivo. O tribunal reafirma a proteção do direito de permanecer calado, mas delimita seu alcance para impedir que se transforme em escudo para condutas comissivas típicas, alinhando-se ao entendimento repetitivo do STJ sobre falsa identidade. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 5º, LXIII] (direito ao silêncio) e [CF/88, art. 5º, II] (legalidade), e legalmente em [CP, art. 330] (desobediência), com ênfase no equilíbrio entre garantias individuais e a efetividade da persecução penal. Indica ainda que a responsabilização pode ser cumulativa quando o agente, visando elidir medida estatal, pratica crime autônomo, cabendo controle de proporcionalidade para evitar tipificação indevida de meros comportamentos omissivos.

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Tese STJ: tipicidade penal da desobediência à ordem de parada em policiamento ostensivo (CP, art. 330) e afastamento da infração administrativa de trânsito (Lei 9.503/1997, art. 195)

5857 - Tese STJ: tipicidade penal da desobediência à ordem de parada em policiamento ostensivo (CP, art. 330) e afastamento da infração administrativa de trânsito (Lei 9.503/1997, art. 195)

Publicado em: 25/08/2025 Direito AdministrativoDireito PenalProcesso Penal

Resumo: O acórdão fixa a tese de que a desobediência à ordem legal de parada dirigida por agentes em policiamento ostensivo, voltado à prevenção e repressão de crimes, constitui tipo penal autônomo previsto no [CP, art. 330], distinguindo-se das hipóteses de fiscalização de trânsito sujeitas à sanção administrativa prevista em [Lei 9.503/1997, art. 195]. Fundamenta-se na garantia da efetividade da segurança pública e da autoridade estatal, com respaldo constitucional em [CF/88, art. 144] e no princípio da legalidade [CF/88, art. 5º, II]. Indica-se exigência probatória do contexto (indícios de crime, sinais luminosos/sonoros, operação policial) e cautela quanto à delimitação fática do “policiamento ostensivo”, ressalvando controle jurisdicional estrito para evitar ampliação indevida do Direito Penal. Súmula aplicável: Súmula 568/STJ.

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Força vinculante do precedente repetitivo da 3ª Seção do STJ sobre tipicidade da desobediência à ordem de parada em policiamento ostensivo — tese vinculante e fundamentos (CF/88 art.105; CPC/2015 arts.1.036 e 927...

5860 - Força vinculante do precedente repetitivo da 3ª Seção do STJ sobre tipicidade da desobediência à ordem de parada em policiamento ostensivo — tese vinculante e fundamentos (CF/88 art.105; CPC/2015 arts.1.036 e 927...

Publicado em: 25/08/2025 Processo CivilDireito PenalProcesso Penal

Modelo explicativo sobre a autoridade vinculante da tese firmada em recurso especial representativo da controvérsia pela Terceira Seção do STJ, determinando a observância pelos órgãos judiciais na solução de casos idênticos acerca da tipicidade da desobediência à ordem de parada em policiamento ostensivo. Analisa o rito dos recursos repetitivos, os efeitos vinculantes no âmbito infraconstitucional e os limites de aplicação em matéria penal, com destaque aos fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPP, art. 3º]. Indica súmula aplicável (Súmula 568/STJ) e aborda considerações finais sobre segurança jurídica, coerência jurisprudencial e cautelas hermenêuticas para preservação do juízo concreto e das garantias processuais penais.

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Distinção entre ordem de trânsito (Lei 9.503/1997, art.195 — regime administrativo) e ordem em policiamento ostensivo (CP, art.330 — tipicidade penal): limite, provas e fundamentos constitucionais

5859 - Distinção entre ordem de trânsito (Lei 9.503/1997, art.195 — regime administrativo) e ordem em policiamento ostensivo (CP, art.330 — tipicidade penal): limite, provas e fundamentos constitucionais

Publicado em: 25/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso PenalTrânsito

Síntese doutrinária extraída de acórdão do STJ que delimita a Linha divisória entre a esfera administrativa de fiscalização de trânsito e a esfera penal de segurança pública: o descumprimento de ordem de parada expedida por agente de trânsito sujeita-se ao regime sancionatório do CTB ([Lei 9.503/1997, art. 195]) sem configurar necessariamente crime de desobediência, enquanto a recusa a ordem emanada no contexto de policiamento ostensivo fundado em suspeita de ilícito integra o crime previsto no Código Penal ([CP, art. 330]). Fundamenta-se nos princípios constitucionais da competência de órgãos de segurança pública e da legalidade ([CF/88, art. 144]; [CF/88, art. 5º, II]), e visa evitar bis in idem sancionatório. Aponta-se a necessidade probatória objetiva para caracterizar o contexto ostensivo (sinais de operação, comunicações de serviço, descrição da atuação e elementos concretos de suspeita), sob pena de ampliação indevida da tipicidade penal.

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Afetação de Recurso Representativo ao rito dos recursos repetitivos do STJ por prequestionamento do CTN, art. 130, parágrafo único — compatibilidade de cláusula editalícia e sub-rogação legal

5863 - Afetação de Recurso Representativo ao rito dos recursos repetitivos do STJ por prequestionamento do CTN, art. 130, parágrafo único — compatibilidade de cláusula editalícia e sub-rogação legal

Publicado em: 25/08/2025 Processo CivilTributário

Pedido de afetação de Recurso Representativo ao regime dos recursos repetitivos do STJ, sustentado pela existência de prequestionamento e interpretação de norma federal ([CTN, art. 130, parágrafo único]) sem necessidade de reexame de provas, demonstrando caráter multitudinário e tempestividade. Fundamenta-se na competência do STJ para uniformizar matéria federal ([CF/88, art. 105, III, a]) e nas normas processuais que disciplinam recursos repetitivos e procedimento de afetação ([CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.038]; [RISTJ, art. 256-I]), observando os limites de cognição do recurso especial à luz da [Súmula 7/STJ] e do ônus probatório ([CPC/2015, art. 373, I]). A decisão busca firmar tese sobre a oponibilidade de cláusulas editalícias diante do regime do CTN, com efeitos na gestão de riscos, conformação de editais e segurança jurídica para casos idênticos.

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