Modelo de Manifestação da parte autora sobre proposta de acordo com contraproposta de indenização por danos materiais e morais decorrentes de leilão indevido de imóvel residencial pela Caixa Econômica Federal
Publicado em: 11/08/2025 CivelProcesso CivilConsumidorMANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE PROPOSTA DE ACORDO (COM APRESENTAÇÃO DE CONTRAPROPOSTA)
ENDEREÇAMENTO
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte — Justiça Federal.
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº: 0000000-00.2025.4.05.XXXX (número meramente ilustrativo).
Parte Autora: A. A. de S., CPF: XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: [email protected], residente e domiciliado em Natal/RN.
Parte Ré: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CEF, CNPJ: 00.360.305/0001-04, e-mail institucional: [email protected].
Advogada(o) da Parte Autora: M. F. da S. L., OAB/UF 00.000, e-mail profissional: [email protected], endereço profissional para intimações: Rua X, nº Y, Bairro Z, Natal/RN, CEP 59.000-000.
Cuida-se de manifestação sobre proposta de acordo, em atenção ao despacho de Vossa Excelência que converteu o julgamento em diligência e determinou a intimação da parte autora para se manifestar sobre proposta transacional formulada pela ré, no prazo de cinco dias.
SÍNTESE DOS FATOS
O Autor, mutuário de imóvel residencial, experimentou situação extrema e injustificável: permaneceu 6 (seis) meses privado do uso de sua casa, a qual foi indevidamente levada a leilão pela CEF, com posterior invasão e turbação da posse por terceiro arrematante, não obstante a inexistência de atraso apto a ensejar consolidação da propriedade ou expropriação extrajudicial. Em síntese, houve inequívoca falha na prestação do serviço e violação à boa-fé objetiva, com gravíssimo impacto à dignidade, ao sossego e à segurança do Autor e de sua família.
O quadro fático provocou transtornos imensuráveis, com gastos emergenciais (mudança, guarda/armazenamento de bens e deslocamentos), além de profundo abalo emocional decorrente da perda do lar por meio de leilão indevido, sem que o contrato estivesse em atraso ou passível de execução extrajudicial.
Conclui-se que o evento danoso derivou de conduta administrativa e operacional da CEF, de natureza objetiva e reparável, além de exigir pronta recomposição do status quo e justa compensação pelos danos causados.
DA TEMPESTIVIDADE E DO ATENDIMENTO AO DESPACHO
O despacho de conversão do julgamento em diligência foi proferido e assinado eletronicamente em 08/08/2025 por Vossa Excelência, determinando a manifestação da parte autora sobre a proposta de acordo no prazo de cinco dias. A presente manifestação é tempestiva, observando a contagem legal do prazo processual (CPC/2015, art. 219), e atende integralmente ao comando judicial, em consonância com os princípios da cooperação e da boa-fé processual (CPC/2015, art. 6º; CPC/2015, art. 10).
Resta, pois, demonstrado o respeito ao contraditório e à determinação judicial, legitimando o conhecimento desta peça.
DA PROPOSTA DA RÉ E DA CONTRAPROPOSTA DO AUTOR
A Ré apresentou proposta de acordo em termos que, todavia, não se mostram suficientes para recompor os prejuízos e a extensão dos danos experimentados pelo Autor. Assim, em postura colaborativa e buscando a autocomposição estimulada pelo ordenamento jurídico (CPC/2015, art. 3º, §3º), o Autor apresenta a seguinte contraproposta global e objetiva:
Valor global: R$ 10.260,00 (dez mil, duzentos e sessenta reais), a título de indenização por danos materiais e morais, com pagamento em parcela única, no prazo de 15 (quinze) dias da homologação, mediante depósito judicial ou transferência a ser indicada nos autos.
