Modelo de Manifestação do Condomínio Residencial Park 395 em resposta à notificação extrajudicial do Condomínio Jardim dos Colibris, requerendo inclusão de perícia para apuração de responsabilidade por vícios construti...
Publicado em: 07/08/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioMANIFESTAÇÃO SOBRE NOTIFICAÇÃO RECEBIDA – PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de ________________ – Tribunal de Justiça do Estado de __________________.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: ________________________
Condomínio Residencial Park 395, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº ______________, com sede à Rua ______________, nº ____, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representado por seu síndico, Sr. A. J. dos S., por seus advogados (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua MANIFESTAÇÃO SOBRE NOTIFICAÇÃO RECEBIDA em face da notificação extrajudicial encaminhada pelo Condomínio Edifício Jardim dos Colibris, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº ______________, com sede à Rua ______________, nº ____, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Condomínio Residencial Park 395 é parte autora em demanda judicial em face da Construtora Ré, em razão de vícios construtivos que vêm afetando não apenas as áreas comuns e privativas do condomínio, mas também, em tese, os prédios vizinhos.
Recentemente, o Condomínio Edifício Jardim dos Colibris encaminhou notificação extrajudicial ao Condomínio Autor, alegando que a caixa de águas pluviais que interliga ambos os condomínios encontra-se entupida, supostamente em decorrência do escoamento inadequado das águas oriundas do Condomínio Residencial Park 395. Segundo o notificante, o encanamento teria sido instalado de forma inadequada, o que estaria causando infiltrações e outros transtornos no imóvel do notificante.
Destaca-se que já há nos autos nomeação de perito expert para vistoria no condomínio autor, visando apuração técnica dos vícios construtivos e suas consequências.
Assim, a presente manifestação visa, além de responder à notificação recebida, requerer a inclusão, na diligência pericial já designada, da vistoria e apuração de responsabilidades acerca da instalação do encanamento de águas pluviais e do escoamento das águas advindas do Condomínio Residencial Park 395, com possível imputação de responsabilidade à Construtora Ré.
4. DA NOTIFICAÇÃO RECEBIDA
A notificação extrajudicial enviada pelo Condomínio Edifício Jardim dos Colibris imputa ao Condomínio Autor a responsabilidade pela manutenção e eventual reparo da tubulação de águas pluviais que interliga ambos os prédios, sob o argumento de que o benefício do uso da tubulação recai sobre o condomínio notificado.
O notificante fundamenta seu pleito em dispositivos do Código Civil Brasileiro, bem como em precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo, e estipula prazo de 10 (dez) dias para a solução do alegado problema, sob pena de adoção de medidas judiciais.
Importa ressaltar que a origem do suposto entupimento e das infiltrações não está devidamente comprovada, carecendo de apuração técnica especializada, especialmente diante da complexidade das instalações hidráulicas e da existência de vícios construtivos já reconhecidos como objeto da presente demanda.
Portanto, a manifestação ora apresentada visa garantir a adequada apuração dos fatos, com a inclusão do objeto da notificação na perícia já designada, a fim de que se esclareça a real origem do problema e se delimite a responsabilidade, inclusive da Construtora Ré, caso reste comprovada sua culpa.
5. DO DIREITO
O direito de vizinhança, disciplinado pelo CCB/2002, art. 1.277 e CCB/2002, art. 1.311, impõe aos proprietários o dever de não prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos, sendo certo que eventuais danos causados por defeitos construtivos devem ser apurados e reparados pelo responsável.
O CCB/2002, art. 186 dispõe que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Já o CCB/2002, art. 927 prevê o dever de indenizar aquele que causar dano a outrem.
No âmbito das relações de consumo, a responsabilidade da construtora é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, respondendo pelos vícios de construção que causem danos a terceiros, inclusive vizinhos, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais.
O CPC/2015, art. 464 e seguintes, disciplinam a prova pericial, sendo imprescindível a realização de perícia técnica para apuração da origem do problema, do nexo causal e da responsabilidade, especialmente diante da alegação de vícios construtivos.
Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência tem reconhecido a legitimidade ativa do condomínio para pleitear reparação de danos decorrentes de defeitos construtivos que atinjam áreas comuns e, por extensão, terceiros prejudicados (TJSP, Apelação 10748-63.2007.8.26.0223).
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o dever de cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) impõem que as partes colaborem para o esclarecimento da verdade dos fatos, sendo recomendável a inclusão do objeto da notificação na perícia já designada, a fim de evitar decisões precipitadas e garantir a adequada prestação jurisdicional.
Por fim, a responsabilidade civil por vícios construtivos é imprescritível enquanto não decorrido o prazo decenal previsto no CCB/2002, art. 205, sendo cabível a condenação da construtora pelos danos causados, inclusive à vizinhança, caso comprovado o nexo causal.
Fechamento argumentativo: Assim, a adequada apuração pericial é medida que se impõe, para que se delimite a responsabilidade pela instalação e manutenção do encanamento de águas pluviais, evitando-se imputação indevida ao condomínio autor por fato que, em tese, pode ser atribuído à construtora ré.
6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:
Em julgamento simultâneo de ações conexas, a ordem de julgamento das demandas deve observar a lógica do caso concreto, priorizando a resolução da questão nodal, não havendo nulidade se o juiz analisa primeiramente o direito material e, em seguida, examina um a um os pedidos, inclusive de oposição, ainda que a ordem formal prevista no CPC/2015, art. 686 não seja rigidamente seguida, desde que não haja prejuízo às partes.
Link para a tese doutrinária
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