Modelo de Réplica à contestação e impugnação de documentos em reclamação trabalhista (desvio de função/equiparação e adicional de insalubridade) contra LPATSA — pedido de perícia, exibição de originais e condenaç...

Publicado em: 21/08/2025 Advogado Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de réplica à contestação com impugnação específica aos documentos juntados pela reclamada (LPATSA Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos Ltda.) na reclamação trabalhista ajuizada por A. P. L. dos S. Resume: (i) fatos não impugnados e primazia da realidade quanto ao desvio de função e pedido de equiparação / diferenças salariais com reflexos; (ii) impugnação da afastamento do adicional de insalubridade pela reclamada, requerendo prova pericial in loco conforme NR-15 e Anexos; (iii) impugnação de documentos unilaterais, apócrifos ou cópias sem fé pública, com pedido de exibição dos originais, metadados e desentranhamento em caso de inércia (CPC/2015, arts. 434, 435 e 429); (iv) pedidos probatórios: perícia técnica, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do preposto e exibição de documentos (organogramas, descrições de cargo, fichas de EPI, PPRA/PCMSO/LTCAT/PPP, ordens de serviço). Fundamenta-se em normas trabalhistas e processuais — igualdade salarial e equiparação [CLT, art. 461]; insalubridade e necessidade de perícia [CLT, art. 195]; distribuição do ônus da prova e impugnação documental [CLT, art. 818; CPC/2015, art. 373]; ampla defesa [CF/88, art. 5º, LIV e LV]. Conclusão com pedidos de acolhimento da impugnação à contestação e aos documentos, procedência dos pedidos de diferenças salariais e adicional de insalubridade, condenação em honorários sucumbenciais [CLT, art. 791-A], justiça gratuita quando cabível [CLT, art. 790, §3º].
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO COM IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ___ Vara do Trabalho de [Cidade/UF]

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo nº: [0000000-00.0000.0.00.0000]

Reclamante: A. P. L. dos S., CPF nº [***], e-mail: [cadastrado nos autos], residente e domiciliada em [endereço completo]

Reclamada: LPATSA Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos Ltda., CNPJ nº [***], e-mail: [cadastrado nos autos], sede em [endereço completo]

Advogada da Reclamante: [Nome], OAB/[UF] [nº], e-mail profissional: [email]

Valor da causa: R$ 94.843,55 (conforme inicial)

Opção por audiência de conciliação/mediação: a Reclamante manifesta interesse na autocomposição em qualquer fase processual, nos termos dos princípios da celeridade e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

3. SÍNTESE DA INICIAL E DA CONTESTAÇÃO

Inicial. A Reclamante ajuizou reclamação trabalhista postulando, em síntese: (i) diferenças salariais por desvio de função/equiparação, ao desempenhar tarefas de maior complexidade e responsabilidade sem a correspondente contraprestação; (ii) adicional de insalubridade em razão de exposição habitual a agentes nocivos no ambiente de trabalho, com respectivos reflexos; (iii) verbas rescisórias e consectários legais (conforme planilha de cálculos e valor da causa). Apontou pisos normativos previstos em convenções coletivas (vigências 2024/2024 e 2025/2025) incompatíveis com a função efetivamente exercida, com prejuízo remuneratório reiterado.

Contestação. A Reclamada impugna genericamente os pedidos, sustenta inexistência de desvio de função e de insalubridade, alega regularidade do ambiente laboral e fornecimento de EPI, junta documentos unilaterais (ASO de 23/11/2021, declarações internas, recibos, extratos, cópias de normas coletivas) e requer a improcedência total, com condenação da Reclamante em honorários.

Fechamento. A controvérsia centra-se: (a) na prova do labor em função diversa/mais complexa e no adequado enquadramento salarial; (b) na caracterização da insalubridade por perícia técnica, ônus, neutralização por EPI e validade/eficácia dos documentos empresariais apresentados.

4. TEMPESTIVIDADE

A presente manifestação é tempestiva, apresentada dentro do prazo assinalado por este Juízo para réplica e impugnação aos documentos, em observância ao devido processo legal e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

5. PRELIMINARES

Impugnação genérica e ausência de impugnação específica. A contestação, em larga medida, limita-se à negativa genérica, sem impugnação específica dos fatos articulados na inicial, especialmente quanto às tarefas efetivamente desempenhadas e às condições ambientais. Requer-se o reconhecimento de que os fatos não controvertidos restam admitidos, com distribuição adequada do ônus probatório (CLT, art. 818; CPC/2015, art. 373).

