Pesquisa de Súmulas: culpa concorrente
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Súmula 14/TST - - Culpa recíproca. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização. Aviso prévio. Décimo terceiro. Férias proporcionais. CLT, art. 129, CLT, art. 484 e CLT, art. 487.
«Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 14 - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado não fará jus ao aviso prévio, as férias proporcionais e a gratificação natalina do ano respectivo.» (Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73).
Súmula 28/STF - - Cambial. Cheque falso. Pagamento. Responsabilidade civil do banco. CCB/1916, art. 159.
«O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.»
![Modelo de Petição Inicial de Ação Rescisória para Sentença Proferida em Ação Monitória por Pagamento Anterior](/pecas/images/661460fd4d773.webp)
Modelo de Petição Inicial de Ação Rescisória para Sentença Proferida em Ação Monitória por Pagamento Anterior
Publicado em: 08/04/2024 Processo CivilEste modelo de petição inicial é direcionado para a proposição de uma ação rescisória contra sentença proferida em ação monitória, na qual o réu foi considerado revel e que posteriormente foi convertida em cumprimento de sentença. A fundamentação baseia-se no fato de que o pagamento da dívida reclamada na ação monitória ocorreu antes do ingresso da referida ação, configurando erro de fato quanto à existência da obrigação.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 187/STF - - Transporte de passageiro. Acidente. Culpa de terceiro. Ação regressiva.
«A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.»
![Contrarrazões à Apelação - Dano Moral por Injúrias em Redes Sociais](/pecas/images/651c160049b9d.webp)
Contrarrazões à Apelação - Dano Moral por Injúrias em Redes Sociais
Publicado em: 03/10/2023 CivelConstitucionalModelo de contrarrazões a apelação cível em caso de condenação por danos morais resultantes de injúrias propagadas em redes sociais, onde o apelante busca redução do valor indenizatório.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 341/STF - - Responsabilidade civil. Presunção de culpa. Ato do empregado ou preposto. CCB/1916, art. 1.523.
«É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.»
Súmula 145/STJ - - Responsabilidade civil. Transporte gratuito. Dolo ou culpa grave. Necessidade. CCB/1916, art. 1.057.
«No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.»
Súmula 628/STF - 09/10/2003 - Administrativo. Mandado de segurança. Composição de Tribunal. Impugnação da nomeação. Legitimidade do integrante da lista de candidatos. Lei 1.533/1951, art. 1º, § 2º.
«Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.»
Súmula 252/TFR - 23/11/1987 - Competência relativa. CF/67, art. 125, § 3º.
«O § 3º do art. 125 da CF/67 institui hipótese de competência relativa, pelo que não elide a competência concorrente da Justiça Federal.»
Súmula 15/trf2 - - Seguridade social. Competência. CF/88, art. 109, § 3º. Causa de natureza previdenciária. Competência relativa.
«O § 3º do art. 109 da CF/88, institui, quanto às causas de natureza previdenciária, hipótese de competência relativa, pelo que não elide a competência concorrente da Justiça Federal.
Súmula 714/STF - 09/10/2003 - Crime contra a honra. Servidor público no exercício da função pública. Ação penal. Legitimidade do servidor e do Ministério Público mediante representação. CF/88, art. 5º, X. CP, art. 145. Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa), art. 40, I, «b».
«É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.»
Orientação Jurisprudencial 130/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Ação civil pública. Competência. Local do dano. CDC, art. 93. Lei 7.347/1985, art. 2º.
«I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.
- Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a orientação jurisprudencial. Seção do Pleno de 14/09/2012).
II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das Varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.»
- Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005]): «Orientação Jurisprudencial 130/TST-SDI-II - Para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do art. 93 do CDC. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado; se for de âmbito supra-regional ou nacional, o foro é o do Distrito Federal.»