Modelo de Petição Inicial de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Banco BMG por Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário sem Contratação ou Autorização
Publicado em: 05/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade]/[UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, aposentado, portador do RG nº [xxx], inscrito no CPF/MF sob o nº [xxx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado à Rua [xxx], nº [xxx], Bairro [xxx], CEP [xxx], Cidade/UF, vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de BANCO BMG S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [xxx], com sede na Avenida X, nº Y, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [[email protected]], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é aposentado e recebe mensalmente seu benefício previdenciário junto ao INSS. Em [mês/ano], passou a perceber descontos mensais em seu benefício, sob a rubrica de “RCM Cartão BMG”, no valor de R$ [xxx], sem jamais ter solicitado, contratado ou autorizado qualquer empréstimo consignado ou cartão de crédito junto ao Réu.
Surpreendido com a redução de sua renda, que possui natureza eminentemente alimentar, o Autor buscou esclarecimentos junto ao Banco Réu e ao INSS, sem obter resposta satisfatória ou apresentação de qualquer contrato válido que justificasse os descontos.
Ressalta-se que o Autor jamais firmou contrato de cartão de crédito consignado ou autorizou descontos em seu benefício previdenciário para tal finalidade. Os descontos indevidos persistiram por diversos meses, causando-lhe prejuízo financeiro e abalo emocional, pois comprometeram parcela significativa de sua única fonte de subsistência.
Não bastasse o dano material, o Autor sofreu intenso abalo moral, pois foi privado, sem justificativa, de parte de sua renda, sendo obrigado a buscar auxílio de terceiros para suprir necessidades básicas, o que lhe causou angústia, humilhação e sofrimento.
Diante da ausência de solução administrativa, não restou alternativa senão buscar o Poder Judiciário para ver cessados os descontos, restituídos os valores indevidamente subtraídos e reparados os danos morais sofridos.
Resumo dos fatos: O Autor, sem jamais contratar, teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário a título de RCM Cartão BMG, situação que perdura até a presente data, causando-lhe prejuízos materiais e morais.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O caso em tela configura típica relação de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, pois o Autor é destinatário final dos serviços bancários prestados pelo Réu. Assim, aplicam-se as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), cabendo ao Réu comprovar a existência de contratação válida.
4.2. DA INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E DA COBRANÇA INDEVIDA
O Réu não apresentou qualquer documento válido que comprove a anuência do Autor à contratação do cartão de crédito consignado ou empréstimo com reserva de margem consignável (RMC). Nos termos do CCB/2002, art. 104, a validade do negócio jurídico exige consentimento das partes, o que não se verifica no caso.
A cobrança de valores sem respaldo contratual caracteriza enriquecimento ilícito (CCB/2002, art. 884) e afronta o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), além de configurar falha na prestação do serviço (CDC, art. 14).
4.3. DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS
Conforme entendimento consolidado pelo STJ (EAREsp. 676.608/RS/STJ), a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados é devida quando a cobrança for contrária à boa-fé objetiva, aplicando-se tal penalidade aos descontos realizados após 30/03/2021. Para descontos anteriores, a devolução deve ser simples, acrescida de correção monetária e juros legais.
O CDC, art. 42, parágrafo único, determina: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
4.4. DO DANO MORAL
A conduta do Réu, ao efetuar descontos indevidos em benefício previdenciário, afronta direitos da personalidade do Autor, privando-o de verba alimentar e causando-lhe sofrimento, humilhação e angústia. O dano moral é presumido em situações como esta, sendo suficiente a comprovação do ato ilícito e do prejuízo à dignidade do consumidor (CF/88, art. 5º, X; CCB/2002, art. 186).
O STJ e os tribunais estaduais reconhecem que descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável, especialmente quando afetam a subsistência do consumidor.
4.5. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO
O Banco Réu responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, por força do CDC, art. 14, sendo irrelevante a demonstração de culpa. A responsabilidade decorre da falha na prestação do serviço e da ausência de comprovação"'>...
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