Tese: desconto em conta-corrente por ordem do correntista para pagamento de mútuo não constitui constrição salarial nem retenção indevida — relação banco x correntista; fundamentos: [CF/88, art. 5º, II e XXII]...
Documento que extrai e explica a tese doutrinária do acórdão segundo a qual o desconto autorizado em conta‑corrente para quitação de mútuo comum incide sobre o numerário existente por ordem do correntista no âmbito do contrato de conta‑corrente, não configurando ato de constrição salarial ou retenção indevida de patrimônio alheio. Sustenta-se na legalidade e na livre disposição patrimonial ([CF/88, art. 5º, II] e [CF/88, art. 5º, XXII]), distingue‑se da impenhorabilidade de salários prevista em [CPC/2015, art. 833, IV], e observa a exigência de autorização expressa prevista na [Res. CMN/BACEN 3.695/2009, art. 3º]. Aponta que não há exercício de poder de império pelo banco, afasta a equiparação a penhora extrajudicial e evita penalização de práticas contratuais legítimas, conforme interpretação do STJ sobre a antiga [Súmula 603/STJ].
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O desconto autorizado em conta-corrente para pagamento de mútuo comum não se equipara a constrição de salários ou a retenção indevida de patrimônio alheio.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O desconto incide sobre o numerário existente na conta, sem individualização de origem, e decorre de ordem do correntista no âmbito do contrato de conta-corrente (administração de caixa). Não há exercício de poder de império pelo banco, nem violação à impenhorabilidade de salários, pois não há ato autoritário de constrição.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- Legalidade: CF/88, art. 5º, II
- Propriedade e livre disposição patrimonial: CF/88, art. 5º, XXII
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 833, IV (impenhorabilidade de salários – distinção com o caso)
- Resolução CMN/BACEN 3.695/2009, art. 3º (exigência de autorização para débitos)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica; aplica-se a interpretação do STJ sobre a antiga Súmula 603/STJ (cancelada), que não alcança descontos autorizados.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese afasta equívocos conceituais e evita a indevida penalização de prática contratual legítima, preservando o equilíbrio entre eficiência de cobrança e direitos do consumidor.
ANÁLISE CRÍTICA
A distinção é relevante para não confundir mecanismos voluntários de pagamento com atos executivos de constrição. Isso reduz litigiosidade sobre alegadas “penhoras extrajudiciais”.