Modelo de Recurso Inominado de L.R.L. contra decisão que não conheceu embargos/impugnação por ausência de garantia; pede processamento e efeito suspensivo (Lei 9.099/1995, art. 53, § 1º; CPC/2015, art. 525, CPC/2015, art. 995)

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoProcesso Civil
Modelo de Recurso Inominado interposto por L.R.L. contra sentença do Juizado Especial Cível que não conheceu dos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença promovido por TRANSPORTES FGF LTDA, em razão de suposta ausência de garantia do juízo. O recurso fundamenta-se no microssistema dos Juizados ([Lei 9.099/1995, art. 41 e Lei 9.099/1995, art. 42] e [Lei 9.099/1995, art. 53, § 1º]), requer a concessão de efeito suspensivo para sustar atos executivos ([CPC/2015, art. 995, par. único] aplicado subsidiariamente), e pleiteia o regular processamento da defesa material quanto ao excesso de execução, com eventual oportunidade de emenda/saneamento ([CPC/2015, art. 524; CPC/2015, art. 525; CPC/2015, art. 321]). Sustenta ainda ofensa a garantias constitucionais do acesso à justiça, do contraditório e da ampla defesa ([CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV]) e formula pedidos subsidiários de gratuidade da justiça ([CPC/2015, art. 98]) e condenação da recorrida em custas/honorários, conforme previsão legal aplicável aos Juizados. Indica provas, documentos e rol de anexos, além de requerer intimação da parte contrária para contrarrazões.
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RECURSO INOMINADO (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL)

1. ENDEREÇAMENTO (AO JUÍZO DE ORIGEM, COM REMESSA À EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS)

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [cidade/UF], com remessa à Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de [UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, NÚMERO DO PROCESSO E REFERÊNCIA À SENTENÇA RECORRIDA

Recorrente (Executado/Embargante): L. R. L., brasileiro, [estado civil], [profissão], CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [x.xxx.xxx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado na [endereço completo].

Recorrida (Exequente): TRANSPORTES FGF LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº [xx.xxx.xxx/0001-xx], e-mail: [[email protected]], com sede na [endereço completo].

Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000

Origem: Juizado Especial Cível da Comarca de [cidade/UF]

Sentença recorrida: proferida no evento 14 (impugnação/embargos), que não conheceu dos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença por ausência de garantia do juízo e reputou a alegação de excesso de execução como dependente de dilação probatória.

3. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO (FUNDAMENTOS NA LEI 9.099/1995, ART. 41 E LEI 9.099/1995, ART. 42)

Com fundamento na Lei 9.099/1995, art. 41 e Lei 9.099/1995, art. 42, o Recorrente, por seu advogado infra-assinado, interpõe o presente RECURSO INOMINADO contra a r. sentença acima referida, requerendo sua remessa à Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais, com as razões a seguir expostas.

4. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE

O cabimento do presente recurso decorre diretamente da Lei 9.099/1995, art. 41 (decisões nos Juizados são recorríveis) e Lei 9.099/1995, art. 42 (recurso inominado no prazo de 10 dias). A intimação da sentença ocorreu em [data], iniciando-se a contagem no primeiro dia útil subsequente, sendo este recurso interposto dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, razão pela qual é tempestivo.

Ressalte-se que, por aplicação subsidiária e compatível do CPC/2015, art. 1.003, § 5º, a contagem é em dias úteis quando assim determinado; no microssistema dos Juizados, prevalece a regra própria do prazo em dias corridos, ressalvadas normas locais. Em qualquer hipótese, o prazo foi observado.

Conclusão: estão preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal.

5. DO PREPARO OU DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Nos termos da Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º, o preparo é requisito de admissibilidade, ressalvada a gratuidade. O Recorrente é pessoa hipossuficiente, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (CPC/2015, art. 98), juntando-se a declaração de hipossuficiência. Subsidiariamente, caso V. Exa. entenda de modo diverso, junta-se o comprovante de preparo, requerendo sua regularização na origem, se necessário, em homenagem aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito (CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 4º).

6. DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

O recurso, em regra, possui apenas efeito devolutivo no microssistema dos Juizados, mas é possível a concessão de efeito suspensivo em caráter excepcional, à luz do CPC/2015, art. 995, parágrafo único, aplicado subsidiariamente (Lei 9.099/1995, art. 1º), quando demonstrados a probabilidade do direito e o risco de dano grave.

