Modelo de Razões de apelação criminal contra sentença condenatória por descumprimento de medidas protetivas da Lei 11.340/2006, com pedido de absolvição por ausência de dolo e insuficiência probatória, e pleito subsidiá...

Publicado em: 11/08/2025 Direito Penal Processo Penal
Apresenta-se recurso de apelação criminal dirigido ao Tribunal de Justiça de São Paulo contra sentença condenatória por suposto descumprimento de medidas protetivas (Lei 11.340/2006, art. 24-A). A defesa sustenta ausência de dolo nos fatos dos dias 03 e 04/03/2025, e insuficiência de provas quanto ao envio de mensagens/áudios em 25/02/2025, requerendo absolvição com base no CPP, art. 386, incisos III, V e VII, e subsidiariamente, redimensionamento da pena, regime inicial mais brando, substituição por restritivas de direitos e sursis, conforme dispositivos do Código Penal e da Lei Maria da Penha. Fundamenta-se nos princípios da ampla defesa, do devido processo legal e do in dubio pro reo [CF/88, art. 5º, LIV e LV e XXXIX], [CPP, arts. 155, 386, III, V e VII, 593, I e 600], [CP, arts. 33, §§2º e 3º, 44, 59 e 77], [Lei 11.340/2006, arts. 17 e 24-A]. Solicita a remessa dos autos e intimação do Ministério Público para contrarrazões.
← deslize para o lado para ver mais opções

RAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL

ENDEREÇAMENTO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Colenda Câmara de Direito Criminal, Ínclitos(as) Julgadores(as).

IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo nº: XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

Vara de origem: 2ª Vara Criminal de Mauá

Apelante: V. O. S.

Apelado: M. P. do E. de S. P.

DADOS ESSENCIAIS (CPC/2015, ART. 319)

I – Juízo a que é dirigida: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Colenda Câmara de Direito Criminal.

II – Partes e qualificação:

Apelante: V. O. S., estado civil: desconhecido, profissão: desconhecida, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], domicílio e residência: Rua X, nº Y, Bairro Z, Mauá/SP.

Apelado: M. P. do E. de S. P., endereço eletrônico institucional: [email protected].

III – Fatos e fundamentos jurídicos do pedido: expostos nas seções “Síntese fática e da sentença recorrida” e “Do Direito”.

IV – Pedido com especificações: exposto na seção “Dos Pedidos”.

V – Valor da causa: R$ 1.000,00 (atribuição meramente estimativa, por ausência de conteúdo econômico direto na espécie penal).

VI – Provas pretendidas: prova documental já acostada; admissão de juntada superveniente de documentos, se necessário (CPP, art. 616).

VII – Audiência de conciliação/mediação: não se aplica ao rito penal, por incompatibilidade material.

TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente recurso é cabível contra sentença condenatória, com fundamento no CPP, art. 593, I, e foi interposto tempestivamente, com razões apresentadas no prazo legal do CPP, art. 600. Por se tratar de ação penal pública, não há preparo. Observa-se o devido processo legal e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e CF/88, art. 5º, LV).

SÍNTESE FÁTICA E DA SENTENÇA RECORRIDA

O Apelante foi denunciado por supostos descumprimentos de medidas protetivas de urgência (Lei 11.340/2006, art. 24-A) entre 25/02/2025 e 04/03/2025, nos autos que tramitaram na 2ª Vara Criminal de Mauá. A denúncia imputou-lhe: (a) na data de 25/02/2025, o envio de mensagens/áudios à genitora da vítima; (b) nas datas de 03/03/2025 e 04/03/2025, a tentativa de manter contato por comparecimento em eventos públicos onde a vítima estaria.

O Juízo a quo reconheceu materialidade e autoria com base, sobretudo, em boletim de ocorrência, decisão de deferimento/intimações das medidas e notícia de “mensagens”, concluindo pelo descumprimento das protetivas e proferindo condenação pelo Lei 11.340/2006, art. 24-A. A Defesa sustentou ausência de dolo nos fatos de 03/03 e 04/03/2025 (eventuais encontros fortuitos em locais públicos) e insuficiência de prova quanto ao suposto envio de mensagens/áudios em 25/02/2025, por ausência de juntada desses elementos ao processo.

Em síntese, pretende-se a absolvição pelos fatos de 03/03/2025 e 04/03/2025 por ausência de dolo e a absolvição pelo fato de 25/02/2025 por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer-se redimensionamento de pena, fixação de regime mais brando e substituições legais.

PRELIMINARES

Neste momento, a Defesa não identifica nulidades processuais que demandem reconhecimento imediato. As insurgências concentram-se no mérito (ausência de dolo e insuficiência de provas) e, subsidiariamente, na dosimetria.

