Pesquisa de Súmulas: menor aprendiz exposicao ao ruido
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Precedente Normativo 95/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Abono de falta para levar filho ao médico (positivo).
«Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas. (Ex-PN 155).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
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Súmula 102/TST - 18/06/1980 - Bancário. Jornada de trabalho. Função de confiança. Matéria de prova. Descabimento do recurso de revista. Função de confiança. Cargo de confiança. Gratificação. Horas extras. Advogado. Cargo de confiança. Inexistência. Caixa bancário, ainda, que executivo. Cargo de confiança não caracterizado. CLT, art. 61, CLT, art. 62, II, CLT, art. 224, § 2º e CLT, art. 896 (Súmula mantida pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).
«I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula 204/TST - RA 121/2003, DJ 21/11/2003).
- Súmula mantida pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula 166/TST - RA 102/1982, DJ 11/10/82 e DJ 15/10/82),
III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ 288/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).
IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula 232/TST- RA 14/85, DJ 19/09/85).
V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ 222/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).
VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula 102/TST - RA 66/1980, DJ 18/06/80 e republicada DJ 14/07/80).
VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão-somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ 15/TST-SDI-I - Inserida em 14/03/94).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 102 - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Percebendo gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, esta remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.» (Res. 66, de 11/06/80 - DJU de 18/06/80 - Republicado DJU de 14/07/80).
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Súmula 605/STJ - 19/03/2018 - Menor. Ato infracional. Apuração. Superveniência da maioridade penal. Medida socioeducativa. ECA, art. 2º, parágrafo único. ECA, art. 104, parágrafo único. ECA, art. 121, § 5º.
«A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.»
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Súmula 108/STJ - - Menor. Medida sócio-educativa. Ato infracional. Competência exclusiva do Juiz. ECA, art. 112, ECA, art. 126, ECA, art. 127, ECA, art. 146, ECA, art. 148, ECA, art. 180 e ECA, art. 182.
«A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do Juiz.»
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Súmula 338/STJ - 16/05/2007 - Menor. Prescrição penal. Medidas sócio-educativa. Aplicabilidade. CP, art. 109. ECA, art. 112 e ECA, art. 226.
«A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.»
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Súmula 342/STJ - 13/08/2007 - Menor. Medida sócio-educativa. Confissão do adolescente. Desistência de outras provas. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, IV. ECA, art. 110 e ECA, art. 186.
«No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.»
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Súmula 37/TNU - 20/06/2007 - Seguridade social. Pensão por morte. Menor que completa 21 anos. Pendência de curso universitário. Prorrogação. Impossibilidade. Lei 8.213/1991, art. 16 e Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, II.
«A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.»
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Súmula 13/trf1 - 06/08/1993 - Seguridade social. Benefícios previdenciários. Correção monetária. Atualização monetária. Prazo. Súmula 71/TFR (cancelada).
«Cancelada em 15/05/1996. A atualização monetária de diferenças resultantes de revisão dos cálculos iniciais e dos reajustes posteriores dos valores de benefícios previdenciários é devida a partir do primeiro pagamento a menor, sendo sua contagem feita de acordo com a Súmula 71/TFR, do Tribunal Federal de Recursos, até o ajuizamento da ação e, após este, consoante o disposto na Lei 6.899/1981.»
- Cancelada na na Ap. Cív. 92/01/10357- 3/MG, 1ª Seção, em 15/05/96 - DJU 24/06/1996.
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Orientação Jurisprudencial 140/TST-SDI-I - - Recurso. Depósito recursal e custas processuais. Recolhimento insuficiente. Derção. Ocorrência. CLT, art. 789 e CLT, art. 899. CPC/1973, art. 1.007, § 2º.
«Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.»
- Res. 217, de 17/04/2017 - DJ 20, 24 e 25/04/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 140/TST- SDI-I - Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao «quantum» devido seja ínfima, referente a centavos.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
- Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 140 - Ocorre deserção quando a diferença a menor do depósito recursal ou das custas, embora ínfima, tinha expressão monetária, à época da efetivação do depósito.»
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Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução provisória. Penhora em dinheiro. Menor onerosidade. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655. Lei 1.533/1951, art. 1º (incorporada à Súmula 417/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 417/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-II - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.»
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