No caso, a sentença viola frontalmente a Lei 9.099/1995, art. 53, § 1º, ao exigir garantia do juízo para admitir embargos/impugnação ao cumprimento de sentença no JEC, além de indeferir o processamento sob alegação de necessidade de prova, em contrariedade aos princípios da simplicidade e instrumentalidade (Lei 9.099/1995, art. 2º). A continuidade da execução poderá ensejar bloqueios/penhoras indevidas, com dano de difícil reparação. Presentes, pois, o fumus boni iuris e o periculum in mora.

Requer-se, portanto, a concessão de efeito suspensivo para sustar os atos executivos até o julgamento deste recurso.

7. SÍNTESE FÁTICA E DO DECISUM

Trata-se de cumprimento de sentença promovido por TRANSPORTES FGF LTDA em face de L. R. L.. O Recorrente apresentou embargos/impugnação ao cumprimento de sentença (evento 14), arguindo, dentre outros pontos, excesso de execução.

O Juízo a quo, entretanto, não conheceu dos embargos/impugnação sob o fundamento de ausência de garantia do juízo, e acrescentou que a discussão sobre excesso de execução demandaria produção de provas, razão pela qual indeferiu o processamento. A multa por litigância de má-fé foi afastada, e manteve-se a marcha executiva.

Daí o presente recurso, visando à reforma da sentença, com o regular conhecimento e processamento da defesa apresentada.

8. DO DIREITO

8.1. Inexistência de necessidade de garantia do juízo para embargos/impugnação no JEC (Lei 9.099/1995, art. 53, § 1º)

A Lei 9.099/1995, art. 53, § 1º, é expressa: “No prazo de 10 (dez) dias, poderá o devedor oferecer embargos por simples petição, independentemente de penhora, depósito ou caução”.

Logo, no procedimento do Juizado Especial Cível, a exigência de garantia do juízo como condição de admissibilidade dos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença é ilegal e viola a regra específica do microssistema, além de afrontar os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (Lei 9.099/1995, art. 2º).

Em sede subsidiária, ainda que se evocasse o regime do cumprimento de sentença do CPC, a ausência de garantia não impede a impugnação (CPC/2015, art. 525), servindo tão somente para a suspensão do curso executivo (CPC/2015, art. 525, § 6º). Assim, mesmo sob o prisma do CPC, inadmissibilidade por falta de garantia seria medida desproporcional e contrária ao devido processo legal.

Fechamento: a decisão deve ser anulada por contrariedade direta à lei especial regente do procedimento.

8.2. Admissibilidade e alcance da impugnação no JEC: reforço pela jurisprudência constitucional (Tema 100/STF)

O Supremo Tribunal Federal, ao enfrentar a compatibilidade entre o microssistema dos Juizados e os mecanismos de controle de exigibilidade do título, assentou a plena admissibilidade de impugnação no cumprimento de sentença no âmbito dos Juizados, inclusive para veicular matérias de inexigibilidade do título judicial, harmonizando o procedimento sumaríssimo com a garantia da coisa julgada e sua relativização nas hipóteses constitucionais (vide seção de Jurisprudências, Tema 100/STF). Ainda que o caso concreto não verse sobre inexigibilidade por contrariedade a precedente vinculante, o precedente do STF corrobora a abertura cognitiva mínima necessária no cumprimento de sentença, repelindo interpretações restritivas que inviabilizem a defesa do executado.

Fechamento: a sentença recorrida adota entendimento restritivo incompatível com a orientação constitucional que prestigia o controle da exigibilidade do título no JEC.

8.3. Excesso de execução: necessidade de oportunização e saneamento, não de extinção liminar

O excesso de execução é matéria típica de defesa no cumprimento de sentença e deve ser apreciado com base em memória de cálculo e documentos pertinentes (CPC/2015, art. 524 e CPC/2015, art. 525, § 4º), aplicáveis subsidiariamente ao JEC (Lei 9.099/1995, art. 1º). Mesmo havendo alguma deficiência formal, impõe-se a oportunização de emenda e saneamento (CPC/2015, art. 321), em consonância com os princípios da cooperação e da primazia do julgamento do mérito (CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 4º), além da vedação às decisões-surpresa (CPC/2015, art. 10).

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I. Relatório

Trata-se de Recurso Inominado interposto por L. R. L. contra sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de [cidade/UF], que não conheceu dos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença sob o argumento de ausência de garantia do juízo, além de reputar a alegação de excesso de execução como dependente de dilação probatória. O Recorrente, alegando violação à Lei 9.099/1995, art. 53, § 1º, requer o regular processamento da defesa apresentada, inclusive quanto ao excesso de execução, sem a exigência de garantia do juízo.

