Modelo de Manifestação da parte autora sobre proposta de acordo com contraproposta de indenização por danos materiais e morais decorrentes de leilão indevido de imóvel residencial pela Caixa Econômica Federal

Publicado em: 11/08/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Manifestação judicial da parte autora em processo contra a Caixa Econômica Federal, apresentando contraproposta de acordo no valor de R$ 10.260,00 para reparação de danos materiais e morais causados pela venda extrajudicial indevida de imóvel residencial, com fundamentação nos arts. do CPC/2015, CDC e CCB, destacando responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços bancários, pedido de homologação do acordo ou prosseguimento do feito com regularização registral e indenização, conforme princípios da boa-fé, cooperação e eficiência processuais.
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MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE PROPOSTA DE ACORDO (COM APRESENTAÇÃO DE CONTRAPROPOSTA)

ENDEREÇAMENTO

Excelentíssima Senhora Doutora Juíza Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte — Justiça Federal.

IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo nº: 0000000-00.2025.4.05.XXXX (número meramente ilustrativo).

Parte Autora: A. A. de S., CPF: XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: [email protected], residente e domiciliado em Natal/RN.

Parte Ré: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CEF, CNPJ: 00.360.305/0001-04, e-mail institucional: [email protected].

Advogada(o) da Parte Autora: M. F. da S. L., OAB/UF 00.000, e-mail profissional: [email protected], endereço profissional para intimações: Rua X, nº Y, Bairro Z, Natal/RN, CEP 59.000-000.

Cuida-se de manifestação sobre proposta de acordo, em atenção ao despacho de Vossa Excelência que converteu o julgamento em diligência e determinou a intimação da parte autora para se manifestar sobre proposta transacional formulada pela ré, no prazo de cinco dias.

SÍNTESE DOS FATOS

O Autor, mutuário de imóvel residencial, experimentou situação extrema e injustificável: permaneceu 6 (seis) meses privado do uso de sua casa, a qual foi indevidamente levada a leilão pela CEF, com posterior invasão e turbação da posse por terceiro arrematante, não obstante a inexistência de atraso apto a ensejar consolidação da propriedade ou expropriação extrajudicial. Em síntese, houve inequívoca falha na prestação do serviço e violação à boa-fé objetiva, com gravíssimo impacto à dignidade, ao sossego e à segurança do Autor e de sua família.

O quadro fático provocou transtornos imensuráveis, com gastos emergenciais (mudança, guarda/armazenamento de bens e deslocamentos), além de profundo abalo emocional decorrente da perda do lar por meio de leilão indevido, sem que o contrato estivesse em atraso ou passível de execução extrajudicial.

Conclui-se que o evento danoso derivou de conduta administrativa e operacional da CEF, de natureza objetiva e reparável, além de exigir pronta recomposição do status quo e justa compensação pelos danos causados.

DA TEMPESTIVIDADE E DO ATENDIMENTO AO DESPACHO

O despacho de conversão do julgamento em diligência foi proferido e assinado eletronicamente em 08/08/2025 por Vossa Excelência, determinando a manifestação da parte autora sobre a proposta de acordo no prazo de cinco dias. A presente manifestação é tempestiva, observando a contagem legal do prazo processual (CPC/2015, art. 219), e atende integralmente ao comando judicial, em consonância com os princípios da cooperação e da boa-fé processual (CPC/2015, art. 6º; CPC/2015, art. 10).

Resta, pois, demonstrado o respeito ao contraditório e à determinação judicial, legitimando o conhecimento desta peça.

DA PROPOSTA DA RÉ E DA CONTRAPROPOSTA DO AUTOR

A Ré apresentou proposta de acordo em termos que, todavia, não se mostram suficientes para recompor os prejuízos e a extensão dos danos experimentados pelo Autor. Assim, em postura colaborativa e buscando a autocomposição estimulada pelo ordenamento jurídico (CPC/2015, art. 3º, §3º), o Autor apresenta a seguinte contraproposta global e objetiva:

Valor global: R$ 10.260,00 (dez mil, duzentos e sessenta reais), a título de indenização por danos materiais e morais, com pagamento em parcela única, no prazo de 15 (quinze) dias da homologação, mediante depósito judicial ou transferência a ser indicada nos autos.