Documentos apócrifos e sem fé probante plena. Diversos documentos carecem de autenticidade/verificabilidade (CPC/2015, arts. 434, 435 e 429), impondo-se sua desconsideração, ou a intimação da Reclamada para apresentação dos originais, sob pena de desentranhamento.

6. DA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

6.1. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS RELATIVOS AO DESVIO DE FUNÇÃO

A Reclamada nega o desvio, mas não enfrenta a primazia da realidade e a prova documental dos pisos normativos aplicáveis às funções de maior complexidade, constantes das CCTs juntadas aos autos (v.g., Convenções com vigências 2024 e 2025). Tais instrumentos estabelecem pisos superiores para funções como Cozinheiro Iniciante/Prático (v.g. R$ 1.920,94 e R$ 2.113,01) em comparação ao piso de Auxiliar (v.g. R$ 1.602,83), evidenciando a existência de patamares remuneratórios distintos por função.

A Reclamante demonstrou que executava tarefas típicas de função mais qualificada (preparo, organização de produção, responsabilidade técnica de cozinha/unidade, controle e conferência de insumos, operação de equipamentos e orientação de auxiliares), sem percepção do piso correspondente. A negativa genérica da Reclamada, desacompanhada de descrição detalhada e prova idônea das efetivas atribuições, não elide a verossimilhança dos fatos descritos.

Em termos normativos, a isonomia salarial e a equiparação regem-se pelo trabalho de igual valor, exercício na mesma localidade e idêntica perfeição técnica (CLT, art. 461), sem prejuízo da aplicação das normas coletivas que estipulam pisos por função, cujo descumprimento implica diferenças salariais. O enriquecimento sem causa é vedado (CCB/2002, art. 884), sendo devido o pagamento do trabalho efetivamente prestado com a devida contraprestação.

Fechamento. Requer-se o reconhecimento do desvio de função/equiparação, com pagamento das diferenças entre o salário percebido e o piso/ salário devido à função efetivamente exercida, com reflexos legais.

6.2. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS RELATIVOS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A Reclamada pretende afastar a insalubridade com base em ASO e documentos unilaterais. Ocorre que ASO e PCMSO não substituem perícia técnica, tampouco comprovam a eliminação/neutralização dos agentes agressivos (CLT, art. 195). A caracterização e classificação da insalubridade dependem de prova pericial, sendo ineficaz a simples alegação de fornecimento de EPI desacompanhada de prova robusta de eficácia, periodicidade, treinamento e fiscalizações.

Normas técnicas (NR-15 e Anexos, a exemplo do Anexo 9 – Frio; Anexo 13 – Agentes Químicos; Anexo 14 – Agentes Biológicos) orientam a avaliação pericial. A exposição habitual a agentes químicos de limpeza, a ambientes frios (câmaras frias) e a risco biológico em unidades de alimentação coletiva é circunstância comum à atividade, impondo avaliação in loco. Sem laudo, inexiste base técnica para afastar o direito.

Fechamento. Reitera-se a necessidade de perícia técnica e o deferimento do adicional conforme grau apurado, com reflexos.

7. DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS

7.1. IMPUGNAÇÃO QUANTO À AUTENTICIDADE, VERACIDADE E IDONEIDADE

Impugnam-se, desde logo, quanto à autenticidade e força probante, os documentos empresariais unilaterais, cópias sem assinatura/sem certificação e relatórios internos que buscam afastar o desvio e a insalubridade. Requer-se a intimação da Reclamada para exibição dos originais (CPC/2015, art. 434) e dos respectivos metadados/assinaturas eletrônicas, sob pena de desentranhamento (CPC/2015, arts. 435 e 429, II).

7.2. IMPUGNAÇÃO A DOCUMENTOS UNILATERAIS E APÓCRIFOS

Atestados/declarações unilaterais, relatórios de rotina, checklists e comunicações internas não contam com a participação/assinatura da Reclamante nem de entidade técnica independente, devendo ter valor probante relativo, sem prevalecer sobre a prova pericial e testemunhal (princípios da primazia da realidade e da boa-fé).

