Modelo de Recurso de Apelação em Ação de Cobrança contra R. S. de F. com pedido de reconhecimento da prescrição, afastamento de má-fé e compensação de valores pagos, fundamentado no CPC/2015 e CCB/2002

Publicado em: 07/08/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de recurso de apelação interposto por R. S. de F. em ação de cobrança ajuizada por T. de S. S., N. C. S. N. e T. S. N., com pedido de reconhecimento da prescrição quinquenal, impugnação à condenação por litigância de má-fé e pleito de compensação de eventuais valores pagos, fundamentado nos artigos do Código Civil, Código de Processo Civil e princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Contém embasamento jurídico, jurisprudências e teses doutrinárias aplicáveis, além de requerimentos finais para processamento do recurso.
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RECURSO DE APELAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de __/UF,
Autos nº: ___________
Processo Originário: Ação de Cobrança
Apelante: R. S. de F.
Apeladas: T. de S. S., N. C. S. N. e T. S. N.

2. PREPARO

Informa a Apelante que o preparo recursal será devidamente comprovado nos autos, conforme exigência do CPC/2015, art. 1.007, ressalvada a concessão da gratuidade da justiça, caso deferida nos autos.

3. TEMPESTIVIDADE

A presente apelação é tempestiva, pois interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação da sentença, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º.

4. DOS FATOS

Trata-se de ação de cobrança ajuizada por T. de S. S., N. C. S. N. e T. S. N. em face de R. S. de F., alegando que o falecido N. da C. N. teria realizado dois empréstimos consignados em favor da ré, os quais não teriam sido ressarcidos, resultando em um suposto saldo devedor de R$ 39.131,98.

A Apelante, em contestação, sustentou a prescrição do direito de cobrança e impugnou a existência de qualquer acordo verbal, bem como a validade dos documentos apresentados pelas autoras. Ressaltou-se, ainda, a ausência de comprovação inequívoca do suposto débito e da origem dos valores cobrados.

A audiência de conciliação não foi realizada ante a ausência da ré. O juízo de origem, entretanto, julgou procedente o pedido, afastando a prescrição e imputando à Apelante conduta de má-fé, sem, contudo, determinar a compensação de eventuais valores pagos.

Diante da r. sentença, a Apelante interpõe o presente recurso, visando à reforma da decisão, especialmente quanto ao reconhecimento da prescrição, à inexistência de má-fé e à necessidade de compensação de valores eventualmente pagos.

5. DO DIREITO

5.1 DA PRESCRIÇÃO

Nos termos do CCB/2002, art. 206, § 5º, I, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular. No caso em tela, não há instrumento particular formalizado, tampouco há prova robusta de relação contratual escrita, recaindo a discussão sobre suposto acordo verbal.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, para dívidas não fundadas em título executivo extrajudicial, o prazo prescricional é quinquenal (CCB/2002, art. 206, § 5º, I). Ademais, a ausência de comprovação da interrupção do prazo prescricional impõe o reconhecimento da prescrição, conforme entendimento do STJ (AgInt no Ag. em Rec. Esp. 1.111.782/SP/STJ).

Ressalte-se que a citação válida é o marco interruptivo da prescrição (CPC/2015, art. 240), e, no caso, o ajuizamento da ação se deu após o decurso do prazo legal, conforme se depreende dos documentos acostados aos autos.

5.2 DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ

O juízo a quo imputou à Apelante conduta de má-fé, sem, contudo, demonstrar qualquer elemento concreto que evidenciasse tal comportamento. A litigância de má-fé exige prova inequívoca de conduta dolosa, nos termos do CPC/2015, art. 80, o que não se verifica nos autos.

A Apelante exerceu seu direito constitucional de defesa (CF/88, art. 5º, LV), impugnando a existência do débito e a validade dos documentos, não havendo qualquer ato atentatório à dignidade da justiça ou à boa-fé processual.

5.3 DA NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS

Ainda que se admitisse a existência de parte do débito, é imprescindível a compensação dos valores eventualmente pagos, sob pena de enriquecimento sem causa das Apeladas (CCB/2002, art. 884). A sentença recorrida foi omissa quanto à análise da compensação, devendo ser reformada para determinar a apuração e dedução de eventuais valores pagos pela Apelante.

O princípio da vedação ao enriquecimento sem causa é basilar no direito obrigacional, devendo ser observado em toda e qualquer condenação de natureza pecuniária.

5.4 DA AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DO DÉBITO

A ação de cobrança exige a demonstração inequívoca da relação jurídica e do débito (CPC/2015, art. 373, I). No caso, as autoras não apresentaram documentos idôneos que comprovem a origem, a natureza e a evolução da dívida, limitando-se a alegações genéricas e documentos unilaterais.

Conforme entendimento consolidado, a ausência de prova documental suficiente afasta a procedência do pedido de cobrança (TJDF, Apelação Cível 0713393-39.2024.8.07.0001).

5.5 DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), são princípios que devem nortear a apreciação do presente recurso. A sentença recorrida, ao afastar a prescrição sem fundamentação adequada e imputar má-fé sem elementos concretos, violou tais princípios.

Por fim, a necessidade de compensação de valores pagos decorre do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, devendo ser observada em qualquer condenação de natureza pecuniária.

TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:

A matéria referente à possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e à inclusão do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos é objeto de controvérsia de massa, justificando a afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos e a suspensão nacional dos processos pendentes sobre o tema.
Link para a tese doutrinária

A regra específica do processo de execução (CPC/1973, art. 567, II; CPC/2015, art. 778, II) autoriza o prosseguimento da execução pelo cessionário do crédito sem necessidade de anuência do devedor, afastando a aplicação subsidiária das normas do processo de conhecimento (em especial do CPC/1973, art. 42, § 1º; CPC/2015, art. 109, § 1º), as quais exigem anuência da parte contrária para a sucessão processual. 
Link para a tese doutrinária

Definir se, à luz do Código de Processo Civil, é cabível a condenação do contribuinte em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos com fundamento na desistência ou na renúncia de direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal, em que já inserida a cobrança de verba honorária no âmbito administrativo.
Link para a tese doutrinária

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário previsto no CPC/1973, art. 475-J (atual CPC/2015, art. 523), que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se".
Link para a tese doutrinária

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de recurso de apelação interposto por R. S. de F. em face de sentença proferida nos autos da Ação de Cobrança, proposta por T. de S. S., N. C. S. N. e T. S. N., na qual se requer o ressarcimento de valores que teriam sido objeto de empréstimos consignados realizados pelo falecido N. da C. N., alegando saldo devedor de R$ 39.131,98.

A parte Apelante, em sua insurgência, sustenta, em síntese: (i) a ocorrência da prescrição da pretensão de cobrança; (ii) a ausência de má-fé na conduta processual; (iii) necessidade de compensação de eventuais valores pagos; e (iv) ausência de prova robusta quanto à existência e origem do débito.

Contrarrazões apresentadas às fls. ____, mantendo-se, em essência, os argumentos da inicial.

II – Fundamentação

1. Da Fundamentação e do Dever de Motivação

Inicialmente, cumpre destacar que o presente voto atende ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, nos termos da CF/88, art. 93, IX, que exige que todos os julgamentos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentados, sob pena de nulidade.

2. Da Prescrição

Nos termos do CCB/2002, art. 206, § 5º, I, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular. No presente caso, verifica-se que a cobrança versa sobre suposto acordo verbal, não havendo instrumento escrito sequer firmado entre as partes. Destaco que, conforme entendimento consolidado, mesmo para dívidas não fundadas em título executivo, aplica-se o prazo prescricional quinquenal (CCB/2002, art. 206, § 5º, I).

Da análise dos autos, observa-se que entre a data do suposto inadimplemento e o ajuizamento da ação decorreu lapso superior ao prazo legal de cinco anos, não havendo notícia de qualquer causa interruptiva da prescrição (CPC/2015, art. 240).

Assim, reconheço a prescrição da pretensão de cobrança, impondo-se a extinção do feito com resolução do mérito, consoante CPC/2015, art. 487, II.

3. Da Ausência de Má-fé

No tocante à litigância de má-fé, a condenação exige demonstração inequívoca de conduta dolosa ou temerária, conforme dispõe o CPC/2015, art. 80. No caso, a Apelante exerceu seu direito constitucional de defesa (CF/88, art. 5º, LV), impugnando a existência do débito e a validade dos documentos. Não restou evidenciada conduta reprovável apta a caracterizar a má-fé processual.

4. Da Necessidade de Compensação de Valores Pagos

Ainda que superado o reconhecimento da prescrição, seria imprescindível a compensação dos valores eventualmente pagos, sob pena de enriquecimento sem causa, nos termos do CCB/2002, art. 884.

5. Da Ausência de Prova Robusta do Débito

A teor do CPC/2015, art. 373, I, incumbe à parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. No presente feito, as autoras não lograram êxito em apresentar prova documental idônea da existência e origem do débito, amparando-se em documentos unilaterais e alegações genéricas. A ausência de documentação apta afasta a procedência do pedido de cobrança, conforme precedentes jurisprudenciais.

6. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

Ressalto que o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), são princípios norteadores do processo civil e devem ser observados em toda a sua extensão.

III – Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso de apelação, e, no mérito, dá-se-lhe provimento para:

  1. Reconhecer a prescrição da pretensão de cobrança e, por conseguinte, extinguir o feito com resolução do mérito, nos termos do CCB/2002, art. 206, § 5º, I e CPC/2015, art. 487, II;
  2. Afastar a condenação por litigância de má-fé em relação à Apelante, por ausência de elementos concretos a evidenciar conduta dolosa (CPC/2015, art. 80);
  3. Determinar, subsidiariamente, caso superada a prescrição, que eventuais valores pagos sejam compensados, sob pena de enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884);
  4. Condenar as Apeladas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados nos termos do CPC/2015, art. 85.

É como voto.

IV – Observância ao Dever de Fundamentação

Reforço que a presente decisão encontra-se devidamente motivada, em respeito a CF/88, art. 93, IX, sendo objeto de apreciação todos os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia.

V – Conclusão

Diante do exposto, dou provimento ao recurso de apelação, reconhecendo a prescrição da pretensão de cobrança, com extinção do feito com resolução do mérito, nos termos acima expostos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

Local: ____________, Data: ___/___/_____
Assinatura: _______________________________________
Nome do Magistrado

**Observações: - Todas as citações de dispositivos legais seguem rigorosamente o padrão solicitado. - O voto simulado está fundamentado em hermenêutica constitucional e legal, especialmente na CF/88, art. 93, IX (dever de fundamentação), e nos dispositivos pertinentes ao caso. - O magistrado conhece do recurso (análise da admissibilidade) e dá-lhe provimento (mérito), reconhecendo a prescrição e extinguindo o feito, afastando a má-fé e determinando, subsidiariamente, a compensação de valores pagos. - O texto está organizado com títulos e parágrafos para facilitar leitura e compreensão.


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