Modelo de Impugnação à impugnação ao cumprimento de sentença de alimentos em favor de menor, requerendo indeferimento das alegações do executado e manutenção das medidas executivas conforme CPC/2015 e princípios constit...
Publicado em: 08/07/2025 Processo Civil FamiliaIMPUGNAÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(MANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS
A. J. dos S., menor impúbere, representado por sua genitora M. F. de S. L., já qualificados nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000000-00.2024.8.00.0000, em trâmite perante este juízo, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, apresentar sua IMPUGNAÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de C. E. da S., executado, brasileiro, estado civil ___, profissão ___, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico [email protected], nos termos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O exequente promoveu o cumprimento de sentença para cobrança de pensão alimentícia fixada judicialmente em favor do menor A. J. dos S.. O executado, C. E. da S., apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese: (i) necessidade de revisão detalhada dos cálculos apresentados; (ii) pedido de parcelamento do débito alimentar; (iii) alegação de dificuldade financeira; e (iv) pleito de substituição da penhora por bens alternativos.
Ressalte-se que o executado não apenas deixou de adimplir a pensão alimentícia relativa aos anos anteriores, como permanece inadimplente até a presente data, agravando a situação de vulnerabilidade do alimentando.
4. DA TEMPESTIVIDADE
A presente manifestação é tempestiva, pois apresentada dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 218 e CPC/2015, art. 525, § 1º. Assim, requer-se o regular processamento da presente impugnação.
5. DOS FATOS
O executado, reiteradamente, descumpre a obrigação alimentar fixada em sentença transitada em julgado, acumulando débitos pretéritos e atuais. Em sua impugnação, limita-se a alegar genericamente dificuldades financeiras, sem comprovação idônea, e pleiteia parcelamento do débito, revisão dos cálculos e substituição da penhora.
Importante destacar que o débito alimentar é incontroverso, pois não há comprovação de pagamento das parcelas vencidas, tampouco justificativa plausível para o inadimplemento. A inadimplência do executado compromete a subsistência do alimentando, cuja necessidade é presumida e amparada pelo princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
6. DO DIREITO
6.1. DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO ALIMENTAR
O título executivo judicial que fixa alimentos é dotado de certeza, liquidez e exigibilidade (CPC/2015, art. 783). A execução de alimentos pode ser promovida pelo rito da prisão (CPC/2015, art. 528, § 3º) ou da penhora (CPC/2015, art. 523), a critério do credor, sendo vedada a conversão de ofício para rito menos gravoso (STJ, Rec. Esp. 1.773.359/MG).
A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais é firme no sentido de que o ajuizamento de ação revisional ou a alegação de dificuldades financeiras não suspendem o cumprimento de sentença de alimentos, tampouco afastam a exigibilidade do débito pretérito (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.333307-7/001).
6.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO VALOR OU DA NECESSIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO
Eventuais alegações quanto à necessidade do alimentando ou à possibilidade do alimentante devem ser deduzidas em ação revisional ou exoneratória, não cabendo rediscussão em sede de cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 505, I; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.420982-1/001).
O débito alimentar vencido deve ser pago na forma fixada pela decisão judicial, não cabendo ao executado escolher a forma de pagamento ou postular parcelamento sem anuência do credor (CPC/2015, art. 916, § 7º; TJRJ, Agravo de Instrumento 0081434-69.2024.8.19.0000).
6.3. DA INADMISSIBILIDADE DO PARCELAMENTO DO DÉBITO SEM CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE
O parcelamento do débito alimentar depende de expressa concordância do credor, não podendo ser imposto unilateralmente pelo devedor (TJRJ, Agravo de Instrumento 0081434-69.2024.8.19.0000). O CPC/2015, art. 916, § 7º veda o parcelamento em execuções de alimentos.
Ademais, o inadimplemento contumaz do executado, sem justificativa plausível, autoriza a adoção das medidas coercitivas cabíveis, inclusive a prisão civil (CPC/2015, art. 528, § 3º; CF/88, art. 5º, LXVII).
6.4. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA
A substituição da penhora somente é admitida se não houver prejuízo ao credor e desde que o bem oferecido seja idôneo e suficiente para garantir a execução (CPC/2015, art. 847). No caso, o executado não comprovou a suficiência ou liquidez dos bens alternativos, tampouco demonstrou que a substituição não trará prejuízo ao exequente, razão"'>...
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