Modelo de Embargos de Declaração para Sanar Omissão e Obscuridade em Decisão sobre Recurso de Apelação
Publicado em: 12/08/2024 Processo CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: [inserir número do processo]
Embargante: [nome completo do embargante, qualificação e endereço eletrônico]
Embargado: [nome completo do embargado, qualificação e endereço eletrônico]
Por seus advogados, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a decisão de fls. [indicar], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
PREÂMBULO
Os presentes Embargos de Declaração são interpostos em face da decisão que não conheceu o recurso de apelação interposto pelo Embargante, sob o fundamento de erro grosseiro e ausência de cabimento, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, II. A decisão rejeitou a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, o que ensejou a presente medida para sanar omissão e obscuridade na decisão embargada.
DOS FATOS
O Embargante interpôs recurso de apelação contra decisão de primeira instância em ação de prestação de contas. Contudo, a apelação não foi conhecida de ofício, sob o argumento de que houve erro grosseiro, considerando-se ausente uma condição intrínseca de admissibilidade recursal, qual seja, o cabimento, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, II.
Além disso, a decisão embargada rejeitou a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, o que, no entendimento do Embargante, configura omissão e obscuridade, pois não foram devidamente analisados os argumentos apresentados e os princípios aplicáveis ao caso concreto.
DO DIREITO
Os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisão judicial, conforme disposto no CPC/2015, art. 1.022. No caso em tela, verifica-se a existência de omissão e obscuridade na decisão embargada, que não analisou adequadamente a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e não fundamentou de forma suficiente a ausência de cabimento do recurso de apelação.
O princípio da fungibilidade recursal, amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência, visa evitar prejuízos às partes em razão de equívocos formais na interposição de recursos, desde que não haja má-fé ou erro grosseiro. No presente caso, o Embargante entende que a decisão embargada não considerou a boa-fé processual e "'>...