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STJ afeta rito dos repetitivos e determina sobrestamento nacional de recursos sobre juros de mora em cobrança fundada em MS — fundamento: [CPC/2015, art.1.036]; [RISTJ, art.256-I]

5875 - STJ afeta rito dos repetitivos e determina sobrestamento nacional de recursos sobre juros de mora em cobrança fundada em MS — fundamento: [CPC/2015, art.1.036]; [RISTJ, art.256-I]

Publicado em: 25/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucional

Documento que descreve a decisão da Primeira Seção do STJ de afetar recurso ao rito dos repetitivos e determinar o sobrestamento, em âmbito nacional, dos REsp/AREsp na origem e no STJ que versem sobre a mesma controvérsia relativa ao termo inicial dos juros de mora em ação de cobrança fundada em Mandado de Segurança. Expõe a delimitação da controvérsia, o reconhecimento do potencial de multiplicidade de processos, a comunicação aos Tribunais locais e ao MPF e a participação do NUGEPNAC, visando à uniformização de precedentes, preservação da isonomia e prevenção de decisões conflitantes. Fundamenta-se principalmente em [CPC/2015, art. 1.036] e em dispositivos do RISTJ (ex.: [RISTJ, art. 256‑I]), com suporte constitucional em [CF/88, art. 5, caput; art. 5, XXXV; art. 5, LXXVIII]. Analisa ainda a ponderação entre eficiência sistêmica e tutela tempestiva, recomendando o uso criterioso de medidas de tutela provisória enquanto se aguarda a fixação da tese.

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Notificação da autoridade coatora no mandado de segurança constitui mora e interrompe prescrição por analogia à citação, vinculando início dos encargos na ação de cobrança — fundamentos: [Lei 12.016/2009, a...

5878 - Notificação da autoridade coatora no mandado de segurança constitui mora e interrompe prescrição por analogia à citação, vinculando início dos encargos na ação de cobrança — fundamentos: [Lei 12.016/2009, a...

Publicado em: 25/08/2025

Tese extraída de acórdão que sustenta: a notificação da autoridade coatora no mandado de segurança é ato processual idôneo, por analogia funcional à citação, para constituir em mora o ente público e interromper a prescrição, irradiando seus efeitos para a subsequente ação de cobrança das parcelas pretéritas. Partes envolvidas: jurisdicionado/impetrante versus autoridade coatora/Adm. Pública. Fundamentação constitucional e legal: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LXX]; [Lei 12.016/2009, art. 7º, I]; [CPC/2015, art. 240]; [CCB/2002, art. 405]. Súmulas aplicáveis indicadas: [Súmula 269/STF], [Súmula 271/STF], [Súmula 85/STJ]. Consequência prática: evita duplicação de atos, define critério temporal para juros de mora e fortalece a efetividade do controle judicial sobre prestações de trato sucessivo devidas pelo Poder Público.

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Afetação pelo STJ de recurso repetitivo sobre responsabilidade do arrematante por débitos tributários anteriores: suspensão nacional de REsp/AREsp e efeitos processuais

5883 - Afetação pelo STJ de recurso repetitivo sobre responsabilidade do arrematante por débitos tributários anteriores: suspensão nacional de REsp/AREsp e efeitos processuais

Publicado em: 25/08/2025 Processo CivilTributário

Documento que resume a tese doutrinária extraída do acórdão em que o STJ reconheceu multiplicidade e afetou como representativo o tema relativo à responsabilidade do arrematante por débitos tributários anteriores, determinando a suspensão nacional dos REsp/AREsp que tratem da mesma questão de direito, inclusive em ações individuais e coletivas. Delimita-se o objeto da afetação, a comunicação aos Tribunais e os fundamentos constitucionais e legais que justificam o sobrestamento, visando coerência e economia processual, além da formação de precedente vinculante. Fundamentos citados: [CF/88, art. 105, III, a],[CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 1.037, II],[CPC/2015, art. 1.038, III, §1º],[CPC/2015, art. 927, III],[RISTJ, art. 256-I],[RISTJ, art. 256-L],[RISTJ, art. 257-C]. Consequências: evita decisões contraditórias e promove isonomia e previsibilidade, mas amplia o sobrestamento e posterga a satisfação de créditos, recomendando medidas de gestão processual e priorização do julgamento do tema; avaliação crítica aponta proporcionalidade da afetação e risco de assimetrias nas instâncias ordinárias, mitigáveis por comunicação eficiente e observância do precedente ([CPC/2015, art. 927, III]).

