Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita em ação de indenização por danos morais, determinando o recolhimento das custas no prazo de 15 dias. 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante preenche os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, considerando sua alegada hipossuficiência financeira. 3. A alegação de insuficiência de recursos é presumida verdadeira, conforme o art. 99, § 3º do CPC. 4. O magistrado deve indeferir o pedido de gratuidade apenas se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais. 5. A agravante apresentou suas declarações de imposto de renda, demonstrando renda anual inferior a três salários mínimos. 6. Não há indícios nos autos que indiquem capacidade financeira da parte. 7. O benefício da gratuidade não se restringe a situações de miserabilidade e a assistência por advogado particular não impede sua concessão. Recurso provido... ()
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