Modelo de Reclamação trabalhista contra Carrefour por demissão por justa causa indevida, assédio moral e sexual, estabilidade acidentária e CIPA, com pedidos de reversão, verbas rescisórias, indenização e tutela antecipad...

Publicado em: 02/08/2025 Trabalhista
Reclamação trabalhista ajuizada por M. L. M. contra Carrefour Comércio e Indústria LTDA, requerendo reversão de demissão por justa causa sem provas, reconhecimento de estabilidade provisória por acidente de trabalho e CIPA, pagamento de verbas rescisórias e banco de horas, indenização por assédio moral e sexual, danos psicológicos, além da concessão de tutela antecipada para reintegração ou pagamento de salários até decisão final, com base na CLT, CF/88 e jurisprudência consolidada.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de __ da Comarca de ____, Estado de ____.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: M. L. M., brasileira, solteira, líder de setor, portadora do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico: ____, residente e domiciliada na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade/UF, CEP ____.

Reclamada: Carrefour Comercio e Industria LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ____, com sede na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade/UF, CEP ____, endereço eletrônico: ____.

3. DOS FATOS

A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 01/12/2010, exercendo a função de Líder de Setor, com salário mensal de R$ 3.385,44. Em 14/11/2024, passou a integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme documento anexo.

Em 02/03/2025, a Reclamante sofreu acidente de trabalho, sendo deferido benefício previdenciário de 23/04/2025 a 23/06/2025. Após o retorno, em 24/06/2025, foi submetida a reiteradas suspensões (26/06/2025 por 10 dias, 08/07/2025 por 10 dias, 18/07/2025 por 5 dias), sem justificativa clara, o que agravou seu estado emocional.

Em 21/07/2025, mesmo estando suspensa, foi convocada para reunião na qual foi comunicada de sua demissão por justa causa, sem apresentação de motivos concretos, sendo acusada injustamente de desvio de mercadorias no valor de R$ 126.000,00, sem qualquer apresentação de provas.

Ressalte-se que a Reclamante era responsável pelo principal departamento de perecíveis, chegando antes das 06h para organizar a unidade e gerir outros setores. Era constantemente assediada moral e sexualmente por seu superior, Sr. Jânio, que, além de persegui-la, fazia insinuações sexuais, exigia favores pessoais, como lavar seu carro, e mantinha contato invasivo mesmo em dias de folga.

O ambiente de trabalho era tóxico, marcado por coação, difamação e ausência de apoio do setor de RH, mesmo diante das reiteradas denúncias. O assédio resultou em graves danos psicológicos, levando a Reclamante ao uso contínuo de medicação controlada (Donaren, Oxalato de Escitalopram, Desventag, Quetiaprin, Aprazolan), automutilação, crises de pânico, insônia e ansiedade, conforme atestados médicos (CID F41.0 e F41.1) anexos.

Além disso, a Reclamada não efetuou o pagamento do saldo de banco de horas referente a 05/2024, extrapolando o prazo legal, e não quitou corretamente as verbas rescisórias. O valor de R$ 9.722,24 depositado em 28/07/2025 não corresponde aos direitos da Reclamante, que faz jus a férias proporcionais (01/12/2023 a 30/11/2024 e 01/12/2024 a 21/07/2025), saldo salarial (01/07/2025 a 21/07/2025), FGTS rescisório (saldo de R$ 27.816,83), indenizações pela estabilidade da CIPA e acidente de trabalho, além de indenização por dano moral e assédio.

Por fim, os inventários realizados na loja, sempre com funcionamento aberto e sem controle efetivo, aumentavam a possibilidade de perdas e não podem ser imputados à Reclamante, que sempre atuou com zelo e dedicação.

Diante do exposto, busca-se a reversão da justa causa, o reconhecimento da dispensa sem justa causa, a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas, indenizações e reparação pelos danos sofridos.

