Modelo de Petição de Emenda à Inicial em Ação de Indenização por Dano Moral contra HDI Seguros S.A., com regularização da representação, juntada documental e pedido de gratuidade da justiça conforme CPC/2015
Publicado em: 13/07/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE EMENDA À INICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, Comarca de São Paulo – SP.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Autor: R. da C. B. E., brasileiro, solteiro, profissão a ser informada, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 123, Bairro Exemplo, São Paulo/SP, CEP 01234-567.
Advogada: A. de S., inscrita na OAB/SP sob o nº 400847, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional à Rua Advogado, nº 456, Bairro Justiça, São Paulo/SP, CEP 01234-890.
Ré: HDI Seguros S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede à Avenida Exemplo, nº 789, Bairro Seguros, São Paulo/SP, CEP 01234-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de ação de indenização por dano moral ajuizada por R. da C. B. E. em face de HDI Seguros S.A., na qual o Autor pleiteia a reparação de danos morais decorrentes de conduta ilícita atribuída à Ré. O presente feito tramita sob o nº 1015395-23.2025.8.26.0007, perante este Juízo.
Por decisão publicada em 04/06/2025, foi determinada a emenda à inicial, para regularização da representação processual, aditamento documental, esclarecimento de valores e complementação do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo (CPC/2015, art. 76, §1º, I; art. 290).
4. DOS FATOS
O Autor ajuizou a presente demanda visando a condenação da Ré ao pagamento de indenização por dano moral, em razão de fatos que entende lesivos à sua honra e dignidade.
Após análise da petição inicial, Vossa Excelência determinou, em despacho datado de 03/06/2025, a regularização da representação processual, mediante juntada do instrumento de mandato outorgado à subscritora da inicial, bem como a apresentação de documentos necessários ao esclarecimento da lide e o preenchimento dos valores pendentes.
Ademais, foi exigida a complementação do pedido de gratuidade de justiça, com a apresentação de holerite ou comprovante de salário, declaração de imposto de renda, esclarecimentos sobre bens móveis e imóveis, indicação de remuneração mensal (inclusive pró-labore e rendimentos informais), detalhamento de bens e direitos, bem como o registrato disponível no BACEN, extensivo ao cônjuge/companheiro, se houver.
O Autor, atento à determinação judicial e ao princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º), apresenta nesta oportunidade a documentação exigida, esclarecendo que não é declarante do imposto de renda, conforme comprovante anexo, e detalha sua situação patrimonial e financeira, reafirmando a hipossuficiência econômica para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Ressalta-se que o prazo para cumprimento da determinação judicial é de 15 (quinze) dias, contados da publicação da certidão em 04/06/2025, sendo o termo final em 19/06/2025, considerando-se a publicação no primeiro dia útil subsequente (CPC/2015, art. 224, §3º).
5. DO DIREITO
5.1. DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
Nos termos do CPC/2015, art. 76, §1º, I, a ausência de regularização da representação processual enseja a extinção do feito, caso não suprida no prazo assinalado. Assim, anexa-se o instrumento de mandato devidamente assinado pelo Autor, conferindo poderes à subscritora da inicial, em estrita observância à legislação processual.
5.2. DA COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL
O CPC/2015, art. 319, VI, exige a indicação das provas com que o Autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. Nesta oportunidade, são juntados os documentos pessoais, comprovante de residência, comprovante de renda (holerite), declaração de não obrigatoriedade de entrega da declaração de imposto de renda, extratos bancários, certidão negativa de propriedade de imóveis e veículos, bem como o registrato BACEN, em atendimento integral à determinação judicial.
5.3. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O CPC/2015, art. 98, assegura à parte que comprovar insuficiência de recursos o direito à gratuidade da justiça. O CPC/2015, art. 99, §2º, faculta ao juiz exigir a comprovação da hipossuficiência, sendo certo que a declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade (CPC/2015, art. 99, §3º), salvo prova em contrário.
O Autor apresenta declaração de hipossuficiência, comprovante de renda inferior a três salários mínimos, ausência de bens imóveis e veículos, extratos bancários compatíveis com a renda declarada e comprovante de não obrigatoriedade de entrega da declaração de imposto de renda. Tais elementos demonstram, de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, fazendo jus à concessão da gratuidade da justiça, nos termos do CF/88, art. 5º, LXXIV.
Ressalta-se que a contratação de advogado particular não afasta, por si só, a concessão do benefício, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
5.4. DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA INICI"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.