Modelo de Petição de Emenda à Inicial em Ação de Indenização por Dano Moral contra HDI Seguros S.A., com regularização da representação, juntada documental e pedido de gratuidade da justiça conforme CPC/2015

Publicado em: 13/07/2025 Processo Civil
Petição de emenda à inicial apresentada pelo Autor em ação de indenização por dano moral contra HDI Seguros S.A., atendendo determinação judicial para regularização da representação processual, juntada de documentos comprobatórios e complementação do pedido de gratuidade da justiça. O documento fundamenta-se nos artigos 76, 98, 99 e 319 do CPC/2015, demonstra a hipossuficiência econômica do Autor, requer o prosseguimento do feito, a concessão da gratuidade da justiça e a condenação da Ré ao pagamento de indenização, custas processuais e honorários advocatícios.
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PETIÇÃO DE EMENDA À INICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, Comarca de São Paulo – SP.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Autor: R. da C. B. E., brasileiro, solteiro, profissão a ser informada, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 123, Bairro Exemplo, São Paulo/SP, CEP 01234-567.
Advogada: A. de S., inscrita na OAB/SP sob o nº 400847, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional à Rua Advogado, nº 456, Bairro Justiça, São Paulo/SP, CEP 01234-890.
Ré: HDI Seguros S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede à Avenida Exemplo, nº 789, Bairro Seguros, São Paulo/SP, CEP 01234-000, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DA DEMANDA

Trata-se de ação de indenização por dano moral ajuizada por R. da C. B. E. em face de HDI Seguros S.A., na qual o Autor pleiteia a reparação de danos morais decorrentes de conduta ilícita atribuída à Ré. O presente feito tramita sob o nº 1015395-23.2025.8.26.0007, perante este Juízo.
Por decisão publicada em 04/06/2025, foi determinada a emenda à inicial, para regularização da representação processual, aditamento documental, esclarecimento de valores e complementação do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo (CPC/2015, art. 76, §1º, I; art. 290).

4. DOS FATOS

O Autor ajuizou a presente demanda visando a condenação da Ré ao pagamento de indenização por dano moral, em razão de fatos que entende lesivos à sua honra e dignidade.
Após análise da petição inicial, Vossa Excelência determinou, em despacho datado de 03/06/2025, a regularização da representação processual, mediante juntada do instrumento de mandato outorgado à subscritora da inicial, bem como a apresentação de documentos necessários ao esclarecimento da lide e o preenchimento dos valores pendentes.
Ademais, foi exigida a complementação do pedido de gratuidade de justiça, com a apresentação de holerite ou comprovante de salário, declaração de imposto de renda, esclarecimentos sobre bens móveis e imóveis, indicação de remuneração mensal (inclusive pró-labore e rendimentos informais), detalhamento de bens e direitos, bem como o registrato disponível no BACEN, extensivo ao cônjuge/companheiro, se houver.
O Autor, atento à determinação judicial e ao princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º), apresenta nesta oportunidade a documentação exigida, esclarecendo que não é declarante do imposto de renda, conforme comprovante anexo, e detalha sua situação patrimonial e financeira, reafirmando a hipossuficiência econômica para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Ressalta-se que o prazo para cumprimento da determinação judicial é de 15 (quinze) dias, contados da publicação da certidão em 04/06/2025, sendo o termo final em 19/06/2025, considerando-se a publicação no primeiro dia útil subsequente (CPC/2015, art. 224, §3º).

5. DO DIREITO

5.1. DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL

Nos termos do CPC/2015, art. 76, §1º, I, a ausência de regularização da representação processual enseja a extinção do feito, caso não suprida no prazo assinalado. Assim, anexa-se o instrumento de mandato devidamente assinado pelo Autor, conferindo poderes à subscritora da inicial, em estrita observância à legislação processual.

5.2. DA COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL

O CPC/2015, art. 319, VI, exige a indicação das provas com que o Autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. Nesta oportunidade, são juntados os documentos pessoais, comprovante de residência, comprovante de renda (holerite), declaração de não obrigatoriedade de entrega da declaração de imposto de renda, extratos bancários, certidão negativa de propriedade de imóveis e veículos, bem como o registrato BACEN, em atendimento integral à determinação judicial.

