Modelo de Embargos de Declaração para Sanar Omissão e Obscuridade em Decisão sobre Recurso de Apelação

Publicado em: 12/08/2024 Processo Civil
Embargos de Declaração opostos contra decisão judicial de primeira instância que não conheceu recurso de apelação interposto pelo Embargante, alegando erro grosseiro e ausência de cabimento, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022. O documento solicita a análise de omissões e obscuridades presentes na decisão, bem como a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, visando o conhecimento do recurso originalmente interposto. Inclui fundamentação jurídica, detalhamento dos fatos, jurisprudências relevantes e pedidos claros, reafirmando a boa-fé processual e a ausência de prejuízo à parte contrária.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

Processo nº: [inserir número do processo]

Embargante: [nome completo do embargante, qualificação e endereço eletrônico]

Embargado: [nome completo do embargado, qualificação e endereço eletrônico]

Por seus advogados, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a decisão de fls. [indicar], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

PREÂMBULO

Os presentes Embargos de Declaração são interpostos em face da decisão que não conheceu o recurso de apelação interposto pelo Embargante, sob o fundamento de erro grosseiro e ausência de cabimento, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, II. A decisão rejeitou a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, o que ensejou a presente medida para sanar omissão e obscuridade na decisão embargada.

DOS FATOS

O Embargante interpôs recurso de apelação contra decisão de primeira instância em ação de prestação de contas. Contudo, a apelação não foi conhecida de ofício, sob o argumento de que houve erro grosseiro, considerando-se ausente uma condição intrínseca de admissibilidade recursal, qual seja, o cabimento, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, II.

Além disso, a decisão embargada rejeitou a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, o que, no entendimento do Embargante, configura omissão e obscuridade, pois não foram devidamente analisados os argumentos apresentados e os princípios aplicáveis ao caso concreto.

DO DIREITO

Os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisão judicial, conforme disposto no CPC/2015, art. 1.022. No caso em tela, verifica-se a existência de omissão e obscuridade na decisão embargada, que não analisou adequadamente a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e não fundamentou de forma suficiente a ausência de cabimento do recurso de apelação.

O princípio da fungibilidade recursal, amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência, visa evitar prejuízos às partes em razão de equívocos formais na interposição de recursos, desde que não haja má-fé ou erro grosseiro. No presente caso, o Embargante entende que a decisão embargada não considerou a boa-fé processual e "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

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Voto

Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo Embargante em face da decisão que não conheceu o recurso de apelação, sob o fundamento de erro grosseiro e ausência de cabimento, conforme o disposto no CPC/2015, art. 1.015, II. O Embargante busca a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e a reconsideração da decisão.

Dos Fatos

A decisão embargada rejeitou o recurso de apelação sob o argumento de ausência de cabimento, com base no art. 1.015, II, do CPC/2015. Ademais, não analisou a aplicação do princípio da fungibilidade, o que, conforme alegado pelo Embargante, configura omissão e obscuridade, uma vez que não foi analisada a boa-fé processual e a inexistência de prejuízo à parte contrária.

Do Direito

Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material em decisão judicial. No presente caso, verifico que há omissão relevante na decisão embargada, visto que não houve enfrentamento do princípio da fungibilidade recursal e de sua aplicação no caso concreto.

O princípio da fungibilidade recursal tem por objetivo evitar prejuízos às partes em razão de equívocos formais, desde que ausente má-fé ou erro grosseiro. Conforme jurisprudência consolidada, o erro grosseiro deve ser afastado quando não houver má-fé e a parte demonstrar boa-fé processual.

Ademais, a obscuridade apontada pelo Embargante é procedente, uma vez que a fundamentação da decisão embargada não deixa claro os motivos pelos quais o recurso de apelação foi rejeitado, especialmente no que tange à interpretação do CPC/2015, art. 1.015, II.

Jurisprudências

  • STJ - Corte Especial, ED no REsp 437.380, Rel. Min. Menezes Direito: "Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão e devem ser rejeitados na ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, acolhidos apenas para sanar erro material."
  • TJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Embargos de Declaração Cível Acórdão/TJSP: "Defeitos que autorizam os embargos declaratórios (erro material, omissão, contradição ou obscuridade) devem estar contidos no próprio ato judicial e não devem ser decorrentes de interpretações diversas que buscam levar a outra solução do litígio."
  • TJSP (27ª Câmara de Direito Privado) - Embargos de Declaração Cível Acórdão/TJSP: "Embargos de declaração que não se prestam à rediscussão de temas, à luz de argumentos reinvocados, alegadamente relevantes para a solução da quæstio juris, na busca de decisão que seja favorável à embargante."

Fundamentação Constitucional e Legal

Consoante o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, é dever do magistrado fundamentar todas as suas decisões, de forma clara e coerente, sob pena de nulidade. No caso em análise, a decisão embargada não atendeu a este preceito constitucional ao deixar de examinar adequadamente a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e ao não fundamentar, de forma suficiente, a ausência de cabimento do recurso de apelação.

O art. 1.022 do CPC/2015 também reforça a necessidade de sanar omissões e obscuridades em decisões judiciais, cabendo ao Poder Judiciário garantir a efetividade do processo, com base nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Conclusão

Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos pelo Embargante e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar as omissões e obscuridades apontadas, com a consequente aplicação do princípio da fungibilidade recursal, determinando o conhecimento do recurso de apelação interposto.

Assim, determino a intimação da parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo legal, bem como o regular processamento do recurso de apelação nos termos da legislação processual vigente.

É como voto.

[Local], [data]

Magistrado(a): [nome completo do magistrado(a)]


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