Modelo de Cumprimento de sentença para execução de decisão contra Banco Pan S.A. por repetição em dobro de indébito, danos morais e honorários advocatícios, com fundamento no CDC, CPC e CF/88
Publicado em: 01/07/2025 Processo CivilConsumidorCUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de ____, Tribunal de Justiça do Estado de ____.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: L. M. L., brasileira, estado civil ____, profissão ____, portadora do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico ____, residente e domiciliada na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade/UF.
Executada: Banco Pan S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____, com sede na Avenida ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade/UF, endereço eletrônico ____.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Exequente ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face do Banco Pan S.A., em razão da celebração de contrato de empréstimo e abertura de conta bancária não reconhecidos pela autora.
Após regular instrução processual, sobreveio sentença julgando procedente o pedido para:
- Declarar a inexistência das relações jurídicas de crédito indicadas na inicial;
- Condenar a Ré a declarar a inexistência da dívida referente ao contrato de empréstimo e à abertura da conta;
- Determinar a restituição em dobro do valor de R$ 12.000,00, totalizando R$ 24.000,00, com correção monetária desde os descontos e juros moratórios nos termos do CCB/2002, art. 406, §1º, a partir da citação;
- Condenar ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00, com correção monetária desde o arbitramento e juros moratórios nos termos do CCB/2002, art. 406, §1º;
- Condenar a Ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 5.551,73.
A sentença transitou em julgado, tornando-se definitiva, razão pela qual a Exequente requer o cumprimento do julgado, conforme os termos a seguir.
4. DO DIREITO
4.1. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
O título judicial formado pela sentença proferida nos autos, transitada em julgado, confere à Exequente o direito de promover o cumprimento da sentença, nos termos do CPC/2015, art. 513 e seguintes.
A decisão condenatória é clara ao determinar a restituição em dobro do valor indevidamente descontado (R$ 12.000,00), totalizando R$ 24.000,00, devidamente corrigidos, além da indenização por danos morais de R$ 3.000,00, também corrigida, e honorários advocatícios fixados em R$ 5.551,73.
4.2. RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANO MORAL
A condenação à restituição em dobro encontra amparo no CDC, art. 42, parágrafo único, e na jurisprudência consolidada do STJ, que admite a devolução em dobro quando verificada conduta contrária à boa-fé objetiva pelo fornecedor de serviços bancários.
Quanto ao dano moral, a sentença reconheceu que o desconto indevido em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, configura lesão extrapatrimonial, justificando a indenização, nos termos do CF/88, art. 5º, X, e CCB/2002, art. 186 e art. 927.
4.3. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
A atualização dos valores deve observar:
- Correção monetária sobre a restituição em dobro desde a data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ);
- Juros de mora sobre a restituição em dobro a partir da citação (CCB/2002, art. 406, §1º);
- Correção monetária sobre o dano moral desde o arbitramento e juros de mora a partir da citação, conforme entendimento do STJ (Súmula 54/STJ).
Os honorários advocatícios devem ser atualizados desde a data da sentença, conforme CCB/2002, art. 389 e 395.
4.4. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O caso envolve a proteção à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), a vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884) e o direito à efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII).
Assim, presentes todos os requisitos legais e constitucionais para a execução do julgado, impõe-se o prosseguimento do cumprimento da sentença.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (13ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1004823-11.2024.8.26.0664 - Votuporanga - Rel.: Des. Francisco Giaquinto - J. em 25/11/2024 - DJ 25/11/2024:
“Repetição em dobro do indébito - Entendimento fixado pelo STJ no EAREsp. 600.663/RS/STJ, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, segundo o qual a repetição em dobro, nas relações consumeristas, deve ocorrer independentemente da nat"'>...
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