Esclarece-se que o montante ora proposto não configura “condenação antecipada”, mas tão somente um acordo justo, razoável e proporcional, voltado à composição célere do litígio, considerando que o Autor ficou seis meses sem acesso ao seu lar e teve sua casa indevidamente invadida por terceiro que adquiriu o bem em leilão irregular, pois não havia inadimplência ou causa legítima para a venda extrajudicial (Lei 9.514/1997, art. 26; Lei 9.514/1997, art. 27).
Subsidiariamente, para garantir a plena pacificação social, a contraproposta inclui: (i) regularização registral do imóvel e expedição, se necessário, de certidão atualizada de matrícula, com baixa de todo e qualquer gravame/leilão realizado; (ii) compromisso expresso da Ré de abster-se de qualquer ato de cobrança ou expropriação com base no evento objeto desta lide; e (iii) cada parte arcará com os seus próprios honorários contratuais, com renúncia recíproca a outras pretensões decorrentes dos mesmos fatos, preservado o cumprimento integral do acordo (CPC/2015, art. 487, III, b; CCB/2002, art. 840; CCB/2002, art. 841).
Conclui-se que a contraproposta apresenta critério objetivo, é exequível e atende aos princípios da eficiência, razoabilidade e boa-fé, possibilitando a pronta solução do caso.
DOS DANOS SUPORTADOS (MATERIAIS E MORAIS)
Materiais: despesas concretas e estimáveis com mudança e transporte, guarda/armazenamento de bens, deslocamentos, vistoria e pequenos reparos decorrentes da turbação e invasão do imóvel por terceiro, além de perda do uso do bem por 6 (seis) meses. Tais gastos são consequência direta e imediata da conduta ilícita (CCB/2002, art. 402; CCB/2002, art. 403), e sua recomposição é devida (CCB/2002, art. 927).
Morais: violação a direitos de personalidade e à inviolabilidade do domicílio (CF/88, art. 5º, X; CF/88, art. 5º, XI), angústia, humilhação e abalo psíquico substanciais, que superam o mero aborrecimento. O lar é projeção da personalidade e da dignidade da pessoa humana; a privação injusta do uso, por descuido do fornecedor de serviço, impõe reparação (CDC, art. 6º, VI; CDC, art. 14).
Em fechamento, o conjunto dos danos demonstra a necessidade de composição em termos razoáveis, os quais são contemplados pelo valor global proposto de R$ 10.260,00.
DO DIREITO
1. Autocomposição e negócio jurídico processual
O CPC prestigia a solução consensual dos litígios (CPC/2015, art. 3º, §3º), impondo às partes e ao juízo atuação cooperativa e leal (CPC/2015, art. 6º; CPC/2015, art. 10). A transação é título adequado de resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, b), e pode contemplar ajustes específicos do caso concreto, respeitados os limites legais (CPC/2015, art. 190). No direito material, a transação é contrato lícito e eficaz para prevenir ou terminar litígios (CCB/2002, art. 840; CCB/2002, art. 841).
Logo, a contraproposta apresentada é juridicamente adequada e promove solução célere, eficaz e proporcional ao dano.
2. Responsabilidade do fornecedor de serviços bancários
Instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por falha do serviço (CDC, art. 14), inclusive por atos administrativos de execução extrajudicial indevida de garantia, com violação da boa-fé (CCB/2002, art. 422) e de deveres de informação e segurança (CDC, art. 6º, III). A indevida submissão do imóvel a leilão, sem inadimplência apta a consolidar a propriedade, caracteriza ilícito civil, impondo reparação (CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927), além de ferir a moral e a dignidade do consumidor (CF/88, art. 5º, X; CF/88, art. 5º, XI).
Em contratos garantidos por alienação fiduciária, a expropriação extrajudicial exige observância estrita dos requisitos legais (Lei 9.514/1997, art. 26; Lei 9.514/1997, art. 27). A ausência de inadimplência e de regular constituição em mora contamina o procedimento, tornando ilícitos seus efeitos e ensejando recomposição material e moral.
Portanto, o ajuste proposto em R$ 10.260,00 representa solução justa e proporcional, sem importar prévia condenação, mas compondo o conflito de modo def"'>...
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