Modelo de Embargos de Declaração com Pedido de Efeito Infringente para Correção de Sentença Homologatória que Extinguiu Processo Integralmente, Apesar de Ausência de Acordo com Banco Pan S.A., Requerendo Homologação Parci...
Publicado em: 11/08/2025 CivelProcesso CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO (COM PEDIDO DE EFEITO INFRINGENTE) CONTRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo/AM
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo nº: [número do processo]
Embargante: M. D. de S., brasileira, [estado civil], [profissão], CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada na [endereço completo].
Advogado(a): [Nome do(a) advogado(a)], OAB/[UF] nº [xxxxxx], endereço eletrônico: [[email protected]], com escritório na [endereço profissional], onde recebe intimações (CPC/2015, art. 319, II).
Embargados: - Banco C6 S.A., CNPJ nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], endereço eletrônico: [[email protected]], com sede na [endereço]; - Banco Cetelem S/A, CNPJ nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], endereço eletrônico: [[email protected]], com sede na [endereço]; - Banco Pan S.A., CNPJ nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], endereço eletrônico: [[email protected]], com sede na [endereço].
3. TÍTULO DA PEÇA E FUNDAMENTOS LEGAIS DE CABIMENTO
A Embargante, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022 (obscuridade, contradição, omissão e erro material) e no CPC/2015, art. 494 (possibilidade de correção de erro material de ofício), bem como na disciplina específica dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995, art. 48), opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com pedido de efeitos infringentes e, se necessário, de efeito suspensivo (CPC/2015, art. 995, parágrafo único), em face da sentença homologatória que, por equívoco, declarou “acordo com todos os réus”, extinguindo integralmente o feito, quando não houve acordo com o Banco Pan S.A.
Cabem os presentes aclaratórios para sanar a contradição interna e a omissão existentes, pois a homologação deveria ser parcial – limitada aos réus que efetivamente transacionaram – com prosseguimento do processo em face do Banco Pan S.A. (CPC/2015, art. 487, III, b, e art. 356), observando-se o princípio da congruência (CPC/2015, art. 141 e art. 492) e a garantia constitucional de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).
4. TEMPESTIVIDADE
Os embargos são tempestivos. Nos Juizados Especiais, o prazo para embargos de declaração é de 5 (cinco) dias (Lei 9.099/1995, art. 48), e, supletivamente, o CPC prevê idêntico prazo (CPC/2015, art. 1.023). Considerando a intimação ocorrida em [data], o termo final recai em [data], razão pela qual a presente peça é tempestiva. Ainda que conste da sentença a anotação de “trânsito em julgado imediato por desistência de prazo recursal”, tal ressalva não impede a interposição de embargos para sanar vícios e/ou corrigir erro material a qualquer tempo (CPC/2015, art. 494), máxime quando há inequívoca contradição com o conteúdo dos autos.
5. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA
Conforme sentença proferida por este Juízo, nos autos de ação de indenização por dano material ajuizada por M. D. de S. contra Banco C6 S.A., Banco Cetelem S/A e Banco Pan S.A., foi homologado “acordo de todas as partes”, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da legislação dos Juizados Especiais, tendo sido registrado o trânsito em julgado imediato e determinado o arquivamento dos autos.
6. DOS FATOS
Embora a Embargante e os réus Banco C6 S.A. e Banco Cetelem S/A tenham efetivamente firmado transação, não houve acordo firmado com o Banco Pan S.A.. A homologação global, como se todas as instituições financeiras rés tivessem aderido à composição, não corresponde à realidade processual.
Na prática, a sentença extinguiu integralmente o processo, arquivando também a demanda em relação ao Banco Pan S.A., apesar de inexistir transação com este réu. A consequência direta do equívoco foi impedir o regular prosseguimento do feito quanto ao Banco Pan S.A., comprometendo o direito da autora de ver seu pedido apreciado em face desse demandado.
Portanto, há contradição entre a realidade fática dos autos (ausência de acordo com um dos réus) e o conteúdo do dispositivo sentencial (homologação “de todos os réus”), bem como omissão quanto à necessidade de prosseguimento do processo apenas em relação ao Banco Pan S.A., com extinção parcial apenas quanto aos réus que de fato transacionaram.
7. DO DIREITO
7.1. Cabimento dos embargos para sanar contradição, omissão e erro material
Os embargos de declaração são o instrumento próprio para corrigir contradições, omissões, obscuridades e erros materiais (CPC/2015, art. 1.022; Lei 9.099/1995, art. 48). A decisão embargada incorreu em contradição interna ao afirmar existir “acordo de todos os réus”, e em omissão ao não delimitar a extinção apenas aos réus que transacionaram, determinando ainda o arquivamento integral. O CPC/2015, art. 494 autoriza a correção de erro material a qualquer tempo, inclusive de ofício, o que reforça o cabimento e a necessidade da presente medida.
Princípios como o da boa-fé processual e da segurança jurídica recomendam a adequação do decisum à realidade dos autos, evitando-se a produção de efeitos indevidos (arquivamento total) em relação a parte que não integrou a transação. Conclusão: impõe-se a integração do julgado para ajustar a homologação ao efetivo conteúdo dos acordos e viabilizar o prosseguimento quanto ao Banco Pan S.A.
7.2. Homologação parcial da transação e necessidade de prosseguimento contra o Banco Pan S.A.
A homologação de transação acarreta extinção do mérito apenas quanto ao objeto e às partes transigentes (CPC/2015, art. 487, III, b). Em hipóteses de pluralidade de réus, a transação parcial gera julgamento parcial de mérito (CPC/2015, art. 356), devendo o processo prosseguir em relação àquele(s) que não compuseram. Decisão que declara extinção global, abrangendo réu não participante do acordo, viola os limites objetivos e subjetivos da transação.
Além disso, o juiz deve decidir a causa nos limites em que foi proposta (CPC/2015, art. 141) e não pode proferir decisão ultra, extra ou citra petita (CPC/2015, art. 492). A sentença, ao estender os efeitos da transação a quem não transigiu, incorreu em extrapolação dos limites objetivos do acordo e do pedido de homologação.
Conclusão: impõe-se o reconhecimento da parcialidade da homologação e a determinação de prosseguimento do feito unicamente em relação ao Banco Pan S.A.
7.3. Efeitos infringentes e, se necessário, efeito suspensivo
O saneamento de contradição/omissão pode, legitimamente, conduzir ao efeito modificativo do julgado, quando a correção do vício altera o dispositivo. É o caso: a adequada delimitação da homologação (apenas quanto a C6 e Cetelem) implica reforma parcial do decisum, para que o processo prossiga contra o Banco Pan S.A. A jurisprudência superior admite embargos com efeitos infringentes em hipóteses assemelhadas, notadamente quando indispensáveis à coerência e integralidade da prestação jurisdicional.
Se necessário, requer-se efeito suspensivo aos presentes embargos para impedir a produção de efeitos do arquivamento e “trânsito imediato” em relação ao Banco Pan S.A., presentes a probabilidade do direito (vício evidente) e o perigo de dano (perda de pretensão em face do Ba"'>...
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