Modelo de Memoriais Finais em Ação Penal de Furto Qualificado contra T. de O. G. com pedido de condenação, reconhecimento de atenuante e rejeição do princípio da insignificância, fundamentado no CP e jurisprudência

Publicado em: 26/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Memoriais finais apresentados na Vara Criminal da Comarca de Alegre/ES em processo contra T. de O. G., acusado de furto qualificado de botijões de gás, com análise das provas, confissão, reincidência, dosimetria da pena, inaplicabilidade do princípio da insignificância e pedidos de condenação, ressarcimento e perda dos bens. Fundamentação jurídica baseada no Código Penal e jurisprudência consolidada do STJ.

MEMORIAIS FINAIS – ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Alegre – Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº: [inserir número]
Acusado: T. de O. G., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº [inserir], residente e domiciliado na Rua [inserir], Bairro [inserir], Alegre/ES, endereço eletrônico: [inserir].
Defensor: [Nome do advogado], OAB/ES [número], endereço eletrônico: [inserir].
Ministério Público: Promotoria de Justiça de Alegre/ES, endereço eletrônico: [inserir].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo ofereceu denúncia em face de T. de O. G. pela suposta prática do crime de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, I e IV), imputando-lhe, em síntese, a subtração de quatro botijões de gás do Hospital Casa de Caridade São José. Consta dos autos que, na data dos fatos, o acusado teria escalado o muro da instituição, arrombado o cadeado e, com auxílio de veículo automotor e de terceiros, subtraído os bens, conforme registrado por câmeras de segurança. Após o crime, parte dos botijões foi recuperada. O acusado, em interrogatório, confessou a prática do delito, alegando ser usuário de crack e ter vendido os objetos subtraídos para adquirir entorpecentes, ressaltando que luta contra o vício e manifestando desejo de recuperação. Ressalte-se que não se trata do primeiro processo de furto em desfavor do acusado.

O Ministério Público requereu, além da condenação, o ressarcimento do valor de R$ 1.000,00 e a perda dos bens utilizados no crime.

Assim, passa-se à análise das provas e fundamentos jurídicos pertinentes.

4. DOS DEPOIMENTOS E PROVAS PRODUZIDAS

A instrução processual revelou elementos robustos quanto à materialidade e autoria delitivas. As imagens das câmeras de segurança do hospital demonstram a ação do acusado, inclusive evidenciando a participação de terceiros, contrariando a versão apresentada em juízo de que teria agido sozinho. O acusado, em seu interrogatório, admitiu a prática do furto, detalhando que vendeu os botijões para adquirir drogas, sendo usuário de crack.

Testemunhas arroladas pelo Ministério Público confirmaram a dinâmica dos fatos, especialmente quanto à invasão do hospital e à subtração dos botijões. Parte do produto do crime foi recuperada, conforme auto de apreensão. O laudo de avaliação indireta atestou o valor dos bens subtraídos.

Ressalta-se que o acusado possui histórico de processos por crimes patrimoniais, o que foi confirmado por sua folha de antecedentes criminais, evidenciando a reiteração delitiva.

Em suma, o conjunto probatório é harmônico e suficiente para a formação do juízo de certeza acerca da autoria e materialidade do delito, não havendo dúvidas quanto à procedência da acusação.

5. DO DIREITO

5.1. Da Tipicidade, Ilicitude e Culpabilidade

O crime imputado ao acusado encontra tipificação no CP, art. 155, § 4º, I e IV, que prevê o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de pessoas. A materialidade e autoria restaram comprovadas pelas imagens, depoimentos e confissão do réu, em consonância com o disposto no CPP, art. 155.

A ilicitude da conduta é manifesta, não havendo causas excludentes. O acusado, ciente do caráter ilícito de sua ação, agiu de forma livre e consciente, com dolo específico de subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem.

5.2. Da Confissão e Atenuante

O acusado confessou espontaneamente a prática do delito, circunstância que deve ser reconhecida como atenuante (CP, art. 65, III, "d"), conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 545/STJ).

5.3. Da Reincidência e Maus Antecedentes

A folha de antecedentes criminais do acusado revela a existência de processos anteriores por crimes patrimoniais, inclusive com trânsito em julgado, caracterizando reincidência (CP, art. 61, I) e maus antecedentes (CP, art. 59). A reiteração delitiva afasta a aplicação do princípio da insignificância, conforme reiterada jurisprudência do STJ.

5.4. Da Inaplicabilidade do Princípio da Insignificância e da Bagatela Imprópria

O valor dos bens subtraídos, além de não ser ínfimo, não preenche os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, sobretudo diante da habitualidade delitiva do acusado. O entendimento do STJ é no sentido de que a reiteração em crimes patrimoniais impede o reconhecimento da bagatela, devendo prevalecer a resposta penal adequada (CP, art. 59; CF/88, art. 5º, XLVI).