DO DIREITO

DA AUSÊNCIA DE DOLO NOS FATOS DE 03/03/2025 E 04/03/2025

O tipo do Lei 11.340/2006, art. 24-A exige, para sua configuração, que o agente tenha ciência da ordem judicial e voluntariamente a descumpra. Trata-se de delito formal, mas que demanda dolo genérico (vontade consciente de violar a determinação estatal). Em eventos públicos, a mera presença do acusado no mesmo ambiente – sem aproximação intencional, comunicação ou conduta de burla à ordem de afastamento – não permite inferir, com a segurança exigida pelo processo penal, a vontade deliberada de descumprir a decisão judicial.

Em outras palavras, encontros não preordenados ou fortuitos, em espaços abertos e compartilhados, não bastam, por si, para demonstrar o elemento subjetivo do tipo. Ausente prova de que o Apelante buscou intencionalmente a proximidade ou o contato com a vítima, a condenação viola o princípio da legalidade penal (CF/88, art. 5º, XXXIX) e o in dubio pro reo.

O próprio exame jurisprudencial fornecido evidencia que, para a manutenção da condenação, os Tribunais têm exigido demonstração de dolo e elementos de corroboração (v.g., reconhecimentos de “dolo evidenciado”, presenças reiteradas, mensagens, perseguição). Quando esse dolo não se evidencia, impõe-se o CPP, art. 386, III (não constituir o fato infração penal na forma imputada por ausência de elemento subjetivo) ou, ao menos, o CPP, art. 386, VII.

Fecho: ausente prova segura de que o Apelante, nos dias 03/03 e 04/03/2025, deliberadamente afrontou a ordem judicial (e não se tratou de presença eventual em locais públicos), a absolvição é medida que se impõe.

DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO FATO DE 25/02/2025 (AUSÊNCIA DE JUNTADA DE MENSAGENS/ÁUDIOS À GENITORA DA VÍTIMA)

Quanto ao episódio de 25/02/2025, a condenação apoiou-se na alegação de envio de mensagens/áudios à genitora da vítima. Todavia, inexiste nos autos a juntada desses arquivos, tampouco prova técnica de sua autoria, integridade e cadeia de custódia. O CPP, art. 155 veda que a condenação se baseie exclusivamente em elementos informativos, exigindo prova produzida sob contraditório judicial. A ausência do próprio conteúdo das mensagens impede o controle de autenticidade e contexto, fragilizando a imputação.

O processo penal demanda prova mínima de materialidade e autoria, especialmente em crimes de “contato” descumprindo ordem judicial. Ante a não produção da prova digital essencial e a inexistência de corroboradores independentes e idôneos, impõe-se a absolvição com fulcro no CPP, art. 386, V e CPP, art. 386, VII.

Fecho: inexistindo mensagens/áudios nos autos e laudo de confirmação, persiste dúvida razoável que favorece o réu.

DO TIPO PENAL DO ART. 24-A DA LEI 11.340/2006 E SEUS ELEMENTOS SUBJETIVOS

O Lei 11.340/2006, art. 24-A tutela a Administração da Justiça, exigindo o cumprimento das medidas protetivas deferidas. Embora formal e de perigo abstrato, o tipo reclama: (a) ciência regular da ordem; (b) conduta que contrarie a determinação; (c) dolo de descumprir. A jurisprudência realça que “o dolo é evidenciado” quando demonstrada a voluntária inobservância, e também que há irrelevância do eventual “consentimento da vítima” para afastar a tipicidade, porque o sujeito passivo primário é o Estado. Logo, ciência e vontade do descumprimento são indispensáveis, mas devem ser provadas no caso concreto.

No presente caso, faltou lastro probatório suficiente: (i) nos eventos públicos (03/03 e 04/03/2025), inexiste demonstração inequívoca de intencionalidade do contato/aproximação; (ii) no episódio de 25/02/2025, inexistem as próprias mensagens/áudios nos autos. Sem tais elementos, não se perfaz o substrato mínimo de dolo/descumprimento.

Fecho: a imputação penal não pode se sustentar sem prova mínima do dolo e do descumprimento tal como narrado, sob pena de responsabilização objetiva.

DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO E DA ABSOLVIÇÃO (CPP, ART. 386, III, V E VII)

O in dubio pro reo é corolário do estado de inocência e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Persistindo dúvida razoável quanto ao dolo nos fatos de 03/03 e 04/03/2025 e quanto à materialidade/autoria do suposto envio de mensagens/áudios na data de 25/02/2025, a absolvição �"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de apelação criminal interposta por V. O. S. contra sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Mauá, que o condenou pela prática do delito descrito no Lei 11.340/2006, art. 24-A, em razão de supostos descumprimentos de medidas protetivas de urgência, consistentes no envio de mensagens/áudios à genitora da vítima (em 25/02/2025) e na tentativa de contato em eventos públicos nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025.