O recurso é tempestivo e atendeu aos requisitos de admissibilidade, conforme demonstrado nos autos.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

O dever de fundamentação das decisões judiciais é imperativo, nos termos da CF/88, art. 93, IX, que estabelece: \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, passo à análise hermenêutica dos fatos e do direito.

2. Da Desnecessidade de Garantia do Juízo no JEC

A Lei 9.099/1995, art. 53, § 1º é expressa ao dispor: \"No prazo de 10 (dez) dias, poderá o devedor oferecer embargos por simples petição, independentemente de penhora, depósito ou caução\". Portanto, a exigência de garantia do juízo para o conhecimento dos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença no âmbito do Juizado Especial Cível revela-se manifestamente ilegal.

A aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 525 não impõe a garantia como condição de admissibilidade, mas apenas para fins de suspensão do feito (CPC/2015, art. 525, § 6º).

Deste modo, o indeferimento liminar da defesa do executado, por ausência de garantia, viola os princípios da simplicidade, informalidade e celeridade (Lei 9.099/1995, art. 2º).

3. Do Excesso de Execução e do Contraditório

O excesso de execução é matéria típica de defesa e deve ser oportunizado ao executado o seu exercício, inclusive com direito à complementação da memória de cálculo (CPC/2015, art. 524, CPC/2015, art. 525, § 4º) e eventual saneamento (CPC/2015, art. 321), observados os princípios da primazia do julgamento do mérito (CPC/2015, art. 4º e CPC/2015, art. 6º) e da cooperação processual.

A extinção liminar da defesa sob a alegação de necessidade de dilação probatória é medida desproporcional, pois a complexidade dos cálculos não impede o exame do contraditório, podendo o juízo determinar complementação, esclarecimentos ou requisição à Contadoria.

4. Da Violação às Garantias Constitucionais

A negativa de processamento da defesa por formalismo indevido afronta a CF/88, art. 5º, XXXV (acesso à justiça), CF/88, art. 5º, LV (contraditório e ampla defesa) e CF/88, art. 5º, LIV (devido processo legal).

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 100 de Repercussão Geral, fixou a tese de admissibilidade da impugnação no cumprimento de sentença no âmbito dos Juizados Especiais, inclusive para matérias de inexigibilidade do título (STF (Tribunal Pleno) - RE Acórdão/STF; CPC/2015, art. 535, § 5º), o que corrobora a necessidade de abertura mínima à cognição da defesa do executado.

5. Da Jurisprudência Aplicável

O entendimento consolidado do STF e do STJ orienta pela admissibilidade da impugnação/exceções do executado no JEC, afastando interpretações restritivas que inviabilizem o exercício do contraditório. Ademais, a Lei 9.099/1995, art. 59 não impede a desconstituição da coisa julgada em hipóteses constitucionais, conforme fixado pelo STF.

6. Do Pedido de Efeito Suspensivo

Presentes o fumus boni iuris, em razão da ilegalidade da exigência de garantia do juízo, e o periculum in mora, pela possibilidade de constrição patrimonial indevida, defiro o efeito suspensivo ao recurso, com fundamento no CPC/2015, art. 995, parágrafo único, aplicado subsidiariamente (Lei 9.099/1995, art. 1º).

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, Lei 9.099/1995, art. 53, § 1º, CPC/2015, art. 525, CPC/2015, art. 321, CPC/2015, art. 995, parágrafo único e demais dispositivos mencionados, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO para ANULAR a sentença recorrida, determinando o regular processamento dos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença, sem exigência de garantia do juízo, e o retorno dos autos à origem para apreciação das matérias deduzidas, inclusive do excesso de execução.

Defiro a concessão da gratuidade da justiça ao Recorrente, nos termos do CPC/2015, art. 98.

Fica concedido efeito suspensivo ao presente recurso, para sustar os atos executivos até o julgamento final.

Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, conforme a Lei 9.099/1995, art. 42.

Após, retornem os autos à Turma Recursal para prosseguimento.

IV. Considerações Finais

Esta decisão observa integralmente os requisitos do CPC/2015, art. 319, bem como os princípios da razoável duração do processo e do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e CF/88, art. 5º, LXXVIII).

 

[Cidade/UF], [data].

[Nome do Magistrado]

Juiz(a) Relator(a)


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