Pesquisa de Súmulas: acidente de trabalho estabilidade

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  • acidente de trabalho
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.1900

Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada (para repouso e alimentação). Não concessão ou concessão parcial. Lei 8.923/1994. CLT, art. 71 (Cancelada e convertida na Súmula 437/TST).

«(CANCELADA e convertida na Súmula 437/TST, item I). Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT)

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a orientação jurisprudencial. Seção do Pleno de 14/09/2012).

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54 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.2200

Orientação Jurisprudencial 310/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso. Contestação. Prazo em dobro. Litisconsórcio. Procuradores distintos. CPC/1973, art. 191. CPC/2015, art. 229, caput e §§ 1º e 2º. Inaplicável ao processo do trabalho.

«Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no CPC/2015, art. 229, caput e §§ 1º e 2º - CPC/2015 (CPC/1973, art. 191 - CPC de 1973), e razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 310/TST-SDI-I - A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.4500

Orientação Jurisprudencial 333/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Jornada de trabalho. Petroleiros. Turno ininterrupto de revezamento. Alteração da jornada para horário fixo. Contrato de trabalho. Lei 5.811/1972, art. 10 (recepção pela CF/88). CLT, art. 468. CF/88, art. 7º, XIV (incorporada à Súmula 391/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 391/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 09/12/2003): «Orientação Jurisprudencial 333 - A previsão contida na Lei 5.811/72, art. 10, possibilitando a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui alteração lícita, não violando a CLT, arts. 468 e CF/88, art.7º, XIV.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.6400

Orientação Jurisprudencial 352/TST-SDI-I - 25/04/2007 - Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista fundamentado em contrariedade a orientação jurisprudencial. Inadmissibilidade (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 06/02/2012). CLT, art. 852-A, e ss. e CLT, art. 896, § 6º (redação da Lei 9.957/2000). (Cancelada e convertida na Súmula 442/TST). CLT, art. 852-A, e ss.

«(Cancelada e convertida na Súmula 442/TST).

  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a orientação jurisprudencial. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 352/TST-SDI-I - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.».
  • Redação anterior (Inserida em 25/04/2007): «352 - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.»

    Referências:
    ERR 973/02-001-03-00.9, T. Pleno - Min. Milton de Moura França - Julgado em 24/06/2004 - Decisão unânime.
    ERR 973/02-001-03-00.9 - Min. Milton de Moura França - DJ 24/09/2004 - Decisão unânime.
    AERR 51.006/01-022-09-00.2 - Min. Milton de Moura França - DJ 18/02/2005 - Decisão unânime.
    ERR 10.950/02-900-06-00.3 - Min. Milton de Moura França - DJ 18/02/2005 - Decisão unânime.
    AERR 1.202/00-001-19-00.0 - Juiz Conv. José Antônio Pancotti - DJ 11/03/2005 - Decisão unânime.
    ERR 1.686/04-002-08-00.7 - Min. Luciano de Castilho Pereira - DJ 21/10/2005 - Decisão unânime.
    ERR 53.913/01-008-09-00.0 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 17/02/2006 - Decisão unânime.
    ERR 1.346/04-002-22-00.0 - Min. João Oreste Dalazen - DJ 02/03/2007 - Decisão unânime.»

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1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.9200

Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Competência. Criação de Tribunal Regional do Trabalho. Na omissão da lei, é fixada na CLT, art. 678, I, «c», item 2. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«A Lei 7.872/89 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região não fixou a sua competência para apreciar as ações rescisórias de decisões oriundas da 1ª Região, o que decorreu do art. 678, I, «c», item 2, da CLT.»

  • Redação dada pela publicação no DJ 22/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000 ); «Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDI-II - A Lei 7.872/89 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região não fixou a sua competência para apreciar as ações rescisórias de decisões oriundas da 1ª Região.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5025.5700

Súmula 14/TST - - Culpa recíproca. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização. Aviso prévio. Décimo terceiro. Férias proporcionais. CLT, art. 129, CLT, art. 484 e CLT, art. 487.

«Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 14 - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado não fará jus ao aviso prévio, as férias proporcionais e a gratificação natalina do ano respectivo.» (Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73).

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1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.3100

Súmula 88/TST - 26/05/1978 - Jornada de trabalho. Intervalo entre turnos. CLT, art. 71 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 42/95 - DJU DE 17/02/95).

  • Cancelamento da Súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 88 - O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa (CLT, art. 71).» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78.
    O Cancelamento deu-se em face a Lei 8.923/94, ter disciplinada a matéria de forma contrária a súmula. Eis a redação do parágrafo acrescentado pela Lei 8.923/94: «Art. 71 - (...) § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.»).

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2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.1400

Súmula 171/TST - 11/10/1982 - Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção. CLT, art. 132 e CLT, art. 142, parágrafo único.

«Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o

empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 142, parágrafo único, combinado com o art. 132, da CLT)

  • O artigo 132/CLT referido na súmula é o atual 147/CLT.
  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 171 - Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho, com mais de um ano, sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (CLT, art. 142, parágrafo único, c/c art. 132).»
  • Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 51/TST.

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20 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.8300

Súmula 340/TST - 17/02/1995 - Jornada de trabalho. Comissão. Comissionista. Horas extras. Revisão da Súmula 56/TST. CLT, art. 59.

«O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 340 - O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões a elas referentes.» (Res. 40/95 - DJU 17/02/95).

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116 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.9200

Súmula 349/TST - 08/07/1996 - Jornada de trabalho. Insalubridade. Acordo de compensação de horário em atividade insalubre, celebrado por convenção coletiva. Validade. CLT, art. 60 e CLT, art. 189. CF/88, art. 7º, XIII (cancelada).

«(Cancelada pela pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).»

  • Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 121, de 28/10/2003] - Acrescentada pela Res. 60/96 - DJU de 08/07/96): «Súmula 349 - A validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho

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29 Jurisprudências