5.5. Da Dosimetria da Pena e Regime Inicial

A dosimetria da pena deve observar os critérios do CP, art. 59 e CP, art. 33. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes, reincidência, conduta social) recomenda a fixação de regime inicial mais gravoso, a teor do CP, art. 33, § 2º, "c", e da "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

VOTO

Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em face de T. de O. G., imputando-lhe a prática do crime de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, I e IV), consistente na subtração de quatro botijões de gás do Hospital Casa de Caridade São José, mediante escalada e rompimento de obstáculo, com concurso de pessoas.

I - RELATÓRIO

Conforme relatado nos autos, o réu foi denunciado por haver, na companhia de terceiros, escalado o muro do hospital, arrombado cadeado e subtraído os bens, fato este confirmado por imagens de câmeras de segurança e depoimentos testemunhais. Parte dos botijões foi recuperada. O acusado confessou o crime, alegando ser usuário de crack e ter vendido os bens subtraídos para sustentar o vício, sendo reincidente na prática de crimes patrimoniais.

II - FUNDAMENTAÇÃO

1. Do conhecimento do mérito

Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, conheço do mérito, nos termos da CF/88, art. 93, IX, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais.

2. Dos fatos e da materialidade

A materialidade delitiva encontra-se devidamente comprovada pelo boletim de ocorrência, auto de apreensão e laudo de avaliação indireta dos bens subtraídos. A autoria também restou demonstrada pelas imagens das câmeras de segurança, depoimentos das testemunhas e confissão espontânea do réu em juízo.

3. Da tipicidade, ilicitude e culpabilidade

A conduta descrita amolda-se perfeitamente ao tipo penal do CP, art. 155, § 4º, incisos I (mediante rompimento de obstáculo) e IV (concurso de pessoas) do Código Penal. Não há causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, sendo certo que o uso de entorpecentes não exime o agente de responsabilidade criminal (CP, art. 28, II; jurisprudência consolidada - TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP).

4. Da atenuante da confissão e agravantes

O réu confessou espontaneamente a prática do delito, circunstância que reconheço como atenuante (CP, art. 65, III, \"d\"), nos termos da Súmula 545/STJ e jurisprudência correlata (TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP). Todavia, verifica-se a presença da agravante da reincidência (CP, art. 61, I), dada a existência de condenações anteriores transitadas em julgado, bem como maus antecedentes (CP, art. 59).

Conforme entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, a confissão pode ser compensada com a reincidência (TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP).

5. Do princípio da insignificância

Não restam configurados os requisitos para aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria, haja vista o valor dos bens não ser ínfimo e, principalmente, em razão da habitualidade delitiva do réu (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ; TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP).

6. Da dosimetria da pena

Na primeira fase, consideradas as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, verifico que o réu ostenta maus antecedentes e conduta social desfavorável, o que justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.

Na segunda fase, reconheço a atenuante da confissão espontânea, compensada com a agravante da reincidência.

Na terceira fase, incide a causa de aumento pelo concurso de agentes (CP, art. 155, § 4º, IV).

O regime inicial para cumprimento de pena deverá ser o fechado, nos termos do CP, art. 33, § 2º, \"c\", dada a reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis (Súmula 269/STJ).

7. Da substituição da pena e suspensão condicional

A reincidência do acusado impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (CP, art. 44, II e III), bem como a concessão do sursis (CP, art. 77, I).

8. Dos demais pedidos

De acordo com o pedido ministerial, é cabível a condenação ao ressarcimento do valor de R$ 1.000,00, correspondente ao prejuízo causado, bem como a decretação da perda dos bens utilizados no crime, nos termos da legislação vigente.

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para:

  • CONDENAR T. de O. G. como incurso nas sanções do CP, art. 155, § 4º, I e IV;
  • Fixar a pena nos termos acima fundamentados, a ser especificada na sentença;
  • Determinar o regime inicial fechado para cumprimento da pena;
  • Negar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o sursis;
  • Condenar o réu ao ressarcimento do valor de R$ 1.000,00 ao Hospital Casa de Caridade São José;
  • Decretar a perda dos bens utilizados na prática do crime;
  • Determinar a expedição das comunicações de praxe.

 

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL

Fundamento o presente voto na CF/88, art. 93, IX, que impõe a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, bem como nos dispositivos legais e jurisprudência citados.

V - CONCLUSÃO

Assim, julgo procedente a pretensão condenatória, nos termos da fundamentação supra.

 

Alegre/ES, [data do voto].

_______________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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