Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 583/STF - 03/10/1977 - Tributário. IPTU. Autarquia. Compromisso de compra e venda. Promitente comprador. Sujeito passivo. CTN, art. 32 e CTN, art. 34. CF/67, art. 19, III, § 1º. Súmula 74/STF.
«Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.»
Súmula 583/STJ - 01/02/2017 - Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Conselhos de fiscalização profissional. Autarquias. Inscrição em dívida ativa. Débitos com valores inferiores a r$ 10.000,00. Arquivamento sem baixa. Impossibilidade. Lei 10.522/2002, art. 20. Inaplicabilidade. Lei 12.514/2011, art. 8º. Lei 9.469/1997, art. 1º-A. Lei 10.480/2002, art. 10. Lei 10.522/2002, art. 20. Lei 11.098/2005, art. 5º. Lei 11.457/2007, art. 22. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.
«O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.»

Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo contra Decisão que Rejeitou Exceção de Pré-Executividade por Nulidade de Citação em Execução de Título Extrajudicial, com Fundamentação no CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 12/05/2025 Processo CivilModelo de Agravo de Instrumento interposto por empresária contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, alegando nulidade da citação realizada em endereço diverso e por terceiro não autorizado, com pedido de efeito suspensivo para suspensão da execução de título extrajudicial, fundamentado no devido processo legal, contraditório e ampla defesa, com base no CPC/2015, art. 248 e CPC/2015, art. 525 e CF/88, art. 5º, LIV e LV. Inclui pedido de nova citação pessoal no endereço correto, condenação em custas e honorários, e requerimentos finais para produção de provas e intimações.
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