Pesquisa de Súmulas: execucao fiscal
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Súmula 66/STJ - - Execução fiscal. Competência. Profissão. Conselho de fiscalização profissional. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de fiscalização profissional.»
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Súmula 121/STJ - - Execução fiscal. Hasta pública. Leilão. Intimação do devedor. Necessidade. CPC/1973, art. 125, I e CPC/1973, art. 687, § 3º. Lei 6.830/1980, art. 1º.
«Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.»
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Súmula 210/TFR - 22/05/1986 - Execução fiscal. Citação por edital. Admissibilidade. CPC/1973, art. 219. Lei 6.830/1980, art. 8º, IV, e Lei 6.830/1980, art. 40.
«Na execução fiscal, não sendo encontrado o devedor, nem bens arrestáveis, é cabível a citação editalícia.»
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Súmula 240/TFR - 04/09/1987 - Execução fiscal. Intimação pessoal do representante da Fazenda Pública. Lei 6.830/1980, art. 25.
«A intimação de representante judicial da Fazenda Pública, nos embargos à execução fiscal, será feita pessoalmente.»
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Súmula 58/trf4 - - Execução fiscal. Tributário. Propositura contra a Fazenda Pública. Aplicação do CPC/1973, art. art. 730. Lei 6.830/1980. CF/88, art. 100.
«A execução fiscal contra a Fazenda Pública rege-se pelo procedimento previsto no art. 730 do CPC.»
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Súmula 128/STJ - - Execução fiscal. Leilão. Renovação. Hasta pública. Inexistência de lanço superior à avaliação. CPC/1973, art. 686, VI, e CPC/1973, art. 692. Lei 6.830/1980, art. 1º e Lei 6.830/1980, art. 23.
«Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação.»
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Súmula 139/STJ - - Execução fiscal. ITR. Tributário. Cobrança. Legitimidade ativa da Procuradoria da Fazenda Nacional. CF/88, art. 131, § 3º, CF/88, art. 153, VI e CF/88, art. 158, II. Lei Complementar 73/1993, art. 12, II e V, e Lei Complementar 73/1993, art. 17, I. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 4º. Lei 8.022/1990, art. 1º. Lei 8.383/1991, art. 67.
«Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR.»
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Súmula 153/STJ - - Execução fiscal. Desistência após oferecimento dos embargos. Honorários advocatícios devidos. Lei 6.830/1980, art. 1º e Lei 6.830/1980, art. 26. CPC/1973, art. 20, § 4º.
«A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência.»
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Súmula 63/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Multa eleitoral. Execução fiscal. Sócios. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50.
«A execução fiscal de multa eleitoral só pode atingir os sócios se preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica previstos no CCB/2002, art. 50 -Código Civil, tendo em vista a natureza não tributária da dívida, observados, ainda, o contraditório e a ampla defesa.»
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Súmula 190/STJ - 23/06/1997 - Execução fiscal. Fazenda Pública. Justiça Estadual. Custas. Despesa com transporte de Oficial de Justiça. Necessidade de antecipação. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. Lei 6.830/1980.
«Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.»
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