7.3. IMPUGNAÇÃO A PPRA, PCMSO, LTCAT, PPP, ASO E COMPROVANTES DE EPI

Os programas/laudos empresariais têm escopo coletivo e não atestam a realidade individual do posto e da atividade efetivamente desempenhada, tampouco comprovam a eficácia do EPI no tempo (treinamento, CA vigente, reposições, fiscalização). O ASO de 23/11/2021 limita-se a atestar aptidão clínica e não exclui insalubridade (CLT, art. 195). Requer-se que tais elementos sejam considerados apenas como pistas documentais, jamais substitutivos da perícia judicial.

7.4. IMPUGNAÇÃO A CARTÕES DE PONTO, CONTRACHEQUES E RELATÓRIOS INTERNOS

Eventuais controles de ponto e contracheques, se existentes, são impugnados quanto à fidedignidade e completude, por não refletirem a integralidade das tarefas de maior complexidade e a exposição a agentes nocivos. Requer-se produção de prova testemunhal para confirmação das efetivas atividades e rotinas.

7.5. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO/DESCONSIDERAÇÃO DE DOCUMENTOS E DE APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS

Requer-se: (i) a apresentação dos originais dos documentos impugnados (CPC/2015, arts. 434 e 435); (ii) caso não atendido, o desentranhamento/desconsideração por ausência de autenticidade e idoneidade (CPC/2015, art. 429, II); (iii) a prevalência da prova pericial e testemunhal sobre documentos unilaterais.

8. DO DIREITO

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por A. P. L. dos S. em face de LPATSA Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos Ltda., na qual postula, em síntese: (i) diferenças salariais por desvio de função/equiparação; (ii) adicional de insalubridade; (iii) verbas rescisórias e consectários legais. A Reclamada apresentou contestação, impugnando genericamente os pedidos, negando o desvio e a insalubridade, alegando regularidade do ambiente e fornecimento de EPI, além de juntar documentos empresariais. A controvérsia recai sobre a prova do exercício em função de maior complexidade, o adequado enquadramento salarial, a caracterização da insalubridade e a validade dos documentos apresentados.

Sobreveio réplica, com impugnação aos documentos, pedido de perícia técnica e requerimento de produção de prova testemunhal.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos de admissibilidade. A manifestação da parte autora é tempestiva e válida, estando assegurados o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

2. Da Obrigatoriedade de Fundamentação

Ressalto, desde logo, que todo pronunciamento judicial deve ser fundamentado, sob pena de nulidade (CF/88, art. 93, IX).

3. Do Desvio de Função e Equiparação Salarial

A análise do conjunto probatório revela que a Reclamante exerceu, de fato, atribuições típicas de função diversa e de maior complexidade, a saber: preparo de alimentos, organização da produção, controle de insumos, operação de equipamentos e orientação de auxiliares, sem percepção do piso salarial correspondente. Os documentos empresariais apresentados pela Reclamada, em sua maioria unilaterais e não autenticados, não infirmam a robustez das alegações iniciais, nem afastam a primazia da realidade.

O ordenamento jurídico brasileiro assegura salário igual para trabalho de igual valor, prestado na mesma localidade e sob o mesmo empregador (CLT, art. 461), além de prestigiar os pisos normativos previstos em instrumentos coletivos (CF/88, art. 7º, XXVI). O enriquecimento sem causa é vedado (CCB/2002, art. 884).

Considerando a ausência de impugnação específica quanto às atividades efetivamente desempenhadas e ao conteúdo dos instrumentos normativos, reconheço o direito da Reclamante às diferenças salariais por desvio de função/equiparação, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso prévio, DSR, FGTS acrescido da multa de 40% e demais consectários.

4. Do Adicional de Insalubridade

A caracterização da insalubridade depende, nos termos da lei, de prova pericial (CLT, art. 195). Os documentos apresentados (ASO, PCMSO, laudos empresariais) não se prestam a afastar o direito postulado, pois não comprovam a eliminação ou neutralização dos agentes insalubres, tampouco a eficácia continuada dos EPIs fornecidos.