Esclarece-se que o montante ora proposto não configura “condenação antecipada”, mas tão somente um acordo justo, razoável e proporcional, voltado à composição célere do litígio, considerando que o Autor ficou seis meses sem acesso ao seu lar e teve sua casa indevidamente invadida por terceiro que adquiriu o bem em leilão irregular, pois não havia inadimplência ou causa legítima para a venda extrajudicial (Lei 9.514/1997, art. 26; Lei 9.514/1997, art. 27).

Subsidiariamente, para garantir a plena pacificação social, a contraproposta inclui: (i) regularização registral do imóvel e expedição, se necessário, de certidão atualizada de matrícula, com baixa de todo e qualquer gravame/leilão realizado; (ii) compromisso expresso da Ré de abster-se de qualquer ato de cobrança ou expropriação com base no evento objeto desta lide; e (iii) cada parte arcará com os seus próprios honorários contratuais, com renúncia recíproca a outras pretensões decorrentes dos mesmos fatos, preservado o cumprimento integral do acordo (CPC/2015, art. 487, III, b; CCB/2002, art. 840; CCB/2002, art. 841).

Conclui-se que a contraproposta apresenta critério objetivo, é exequível e atende aos princípios da eficiência, razoabilidade e boa-fé, possibilitando a pronta solução do caso.

DOS DANOS SUPORTADOS (MATERIAIS E MORAIS)

Materiais: despesas concretas e estimáveis com mudança e transporte, guarda/armazenamento de bens, deslocamentos, vistoria e pequenos reparos decorrentes da turbação e invasão do imóvel por terceiro, além de perda do uso do bem por 6 (seis) meses. Tais gastos são consequência direta e imediata da conduta ilícita (CCB/2002, art. 402; CCB/2002, art. 403), e sua recomposição é devida (CCB/2002, art. 927).

Morais: violação a direitos de personalidade e à inviolabilidade do domicílio (CF/88, art. 5º, X; CF/88, art. 5º, XI), angústia, humilhação e abalo psíquico substanciais, que superam o mero aborrecimento. O lar é projeção da personalidade e da dignidade da pessoa humana; a privação injusta do uso, por descuido do fornecedor de serviço, impõe reparação (CDC, art. 6º, VI; CDC, art. 14).

Em fechamento, o conjunto dos danos demonstra a necessidade de composição em termos razoáveis, os quais são contemplados pelo valor global proposto de R$ 10.260,00.

DO DIREITO

1. Autocomposição e negócio jurídico processual

O CPC prestigia a solução consensual dos litígios (CPC/2015, art. 3º, §3º), impondo às partes e ao juízo atuação cooperativa e leal (CPC/2015, art. 6º; CPC/2015, art. 10). A transação é título adequado de resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, b), e pode contemplar ajustes específicos do caso concreto, respeitados os limites legais (CPC/2015, art. 190). No direito material, a transação é contrato lícito e eficaz para prevenir ou terminar litígios (CCB/2002, art. 840; CCB/2002, art. 841).

Logo, a contraproposta apresentada é juridicamente adequada e promove solução célere, eficaz e proporcional ao dano.

2. Responsabilidade do fornecedor de serviços bancários

Instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por falha do serviço (CDC, art. 14), inclusive por atos administrativos de execução extrajudicial indevida de garantia, com violação da boa-fé (CCB/2002, art. 422) e de deveres de informação e segurança (CDC, art. 6º, III). A indevida submissão do imóvel a leilão, sem inadimplência apta a consolidar a propriedade, caracteriza ilícito civil, impondo reparação (CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927), além de ferir a moral e a dignidade do consumidor (CF/88, art. 5º, X; CF/88, art. 5º, XI).

Em contratos garantidos por alienação fiduciária, a expropriação extrajudicial exige observância estrita dos requisitos legais (Lei 9.514/1997, art. 26; Lei 9.514/1997, art. 27). A ausência de inadimplência e de regular constituição em mora contamina o procedimento, tornando ilícitos seus efeitos e ensejando recomposição material e moral.

Portanto, o ajuste proposto em R$ 10.260,00 representa solução justa e proporcional, sem importar prévia condenação, mas compondo o conflito de modo def"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Cuida-se de manifestação apresentada pela parte autora, A. A. de S., nos autos em que figura como ré a Caixa Econômica Federal – CEF, em trâmite perante a 7ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. O feito versa sobre suposta falha na prestação dos serviços bancários, consubstanciada na realização de leilão extrajudicial e consequente turbação da posse do imóvel residencial do autor, sem a existência de inadimplemento contratual apto a ensejar tal medida.

