Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.6900

Súmula 397/STF - 08/05/1964 - Crime nas dependências da Câmara dos Deputados ou Senado Federal. Prisão em flagrante e inquérito.

«O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5012.2100

Súmula 397/STJ - 07/10/2009 - Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. IPTU. Contribuinte. Notificação. Lançamento. Envio do carnê ao seu endereço. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 32 e CTN, art. 204. Lei 6.830/1980, art. 3º.

«O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.»

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Modelo de Embargos de Declaração para Sanar Omissão e Obscuridade em Decisão sobre Recurso de Apelação

Modelo de Embargos de Declaração para Sanar Omissão e Obscuridade em Decisão sobre Recurso de Apelação

Publicado em: 12/08/2024 Processo Civil

Embargos de Declaração opostos contra decisão judicial de primeira instância que não conheceu recurso de apelação interposto pelo Embargante, alegando erro grosseiro e ausência de cabimento, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022. O documento solicita a análise de omissões e obscuridades presentes na decisão, bem como a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, visando o conhecimento do recurso originalmente interposto. Inclui fundamentação jurídica, detalhamento dos fatos, jurisprudências relevantes e pedidos claros, reafirmando a boa-fé processual e a ausência de prejuízo à parte contrária.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.4000

Súmula 397/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Sindicato. Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Ação de cumprimento. Ofensa à coisa julgada emanada de sentença normativa modificada em grau de recurso. Inviabilidade. Cabimento de mandado de segurança. CPC/1973, art. 485, IV e CPC/1973, art. 572. Lei 1.533/1951, art. 1º. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 514. CPC/2015, art. 966.

«Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do CPC/2015, art. 514 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 572 - CPC de 1973). (ex-OJ 116 da SBDI-2 - DJ 11/08/2003).»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 397/TST - Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ 116/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

Modelo de Embargos à Ação Monitória: Contestação de Débito Relacionado a Contrato de Alienação Fiduciária

Modelo de Embargos à Ação Monitória: Contestação de Débito Relacionado a Contrato de Alienação Fiduciária

Publicado em: 06/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidor

Petição inicial de embargos à ação monitória apresentada pela empresa Ferque Ferreira Queiroz Construções Ltda. em face da Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., no processo nº 0818297-84.2024.8.19.0031, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá-RJ. A embargante contesta a cobrança de débito no valor de R$ 28.534,06, alegando ausência de documentação completa e irregularidades na constituição do título executivo. Fundamentada no CPC/2015, art. 702, a peça requer a extinção da ação monitória sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, a realização de perícia contábil.

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Doc. LEGJUR 105.4591.8000.0400

Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I - 02/03/2010 - Jornada de trabalho. Comissão. Comissionista misto. Horas extras. Base de cálculo. Aplicação da Súmula 340/TST. CLT, art. 59. Lei 3.207/1957.

«O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST

  • DJe 02, 03 e 04/08/2010.

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