4. DOS PEDIDOS

Diante dos fatos narrados, requer:

  1. Reversão da demissão por justa causa em dispensa sem justa causa, com a condenação da Reclamada ao pagamento de todas as verbas rescisórias pertinentes;
  2. Pagamento do saldo de salário referente ao período de 01/07/2025 a 21/07/2025;
  3. Pagamento das férias vencidas e proporcionais (01/12/2023 a 30/11/2024 e 01/12/2024 a 21/07/2025), acrescidas de 1/3 constitucional;
  4. Pagamento do saldo de banco de horas referente a 05/2024, com a respectiva multa por extrapolação do prazo legal;
  5. Pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário proporcional, FGTS + 40%, multa do CLT, art. 477 e art. 467);
  6. Indenização pela estabilidade provisória da CIPA e do acidente de trabalho, nos termos da CLT, art. 118 da Lei 8.213/91;
  7. Indenização por danos morais em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, considerando o teto máximo, em razão do assédio moral, sexual e do abalo psicológico sofrido;
  8. Indenização por assédio moral e sexual, no valor máximo permitido pelo juízo, diante da gravidade dos fatos;
  9. Indenização por pressão psicológica, estresse pós-traumático e síndrome de burnout, devidamente comprovados por laudos e atestados médicos;
  10. Multa convencional por descumprimento de normas coletivas e legais;
  11. Apresentação, pela Reclamada, de provas concretas acerca da acusação de desvio de mercadorias, sob pena de confissão;
  12. Expedição de alvará para levantamento do FGTS (saldo de R$ 27.816,83) e habilitação no seguro-desemprego;
  13. Pagamento das diferenças de valores rescisórios, considerando o valor já depositado (R$ 9.722,24) e os cálculos detalhados a serem apresentados em liquidação;
  14. Condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85;
  15. Concessão de tutela antecipada para reintegração imediata da Reclamante ou, subsidiariamente, pagamento dos salários e vantagens do período até a decisão final;
  16. Opção pela realização de audiência de conciliação/mediação (CPC/2015, art. 319, VII);
  17. Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal da Reclamada.

5. DO DIREITO

5.1. DA NULIDADE DA JUSTA CAUSA E DA REINTEGRAÇÃO/INDENIZAÇÃO

A justa causa é a penalidade máxima aplicada ao empregado e exige prova robusta e inequívoca da conduta faltosa (CLT, art. 482). No caso em tela, a Reclamante foi demitida sem motivação clara, sendo acusada de desvio de mercadorias sem apresentação de provas, em flagrante violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

A jurisprudência consolidada do TST determina que o ônus da prova quanto ao motivo determinante da ruptura contratual é da empregadora (CLT, art. 818, II; CPC/2015, art. 373, II). A ausência de provas ou a inobservância dos procedimentos internos e normativos enseja a nulidade da dispensa por justa causa, convertendo-a em dispensa sem justa causa, com direito à reintegração ou indenização correspondente.

5.2. DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA – ACIDENTE DE TRABALHO E CIPA

A Reclamante gozava de estabilidade provisória por ser membro da CIPA (CLT, art. 10, II, "a" do ADCT) e por ter sido afastada em razão de acidente de trabalho (Lei 8.213/91, art. 118). A dispensa durante o período de estabilidade é nula, e"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por M. L. M. em face de Carrefour Comercio e Industria LTDA, na qual a Reclamante pleiteia a reversão da dispensa por justa causa para dispensa sem justa causa, indenização por estabilidade provisória decorrente de participação na CIPA e acidente de trabalho, pagamento de verbas rescisórias, indenização por danos morais decorrentes de assédio moral e sexual, diferenças de saldo de banco de horas, entre outros pedidos. Relata que foi admitida em 01/12/2010, sofreu acidente de trabalho em 02/03/2025 e, após retorno, foi submetida a suspensões e, posteriormente, demitida por justa causa sob acusação de desvio de mercadorias sem apresentação de provas. Narra também ter sido vítima de assédio moral e sexual, o que teria causado abalos psicológicos atestados por laudos médicos.

A Reclamada apresentou defesa, negando as alegações e sustentando a legitimidade da dispensa por justa causa, bem como o adimplemento das verbas rescisórias.

Voto

I – Fundamentação

I.1. Da Nulidade da Justa Causa

A dispensa por justa causa é a penalidade mais gravosa aplicável ao trabalhador, demandando prova robusta da conduta faltosa, nos termos da jurisprudência consolidada e da doutrina. Cabe à empregadora o ônus de comprovar o motivo ensejador da ruptura contratual (CLT, art. 818, II; CPC/2015, art. 373, II). No caso concreto, a Reclamante foi dispensada sob acusação de desvio de mercadorias no valor de R$ 126.000,00, sem que fossem apresentadas provas concretas nos autos. O procedimento interno não foi observado e não houve instauração de sindicância regular ou qualquer elemento que pudesse justificar a penalidade máxima.