O autor permaneceu privado do uso do imóvel por período de seis meses, arcando com despesas emergenciais e experimentando profundo abalo moral. Instada a se manifestar acerca de proposta de acordo formulada pela ré, a parte autora, de modo tempestivo, apresenta contraproposta no valor global de R$ 10.260,00, abrangendo indenização por danos materiais e morais, além de condições acessórias para regularização da situação registral e abstenção de novas cobranças.

II. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Do Conhecimento

Inicialmente, verifica-se a regularidade da manifestação, apresentada dentro do prazo fixado pelo despacho que converteu o julgamento em diligência, nos termos do CPC/2015, art. 219. Assim, conheço do pedido, porquanto presentes os pressupostos processuais, bem como atendido o contraditório, em observância ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

2.2. Da Possibilidade de Autocomposição

O Código de Processo Civil prestigia a solução consensual dos litígios, determinando incentivo à autocomposição a qualquer tempo (CPC/2015, art. 3º, §3º). Verifica-se, do teor da manifestação, a boa-fé e a cooperação processual das partes (CPC/2015, art. 6º; CPC/2015, art. 10), sendo a transação meio hábil para resolução definitiva do mérito (CPC/2015, art. 487, III, b).

A contraproposta apresentada pelo autor é clara, objetiva e observa critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não se tratando de condenação antecipada, mas de solução consensual adequada ao caso concreto.

2.3. Da Responsabilidade Civil e dos Danos

O caso revela inequívoca falha na prestação do serviço bancário, haja vista que a execução extrajudicial do imóvel, com subsequente leilão e turbação da posse, ocorreu sem inadimplência apta a justificar a medida, contrariando o previsto na Lei 9.514/1997, art. 26 e Lei 9.514/1997, art. 27.

A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços bancários encontra amparo no CDC, art. 14, e a conduta da ré violou deveres de boa-fé (CCB/2002, art. 422) e de informação (CDC, art. 6º, III). O dano material decorre das despesas comprovadas, enquanto o dano moral se impõe ante a violação à inviolabilidade do domicílio e à dignidade do autor (CF/88, art. 5º, X; CF/88, art. 5º, XI).

A jurisprudência é firme no sentido de reconhecer a responsabilidade civil do agente financeiro nessas hipóteses, conforme ilustram os precedentes citados na manifestação, notadamente [TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP] e [TJPR, Acórdão/TJPR].

2.4. Da Homologação do Acordo

A proposta do autor, no valor de R$ 10.260,00, contempla indenização pelos danos experimentados, regularização registral do imóvel e abstenção de novas cobranças, resguardando a efetividade e a celeridade processual, bem como a segurança jurídica das partes. Assim, caso haja aceitação expressa da ré, a homologação do acordo é medida que se impõe, com resolução do mérito (CPC/2015, art. 487, III, b).

Ressalto que a fundamentação deste voto observa o princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), expondo de forma clara as razões de convencimento, com interpretação sistemática dos fatos e do direito.

2.5. Da Improcedência em Caso de Inexistência de Acordo

Caso não haja composição, o regular prosseguimento do feito é imperativo, com oportunização de instrução probatória, nos termos do CPC/2015, art. 370, para apuração plena dos danos e eventual arbitramento judicial do valor devido.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, VOTO:

a) Pelo conhecimento da manifestação da parte autora, por tempestiva e regular.

b) Pela homologação do acordo, caso a ré aceite a contraproposta no valor global de R$ 10.260,00 (dez mil, duzentos e sessenta reais), com as condições acessórias especificadas, declarando extinto o feito com resolução do mérito (CPC/2015, art. 487, III, b).

c) Em não havendo aceitação do acordo, determino o prosseguimento do feito para a regular instrução, com oportuna apreciação da responsabilidade civil da ré e arbitramento do valor da indenização, com observância dos direitos à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV).

d) Intimem-se as partes para manifestação quanto à proposta, nos termos do CPC/2015, art. 10.

É como voto.

IV. REFERÊNCIAS LEGAIS

V. NOTA FINAL

Este voto cumpre o dever constitucional de fundamentação, de acordo com CF/88, art. 93, IX, e busca a solução mais justa, célere e eficaz para o litígio, privilegiando a autocomposição e a proteção dos direitos fundamentais da parte autora.

Natal/RN, data do julgamento.

Juiz Federal


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