A defesa sustenta, em síntese, ausência de dolo nos episódios referentes aos eventos públicos e insuficiência de provas quanto ao envio de mensagens/áudios, requerendo a absolvição, ou, subsidiariamente, redimensionamento da pena, regime inicial mais brando, substituição por restritivas de direitos e concessão de sursis.

II – Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso, uma vez que foi interposto tempestivamente (CPP, art. 600), é cabível contra sentença condenatória (CPP, art. 593, I), e as partes estão devidamente representadas (CPC/2015, art. 319). Ressalte-se que o processo observou o contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e CF/88, art. 5º, LV).

2. Da Ausência de Dolo nos Fatos de 03/03/2025 e 04/03/2025

O tipo penal previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A exige, para sua configuração, a presença do dolo, ou seja, a vontade consciente de descumprir a ordem judicial. Conforme a melhor doutrina e a jurisprudência dominante, a mera presença do acusado em eventos públicos onde a vítima também estivesse, sem demonstração de que buscou intencionalmente o contato, não caracteriza o descumprimento doloso.

Os autos não evidenciam que o Apelante tenha, nessas datas, agido com a deliberada intenção de violar a ordem judicial de afastamento. Não há provas de aproximação intencional, comunicação ou qualquer conduta que demonstre burla à determinação judicial. Ressalte-se que, nos termos do CF/88, art. 5º, XXXIX, não há crime sem lei anterior que o defina, e, persistindo dúvida razoável, aplica-se o princípio do in dubio pro reo.

A jurisprudência desta Corte é uníssona ao exigir a demonstração do elemento subjetivo do tipo, sendo inadmissível a responsabilização sem prova clara do dolo (vide: TJSP, Ap. Crim. Acórdão/TJSP; STJ, AgREsp Acórdão/STJ).

Destaco, ainda, que a condenação penal demanda certeza quanto à voluntariedade da conduta. Assim, ausente prova segura da intenção do agente de descumprir a decisão judicial, impõe-se a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, III e, subsidiariamente, CPP, art. 386, VII.

3. Da Insuficiência Probatória Quanto ao Fato de 25/02/2025

Em relação ao suposto envio de mensagens/áudios à genitora da vítima, não consta nos autos a juntada de tais arquivos ou qualquer laudo técnico acerca de sua autoria, integridade e contexto. O CPP, art. 155 veda a condenação baseada exclusivamente em elementos informativos, exigindo prova judicializada produzida sob contraditório.

Não havendo nos autos as referidas mensagens/áudios, tampouco outros elementos de corroboração, não se pode afirmar, com o grau de certeza exigido, a prática do fato imputado. A dúvida, nesta hipótese, também beneficia o acusado (CF/88, art. 5º, LIV).

Portanto, a absolvição é medida que se impõe, com fulcro no CPP, art. 386, V (não existir prova de ter o acusado concorrido para a infração) e CPP, art. 386, VII (não existir prova suficiente para a condenação).

4. Da Dosimetria e Pedidos Subsidiários

Em caráter subsidiário, na remota hipótese de manutenção de qualquer condenação, entendo que a pena deve ser fixada no mínimo legal (CP, art. 59), com regime inicial aberto (CP, art. 33, §2º, c e CP, art. 33, §3º), além de ser analisada a possibilidade de substituição por restritivas de direitos (CP, art. 44), ressalvadas as hipóteses vedadas pela Lei 11.340/2006, art. 17, e a concessão do sursis, se presentes os requisitos (CP, art. 77).

Quanto à isenção/redução de custas, compete ao Juízo da Execução analisar a hipossuficiência (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98; CPP, art. 804).

5. Do Devido Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Ressalto que a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em atenção ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), com análise dos fatos e das normas legais incidentes.

III – Dispositivo

Ante o exposto, voto por conhecer e dar provimento ao recurso de apelação, para absolver o Apelante V. O. S. dos fatos imputados, nos termos do CPP, art. 386, III e CPP, art. 386, V e VII, por ausência de dolo nos episódios de 03/03/2025 e 04/03/2025 e por insuficiência de provas quanto ao fato de 25/02/2025.

Na remota hipótese de manutenção da condenação, determino a readequação da pena nos termos do item 4 supra.

É como voto.


__________________________________________

Desembargador(a) Relator(a)


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.