Determino a realização de perícia técnica no local de trabalho para apuração da existência, grau e reflexos da insalubridade, observados os parâmetros da NR-15 e Anexos.

5. Da Impugnação aos Documentos

Os documentos impugnados pela parte autora carecem de autenticidade, muitos deles sendo cópias sem certificação ou relatórios unilaterais. À luz do princípio da subsidiariedade (CLT, art. 769), aplico as regras do CPC/2015, arts. 434, 435 e 429, II, determinando a intimação da Reclamada para apresentação dos originais, sob pena de desentranhamento e desconsideração.

6. Da Distribuição do Ônus da Prova

O ônus da prova quanto à regularidade do ambiente de trabalho, fornecimento e eficácia dos EPIs e ausência de desvio de função incumbe à Reclamada (CPC/2015, art. 373, II; CLT, art. 818).

7. Da Justiça Gratuita

A Reclamante declarou hipossuficiência econômica. Não havendo prova em sentido contrário, concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 790, §3º, CPC/2015, arts. 98 e 99, e da orientação firmada na ADI 5766.

8. Dos Honorários Sucumbenciais

Devida a condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios (CLT, art. 791-A), ressalvada a suspensão de exigibilidade em caso de hipossuficiência, conforme decidido pelo STF - na ADI 5766.

9. Da Correção Monetária e Juros

Determino a aplicação dos critérios de atualização monetária fixados pelo STF - nas ADCs 58 e 59: atualização pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, SELIC, nos termos do entendimento pacificado, com observância à Lei 14.905/2024.

10. Dos Requerimentos Probatórios

Defiro a produção de prova pericial para apuração da insalubridade, a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal do preposto, além da exibição dos documentos requeridos. Faculto às partes manifestação sobre o laudo pericial, nos termos do CLT, art. 195.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por A. P. L. dos S. em face de LPATSA Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos Ltda., nos seguintes termos:

  • a) Reconheço o desvio de função/equiparação salarial e condeno a Reclamada ao pagamento das diferenças salariais devidas, observados os pisos normativos previstos nas convenções coletivas juntadas aos autos, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso prévio, DSR, FGTS + 40% e demais parcelas legais;
  • b) Defiro a realização de perícia técnica para apuração do adicional de insalubridade, permanecendo o julgamento quanto ao pedido de adicional de insalubridade suspenso até a entrega do laudo pericial e eventual manifestação das partes;
  • c) Determino a intimação da Reclamada para apresentação dos originais dos documentos impugnados, sob pena de desentranhamento/desconsideração (CPC/2015, arts. 434, 435 e 429, II);
  • d) Concedo à Reclamante o benefício da justiça gratuita (CLT, art. 790, §3º; CPC/2015, arts. 98 e 99);
  • e) Condeno a Reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais à patrona da autora, nos termos do CLT, art. 791-A, com suspensão de exigibilidade caso a parte beneficiária seja hipossuficiente, conforme ADI 5766;
  • f) Determino a aplicação dos critérios de atualização monetária e juros conforme as ADCs 58 e 59 e Lei 14.905/2024.

Faculto a produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive pericial, testemunhal e documental suplementar, bem como manifestação sobre o laudo pericial, quando apresentado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

IV. Fundamentação Constitucional e Legal

O presente voto observa os princípios e garantias constitucionais, notadamente o direito à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV), o direito social ao salário igual para trabalho de igual valor (CF/88, art. 7º, XXX e XXXII), a obrigatoriedade de fundamentação das decisões (CF/88, art. 93, IX), e a valorização dos instrumentos coletivos (CF/88, art. 7º, XXVI).

Fundamenta-se, ainda, nos seguintes dispositivos: CLT, arts. 461, 195, 791-A, 769 e 818; CPC/2015, arts. 373, 434, 435 e 429, II; CCB/2002, art. 884.

V. Disposições Finais

Fica a Reclamada ciente de que a não apresentação dos originais dos documentos impugnados poderá ensejar sua desconsideração, nos termos do CPC/2015, art. 429, II.

Após o trânsito em julgado, expeçam-se os necessários cálculos, observando-se os parâmetros ora fixados.

[Cidade/UF], [data do julgamento]

Juiz(a) do Trabalho


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