A ausência de prova inequívoca, somada à violação do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), conduz à nulidade da dispensa por justa causa, impondo a conversão para dispensa sem justa causa, com os consectários legais.

I.2. Da Estabilidade Provisória – Acidente de Trabalho e CIPA

Restou incontroverso nos autos que a Reclamante integrava a CIPA e esteve afastada do labor em virtude de acidente de trabalho, com percepção de benefício previdenciário. Assim, fazia jus à estabilidade provisória, nos termos da CLT, art. 10, II, 'a' do ADCT e da Lei 8.213/91, art. 118. A dispensa, durante o período de estabilidade, é nula, salvo por falta grave devidamente comprovada, o que não se verifica na hipótese dos autos.

Ante a impossibilidade de reintegração, em razão do decurso do período estabilitário e da situação clínica da Reclamante, é devido o pagamento de indenização substitutiva.

I.3. Do Assédio Moral e Sexual. Dano Moral

A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito a um ambiente de trabalho saudável (CF/88, art. 7º, XXII). Os relatos de assédio moral e sexual, corroborados por laudos e atestados médicos (CID F41.0 e F41.1), demonstram o sofrimento e o abalo psicológico da Reclamante, impondo a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. A responsabilidade da empregadora decorre, ainda, do risco da atividade econômica (CF/88, art. 7º, XXVIII).

Nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, é devida a reparação integral pelo dano sofrido, devendo o valor ser arbitrado conforme a extensão do dano e o caráter pedagógico da indenização.

I.4. Das Verbas Rescisórias, Saldo Salarial, Banco de Horas e Férias

Comprovado o não pagamento integral das verbas rescisórias, saldo salarial e diferenças de férias e banco de horas, faz jus a Reclamante ao recebimento das parcelas postuladas, acrescidas das multas previstas no CLT, art. 477 e CLT, art. 467.

I.5. Da Tutela Antecipada

Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300, defiro, parcialmente, a tutela antecipada para determinar à Reclamada que proceda à anotação da CTPS da Reclamante como dispensada sem justa causa, autorizando, desde já, a expedição de alvará para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.

I.6. Da Honorária e Demais Pedidos

São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, consoante previsão do CPC/2015, art. 85, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

II – Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos formulados por M. L. M. para:

  1. Declarar a nulidade da dispensa por justa causa e convertê-la em dispensa sem justa causa, condenando a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas (saldo de salário, férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS com 40%, multa do CLT, art. 477 e art. 467);
  2. Condenar a Reclamada ao pagamento de indenização substitutiva pela estabilidade provisória da CIPA e do acidente de trabalho, nos termos da CLT, art. 10, II, 'a' do ADCT e Lei 8.213/91, art. 118;
  3. Condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, em valor a ser apurado em liquidação, considerando os parâmetros do CCB/2002, art. 927 e a gravidade dos fatos;
  4. Determinar o pagamento das diferenças de saldo de banco de horas referente a 05/2024, com os devidos acréscimos e multa convencional;
  5. Determinar a expedição de alvará para levantamento do FGTS (saldo de R$ 27.816,83) e habilitação no seguro-desemprego;
  6. Condenar a Reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação;
  7. Julgar improcedente o pedido de reintegração, diante do exaurimento do período estabilitário e do quadro clínico da Reclamante, substituindo-o por indenização;
  8. Determinar a anotação da CTPS da Reclamante para constar dispensa sem justa causa, sob pena de execução direta;
  9. Condenar a Reclamada ao pagamento das diferenças de valores rescisórios, conforme apurado em liquidação de sentença;
  10. Condenar a Reclamada ao pagamento das multas previstas no CLT, art. 477 e art. 467.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins (CF/88, art. 93, IX).

Custas pela Reclamada, sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

III – Conclusão

Dessa forma, reconheço a procedência parcial dos pedidos, assegurando à Reclamante a reparação integral dos direitos violados, em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção ao trabalhador e função social do contrato de trabalho (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 7º, XXII; CF/88, art. 93, IX).

É como voto.

Cidade/UF, data.

Juiz(a) do Trabalho

**Observações: - As citações legislativas seguem rigorosamente o formato solicitado. - O voto está fundamentado em princípios constitucionais e dispositivos legais, conforme a hermenêutica e a CF/88, art. 93, IX. - A decisão conhece do recurso, julga parcialmente procedente os pedidos e determina a conversão da justa causa, deferimento de indenizações e verbas. - O texto está organizado com títulos (

,

,

) e parágrafos (

) conforme solicitado.


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