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Tese de afetação ao representativo de controvérsia pelo STJ: multiplicidade de processos, prequestionamento do CTN e prescindibilidade do revolvimento fático

5884 - Tese de afetação ao representativo de controvérsia pelo STJ: multiplicidade de processos, prequestionamento do CTN e prescindibilidade do revolvimento fático

Publicado em: 25/08/2025 Processo CivilConstitucionalTributário

Acórdão reconhece tempestividade, regularidade formal, prequestionamento do CTN (art. 130, parágrafo único) e clareza da questão federal, além da prescindibilidade do exame probatório e da prova de multiplicidade, justificando a afetação e a formulação de tese padrão para casos repetidos. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036, caput e §1º]; [CPC/2015, art. 1.029]; [CTN, art. 130, parágrafo único]; [RISTJ, art. 256-I]. Súmulas aplicáveis: [Súmula 7/STJ]; [Súmula 211/STJ]; [Súmula 283/STF]; [Súmula 284/STF]. Conclusão: a afetação confere autoridade à tese repetitiva e orienta magistrados e advogados a delimitar premissas e exceções para garantir aplicação uniforme e reduzir o revolvimento fático e a litigiosidade residual.

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Licitude de descontos automáticos em conta‑corrente salarial para quitação de empréstimos bancários com autorização do mutuário; não se aplica analogia ao §1º do art. 1 da Lei 10.820/2003

5885 - Licitude de descontos automáticos em conta‑corrente salarial para quitação de empréstimos bancários com autorização do mutuário; não se aplica analogia ao §1º do art. 1 da Lei 10.820/2003

Publicado em: 25/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que reconhece a licitude dos descontos automáticos em conta‑corrente utilizada para recebimento de salários para pagamento de empréstimos bancários comuns, desde que previamente autorizados pelo mutuário, afastando a aplicação por analogia do limite previsto no §1º do art. 1 da Lei do crédito consignado. A fundamentação repousa na autonomia privada e na competência regulatória do Sistema Financeiro Nacional, com base em [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI] e nas resoluções do CMN/BACEN ([Resolução CMN/BACEN 3.695/2009, art. 3º], [Resolução CMN/BACEN 4.480/2016], [Resolução CMN/BACEN 4.790/2020, art. 14]). Como fundamentos constitucionais invocados, destacam‑se [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 2º], [CF/88, art. 170] e [CF/88, art. 5º, XXXVI]. A análise sustenta ainda que a vedação à analogia preserva a legalidade estrita e a separação de poderes, promove segurança jurídica e previsibilidade contratual, preservando a possibilidade de revogação da autorização pelo correntista; aponta‑se atenção à proteção do mínimo existencial, cuja adequada via é [Lei 14.181/2021]. Súmulas aplicáveis: Súmula 83/STJ; interpretação de Súmula 603/STJ (cancelada) no sentido de vedar retenção unilateral sem autorização, não o desconto autorizado.

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Indevida analogia da Lei 10.820/2003 a contratos de mútuo bancário com débito em conta‑corrente: tese judicial afasta transposição do limite consignável (consumidor x instituição financeira)

5886 - Indevida analogia da Lei 10.820/2003 a contratos de mútuo bancário com débito em conta‑corrente: tese judicial afasta transposição do limite consignável (consumidor x instituição financeira)

Publicado em: 25/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que declara indevida a aplicação analógica da Lei 10.820/2003 (margem consignável) aos contratos de mútuo bancário comum com débito em conta‑corrente, por ausência de identidade de razão entre as hipóteses normativas. A decisão distingue empréstimo consignado (desconto direto em folha, autorização irrevogável, garantia e juros menores) do mútuo comum (débito em conta por faculdade revogável), impedindo analogia que importaria em dirigismo contratual e criação de norma "contra legem". Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 2º] (Separação de Poderes) e [CF/88, art. 5º, II] (Legalidade). Fundamentos legais: [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º] (âmbito próprio: consignado) e [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI] (disciplinamento do crédito pelo CMN). Repercussão prática: uniformização jurisprudencial, preservação do sistema de fontes e indicação de solução legislativa/ setorial para proteção do consumidor.

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Autorização de débito revogável em conta‑corrente no mútuo: efeitos práticos, limites contratuais, partes envolvidas (correntista x banco) e fundamentos em Resoluções CMN/BACEN e CF/88

5887 - Autorização de débito revogável em conta‑corrente no mútuo: efeitos práticos, limites contratuais, partes envolvidas (correntista x banco) e fundamentos em Resoluções CMN/BACEN e CF/88