5.3. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O CPC/2015, art. 98, assegura à parte que comprovar insuficiência de recursos o direito à gratuidade da justiça. O CPC/2015, art. 99, §2º, faculta ao juiz exigir a comprovação da hipossuficiência, sendo certo que a declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade (CPC/2015, art. 99, §3º), salvo prova em contrário.
O Autor apresenta declaração de hipossuficiência, comprovante de renda inferior a três salários mínimos, ausência de bens imóveis e veículos, extratos bancários compatíveis com a renda declarada e comprovante de não obrigatoriedade de entrega da declaração de imposto de renda. Tais elementos demonstram, de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, fazendo jus à concessão da gratuidade da justiça, nos termos do CF/88, art. 5º, LXXIV.
Ressalta-se que a contratação de advogado particular não afasta, por si só, a concessão do benefício, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

5.4. DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA INICI"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de apreciação da emenda à inicial apresentada por R. da C. B. E., nos autos da ação de indenização por dano moral em face de HDI Seguros S.A., autuada sob o nº 1015395-23.2025.8.26.0007. Conforme decisão publicada em 04/06/2025, foi determinada a regularização da representação processual, apresentação de documentos complementares, esclarecimento de valores e a complementação do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de extinção do processo (CPC/2015, art. 76, §1º, I; CPC/2015, art. 290).

O Autor apresentou a documentação exigida, inclusive o instrumento de mandato, comprovantes de renda, declaração de hipossuficiência, ausência de obrigatoriedade de entrega da declaração de imposto de renda, extratos bancários e certidões negativas, além do registrato BACEN, em atendimento à determinação judicial.

II. Fundamentação

II.1. Da Regularização da Representação Processual

Conforme o CPC/2015, art. 76, §1º, I, a ausência de regularização da representação processual enseja a extinção do processo, caso não suprida a falha no prazo assinalado. No caso, o Autor trouxe aos autos o instrumento de mandato devidamente assinado, restando suprida a exigência.

II.2. Da Complementação Documental e Preenchimento dos Requisitos da Inicial

A petição inicial, após a emenda, atende a todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, comprovando-se a qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido certo e determinado, valor da causa, provas pretendidas e opção pela audiência de conciliação/mediação. Restou também atendida a exigência de apresentação de documentos pessoais, comprovante de residência, renda e demais informações patrimoniais.

II.3. Da Gratuidade da Justiça

O CPC/2015, art. 98 assegura o direito à gratuidade da justiça àquele que comprovar insuficiência de recursos. Ainda, o CPC/2015, art. 99, §3º estabelece presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza, salvo prova em contrário. O Autor apresentou declaração de hipossuficiência, comprovante de renda inferior a três salários mínimos, ausência de bens e extratos bancários compatíveis com a renda declarada. Não há nos autos elementos que infirmem a necessidade alegada.

O direito fundamental ao acesso à justiça está consagrado no CF/88, art. 5º, XXXV, enquanto a assistência judiciária integral é garantida pelo CF/88, art. 5º, LXXIV. Ressalte-se que a mera contratação de advogado particular não afasta o benefício, conforme entendimento consolidado nas jurisprudências colacionadas aos autos, e na linha do julgado: “A alegação de insuficiência de recursos é presumida verdadeira, conforme o art. 99, §3º do CPC. O magistrado deve indeferir o pedido de gratuidade apenas se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais.” (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

II.4. Da Cooperação Processual e Princípios Constitucionais

O princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) impõe ao Judiciário a análise do mérito, evitando extinção prematura do feito por questões formais sanáveis. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o amplo acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) também amparam a presente decisão.

II.5. Da Fundamentação Constitucional da Decisão

O dever de fundamentar as decisões judiciais é imposição expressa do CF/88, art. 93, IX, o que ora se observa. Presente a regularização da inicial e o cumprimento das determinações judiciais, não subsistindo óbice ao recebimento da exordial e ao regular prosseguimento do feito.

III. Dispositivo

Ante o exposto, conheço da emenda à inicial e, com fundamento no CPC/2015, art. 321, CPC/2015, art. 319, CPC/2015, art. 98 e CF/88, art. 93, IX, defiro a gratuidade da justiça ao Autor, recebendo a inicial em sua forma regular, e determino o prosseguimento do feito, com a citação da Ré para apresentar contestação (CPC/2015, art. 335), e o regular processamento da ação.

Intime-se a parte autora para ciência e, após, cite-se a Ré.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

IV. Conclusão

Diante da regularização de todos os requisitos legais e constitucionais, não há óbice ao prosseguimento do feito, garantindo-se ao Autor o acesso ao Judiciário e à prestação jurisdicional efetiva, em observância ao devido processo legal e aos princípios constitucionais supracitados.

São Paulo, data da decisão.

Juiz de Direito

**Observações: - Todas as citações legislativas seguem rigorosamente o formato solicitado (ex: CF/88, art. 93, IX). - O voto está fundamentado em princípios constitucionais (CF/88), legislação processual (CPC/2015) e jurisprudência. - O voto simula o julgamento de recebimento da emenda à inicial, concessão da gratuidade e prosseguimento do feito, conforme o pedido e contexto do documento. - Títulos e parágrafos organizam a decisão conforme prática judicial.

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