Modelo de Memoriais Finais em Ação Penal de Furto Qualificado contra T. de O. G. com pedido de condenação, reconhecimento de atenuante e rejeição do princípio da insignificância, fundamentado no CP e jurisprudência
Publicado em: 26/05/2025 Direito Penal Processo PenalMEMORIAIS FINAIS – ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Alegre – Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: [inserir número]
Acusado: T. de O. G., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº [inserir], residente e domiciliado na Rua [inserir], Bairro [inserir], Alegre/ES, endereço eletrônico: [inserir].
Defensor: [Nome do advogado], OAB/ES [número], endereço eletrônico: [inserir].
Ministério Público: Promotoria de Justiça de Alegre/ES, endereço eletrônico: [inserir].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo ofereceu denúncia em face de T. de O. G. pela suposta prática do crime de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, I e IV), imputando-lhe, em síntese, a subtração de quatro botijões de gás do Hospital Casa de Caridade São José. Consta dos autos que, na data dos fatos, o acusado teria escalado o muro da instituição, arrombado o cadeado e, com auxílio de veículo automotor e de terceiros, subtraído os bens, conforme registrado por câmeras de segurança. Após o crime, parte dos botijões foi recuperada. O acusado, em interrogatório, confessou a prática do delito, alegando ser usuário de crack e ter vendido os objetos subtraídos para adquirir entorpecentes, ressaltando que luta contra o vício e manifestando desejo de recuperação. Ressalte-se que não se trata do primeiro processo de furto em desfavor do acusado.
O Ministério Público requereu, além da condenação, o ressarcimento do valor de R$ 1.000,00 e a perda dos bens utilizados no crime.
Assim, passa-se à análise das provas e fundamentos jurídicos pertinentes.
4. DOS DEPOIMENTOS E PROVAS PRODUZIDAS
A instrução processual revelou elementos robustos quanto à materialidade e autoria delitivas. As imagens das câmeras de segurança do hospital demonstram a ação do acusado, inclusive evidenciando a participação de terceiros, contrariando a versão apresentada em juízo de que teria agido sozinho. O acusado, em seu interrogatório, admitiu a prática do furto, detalhando que vendeu os botijões para adquirir drogas, sendo usuário de crack.
Testemunhas arroladas pelo Ministério Público confirmaram a dinâmica dos fatos, especialmente quanto à invasão do hospital e à subtração dos botijões. Parte do produto do crime foi recuperada, conforme auto de apreensão. O laudo de avaliação indireta atestou o valor dos bens subtraídos.
Ressalta-se que o acusado possui histórico de processos por crimes patrimoniais, o que foi confirmado por sua folha de antecedentes criminais, evidenciando a reiteração delitiva.
Em suma, o conjunto probatório é harmônico e suficiente para a formação do juízo de certeza acerca da autoria e materialidade do delito, não havendo dúvidas quanto à procedência da acusação.
5. DO DIREITO
5.1. Da Tipicidade, Ilicitude e Culpabilidade
O crime imputado ao acusado encontra tipificação no CP, art. 155, § 4º, I e IV, que prevê o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de pessoas. A materialidade e autoria restaram comprovadas pelas imagens, depoimentos e confissão do réu, em consonância com o disposto no CPP, art. 155.
A ilicitude da conduta é manifesta, não havendo causas excludentes. O acusado, ciente do caráter ilícito de sua ação, agiu de forma livre e consciente, com dolo específico de subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem.
5.2. Da Confissão e Atenuante
O acusado confessou espontaneamente a prática do delito, circunstância que deve ser reconhecida como atenuante (CP, art. 65, III, "d"), conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 545/STJ).
5.3. Da Reincidência e Maus Antecedentes
A folha de antecedentes criminais do acusado revela a existência de processos anteriores por crimes patrimoniais, inclusive com trânsito em julgado, caracterizando reincidência (CP, art. 61, I) e maus antecedentes (CP, art. 59). A reiteração delitiva afasta a aplicação do princípio da insignificância, conforme reiterada jurisprudência do STJ.
5.4. Da Inaplicabilidade do Princípio da Insignificância e da Bagatela Imprópria
O valor dos bens subtraídos, além de não ser ínfimo, não preenche os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, sobretudo diante da habitualidade delitiva do acusado. O entendimento do STJ é no sentido de que a reiteração em crimes patrimoniais impede o reconhecimento da bagatela, devendo prevalecer a resposta penal adequada (CP, art. 59; CF/88, art. 5º, XLVI).
5.5. Da Dosimetria da Pena e Regime Inicial
A dosimetria da pena deve observar os critérios do CP, art. 59 e CP, art. 33. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes, reincidência, conduta social) recomenda a fixação de regime inicial mais gravoso, a teor do CP, art. 33, § 2º, "c", e da "'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.