Publicado em: 25/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que reconhece a revogabilidade, a qualquer tempo, da autorização de débito automático em conta‑corrente em contratos de mútuo comum, determinando que os descontos subsistam apenas enquanto vigente a autorização. Esclarece que o cancelamento exige autorização prévia do cliente (por escrito ou meio eletrônico), não extingue a dívida, apenas altera a forma de pagamento, podendo, por cláusula contratual previamente informada, resultar na exclusão de redutor de juros (CET alternativo). Fundamentos legais e constitucionais: [Resolução CMN/BACEN 3.695/2009, art. 3º]; [Resolução CMN/BACEN 4.480/2016]; [Resolução CMN/BACEN 4.790/2020, art. 14]; princípios de autonomia privada e legalidade [CF/88, art. 170]; [CF/88, art. 5º, II]. Súmula aplicável (releitura conforme acórdão): [Súmula 603/STJ]. Destaca-se o dever de informação, transparência e o equilíbrio entre o reordenamento financeiro do correntista e a preservação dos direitos do credor.

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Proibição de limitar judicialmente descontos em conta‑corrente para combater superendividamento: preservação da Separação de Poderes e atribuição de competência ao legislador e órgãos financeiros (CMN/BACEN)

5889 - Proibição de limitar judicialmente descontos em conta‑corrente para combater superendividamento: preservação da Separação de Poderes e atribuição de competência ao legislador e órgãos financeiros (CMN/BACEN)

Publicado em: 25/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que sustenta ser ilegítimo o estabelecimento judicial de limites aos descontos em conta‑corrente como meio de enfrentar o superendividamento, por configurar dirigismo contratual sem amparo legal e violar a Separação de Poderes. Defende que a solução ao superendividamento deve ocorrer por vias legislativas e procedimentais específicas (repactuação, conciliação, plano compulsório) e pela atuação do legislador e dos organismos setoriais (CMN/BACEN), não por decisões ad hoc do Judiciário. Partes envolvidas: consumidores, instituições financeiras, Poder Judiciário, legislador e órgãos reguladores. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 2º], [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 170, V], [Lei 8.078/1990, art. 104‑B, §4º], [Lei 14.181/2021]. Conclusão: priorizar instrumentos previstos no microssistema do superendividamento, evitando insegurança jurídica e efeitos regressivos no acesso ao crédito.

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Ação de cobrança autônoma de parcelas pretéritas contra a Fazenda Pública após Mandado de Segurança — eficácia mandamental e efeitos patrimoniais

5881 - Ação de cobrança autônoma de parcelas pretéritas contra a Fazenda Pública após Mandado de Segurança — eficácia mandamental e efeitos patrimoniais

Publicado em: 25/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Modelo explicativo sobre a tese de que parcelas pretéritas ao ajuizamento do Mandado de Segurança devem ser pleiteadas em ação de cobrança autônoma, não via writ, preservando a função prospectiva da tutela mandamental e resguardando a eficácia dos atos constitucionais e processuais. Destaca a distinção entre eficácia mandamental (prospectiva) e efeitos patrimoniais pretéritos, os impactos no termo inicial dos juros, na prescrição e no cálculo de precatórios, e as consequências práticas para a propositura de novas demandas após êxito no MS. Fundamentos: [CF/88, art. 5º, XXXV],[Lei 12.016/2009, art. 7º],[CPC/2015, art. 318]. Súmulas aplicáveis: Súmula 269/STF; Súmula 271/STF. Indicação prática: orientar a propositura da ação de cobrança contra a Fazenda Pública para parcelas vencidas, com atenção ao dies a quo dos juros e à contagem prescricional.

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Tese: desconto em conta-corrente por ordem do correntista para pagamento de mútuo não constitui constrição salarial nem retenção indevida — relação banco x correntista; fundamentos: [CF/88, art. 5º, II e XXII]...

5888 - Tese: desconto em conta-corrente por ordem do correntista para pagamento de mútuo não constitui constrição salarial nem retenção indevida — relação banco x correntista; fundamentos: [CF/88, art. 5º, II e XXII]...

Publicado em: 25/08/2025

Documento que extrai e explica a tese doutrinária do acórdão segundo a qual o desconto autorizado em conta‑corrente para quitação de mútuo comum incide sobre o numerário existente por ordem do correntista no âmbito do contrato de conta‑corrente, não configurando ato de constrição salarial ou retenção indevida de patrimônio alheio. Sustenta-se na legalidade e na livre disposição patrimonial ([CF/88, art. 5º, II] e [CF/88, art. 5º, XXII]), distingue‑se da impenhorabilidade de salários prevista em [CPC/2015, art. 833, IV], e observa a exigência de autorização expressa prevista na [Res. CMN/BACEN 3.695/2009, art. 3º]. Aponta que não há exercício de poder de império pelo banco, afasta a equiparação a penhora extrajudicial e evita penalização de práticas contratuais legítimas, conforme interpretação do STJ sobre a antiga [Súmula 603/STJ].

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